Acervo Histórico

Quantidade de itens do acervo: 297
Boletim Interno Ano I - nº 01 - Maio/1989 a Outubro/1989
Imagem da capa do Boletim Interno
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Interno Ano I - nº 01 - Maio/1989 a Outubro/1989
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 168 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Diretoria Geral do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo Boletim Interno Ano I - nº 01 - Maio/1989 a Outubro/1989 contém os primeiros atos normativos da Justiça do Trabalho do Maranhão, incluindo Resoluções Administrativas, Atos da Presidência, Portarias, entre outros.

Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a primeira, RA 001/1989 que aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT. Seguem: RA 003/1989 que criou o Boletim Interno; RA 004/1989 que proibiu o uso do fumo no Plenário; RA 005/1989 que proibiu o uso de calça comprida, por mulherese em Plenário e determinou o uso de vestiário completo para os homens que usassem a Tribuna.

Entre os Atos da Presidência, destacam-se: Ato GP 001/1989 que estabeleceu os cargos em comissão e as primeiras nomeações do Tribunal.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Dossiê (4) - Atos Normativos
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Boletim Interno
Boletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989
Imagem da capa do Boletim Interno
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 67 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Diretoria Geral do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo Boletim Interno Ano I - nº 02 - Outubro/1989 a Novembro/1989  contém os atos normativos da Justiça do Trabalho do Maranhão, incluindo Resoluções Administrativas, Atos da Presidência, Portarias, entre outros. Entre os mais importantes destacam-se a criação da primeira Comissão de Licitação do TRT 16, denominação do Fórum de Imperatriz de Fernando Belfort com voto contrário do próprio e nomeação dos primeiros servidores aprovados em concurso público.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Dossiê (4) - Atos Normativos
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Boletim Interno
Boletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990
Imagem da capa do Boletim Interno
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloBoletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 43 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Diretoria Geral do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo Boletim Interno Ano I - nº 03 - Novembro/1989 a Janeiro/1990 contém os atos normativos da Justiça do Trabalho do Maranhão, incluindo Resoluções Administrativas, Atos da Presidência, Portarias, entre outros. Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a nomeação de servidores habilitados em concurso público.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Dossiê (4) - Atos Normativos
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Boletim Interno
Catálogo das Resoluções Administrativas - 1989
Capa do Catálogo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1989
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 83 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo das Resoluções Administrativas 1989 é um conjunto documental dos primeiros Atos Normativos do Tribunal Pleno.

Entre as Resoluções Administrativas destacam-se a primeira, RA 001/1989 que aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT. Seguem: RA 003/1989 que criou o Boletim Interno; RA 004/1989 que proibiu o uso do fumo no Plenário; RA 005/1989 que proibiu o uso de calça comprida, por mulherese em Plenário e determinou o uso de vestiário completo para os homens que usassem a Tribuna.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 04/08/2023
Espécie Documental
Dossiê (Nível 4) - Atos Normativos
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Resoluções Administrativas
Catálogo das Resoluções Administrativas - 1990
Capa do Catálogo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1990
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 38 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo das Resoluções Administrativas 1990 é um conjunto documental de Atos Normativos do Tribunal Pleno. São documentos de Guarda Permanente e que integram o Acervo Histórico do TRT 16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Dossiê - Atos Normativos
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Resoluções Administrativas
Catálogo das Resoluções Administrativas - 1991
Capa do Catálogo
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCatálogo das Resoluções Administrativas - 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 10 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo das Resoluções Administrativas 1991 é um conjunto documental de Atos Normativos do Tribunal Pleno. São documentos de Guarda Permanente e que integram o Acervo Histórico do TRT 16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Dossiê - Atos Normativos
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Atos Normativos - Resoluções Administrativas
Catálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCatálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 150 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

O Catálogo dos Discursos de Posse na Presidência do TRT 16 - Maranhão é um conjunto de documentos que reúne o pronunciamento dos presidentes empossados desde a instalação do TRT 16 até o ano de 2015. São 13 discursos, a começar pelo primeiro presidente Fernando José da Cunha Belfort.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Dossiê - Discursos
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Publicação Institucional - Discurso
Certificado Mérito Funcional - Sistema E-Gestão
Imagem do documento
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloCertificado Mérito Funcional - Sistema E-Gestão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Superior do Trabalho
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Certificado concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em reconhecimento e homenagem pelo empenho e cumprimento nos prazos para a implantação das etapas do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 08/08/2023
Espécie Documental
Condecoração
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Premiação - Área Judicial
Discurso de Posse na Presidência - 2003 - Presidente José Evandro de Souza
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2003 - Presidente José Evandro de Souza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 08 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 8ª Presidência (Biênio 2003/2005). A solenidade ocorreu no dia 27 de junho de 2003. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Kátia Magalhães Arruda. No discurso, o presidente José Evandro de Souza iniciou agradecendo a confiança depositada e pela unanimidade na escolha. Destacou que aqueles que procuram a Justiça do Trabalho não querem apenas uma sentença; querem resultados práticos. E a grande amargura dos litigantes é verificar que seus processos não são resolvidos com brevidade. Ponderou que, com o propósito de servir às comunidades mais afastadas do Estado e com vontade de robustecer o caráter social desta Justiça, a nova gestão sente que é providencial a criação de varas itinerantes. Citou a Reforma do Poder Judiciário e disse não rejetar a ideia de um Controle Externo dirigido exclusivamente à atividade administrativo-financeira.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Evandro Souza
Discurso de Posse na Presidência - 1989 - Presidente Fernando José da Cunha Belfort
Foto do Discurso publicado na Revista do TRT
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1989 - Presidente Fernando José da Cunha Belfort
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 1ª Presidência (Biênio 1989/1991). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1989. Na Vice-presidência assumiu Gilvan Chaves de Souza juiz Gilvan Chaves de Souza. No discurso, o primeiro presidente do TRT Maranhão, Fernando Belfort, iniciou agradecendo aos seus ilustres pares a honra e a distinção. Citou Warwick Trinta, João Inácio, Aníbal, D. Cleivelinda, Camizão, Chico Motorista. Saudou a todos, na pessoa do decano da Justiça do Trabalho na Região, João Freire de Medeiros. Sobre o discurso do Excelentíssimo Senhor Ministro Prates de Macedo, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, disse que as palavras demonstram o quanto de esperança estamos a representar para uma parcela da sociedade diante de nossa crua e viril realidade. Citou o presidente José Sarney, a quem chamou de grande estadista. Citou os Deputados Antonio Gaspar, Sarney Filho, Albérico Filho e dos Senadores Edson Lobão, Alexandre Costa e João Castelo. Citou a Comissão de Instalação Sérgio Rubens, Miriam Barbosa de Andrade, Helena Zanella, Marcelo Lacerda e Luís. Agradeceu ao Excelentíssimo Juiz Federal Dr. Alberto José Tavares Vieira da Silva, DD. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1° Região e Exmo. Sr. Juiz, Dr. Leomar Barros Amorim de Sousa que o substituiu na direção do Fórum Federal. Citou ainda Exmo. Sr. Dr. João Nazaré Cardoso, Presidente do Egrégio Tribunal Regional da Sétima Região (Ceará). Lembrou dos pais, esposa, irmãs e filhos. Encerrou citando a base do princípio moral para Píndaro: “Chegar a ser o que se é”

Revista do TRT 16ª Região - Ano I - Janeiro a Junho 1990 - n°1

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 28/06/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Fernando Belfort
Discurso de Posse na Presidência - 1991 - Presidente Amélia Branco Bandeira Coêlho
Página inicial do discurso digitalizado
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1991 - Presidente Amélia Branco Bandeira Coêlho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A4 - Original digitalizado - 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Amelia Branco Bandeira Coêlho
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 2ª Presidência (Biênio 1991/1993). A solenidade ocorreu no dia 27 de junho de 1991. Na Vice-Presidência  assumiu a Juíza Togada Maria Ione Martins de Araújo. Inicialmente externou seus cumprimentos ao ilustre Magistrado Dr. Fernando José Cunha Belfort, antecessor e primeiro presidente do TRT Maranhão. Destacou ser oriunda do Ministério Público do Trabalho, sendo a primeira integrante do Quinto Constitucional no Tribunal Pleno do TRT Maranhão. Citou a vice-presidente eleita Exmª Srª Juíza Maria Ione Martins Araújo, como Vice-Presidente, dizendo”será de nós dedicação e empenho diuturnos”. No campo do Direito, destacou A impetração de milhares de Mandatos de Segurança contra o bloqueio dos cruzados novos, os julgamentos da nossa mais alta Corte contra o reajuste da prestação da casa própria e contra a correção do imposto de renda de 1990, são exemplos recentes e marcantes que consagram a prestação jurisdicional do Estado. Por fim, citou o saudoso esposo, os filhos, a amada e extraordinária mãe e os queridos irmãos.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 06/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Amélia Bandeira
Discurso de Posse na Presidência - 1993 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Foto do Discurso publicado na Revista do TRT
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1993 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 3ª Presidência (Biênio1993/1995). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1994. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu  Manuel Alfredo Martins e Rocha. No discurso, o presidente Alcebíades Tavares Dantas iniciou agradecendo a todos que depositaram sua confiança na pessoa do mesmo. Destacou o papel do juiz, alertou sobre a morosidade e ressaltou ainda que o Tribunal pertence ao povo e que é uma instituição a serviço do Estado e de sua sociedade. Citou o ministro Sidney Sanches referindo que a formação do juiz deve servir de exemplo para a sociedade a que servem e do qual podem se orgulhar. Citou ainda o padre Antônio Vieira para lembrar que a doutrina que os homens desprezam essa é a que devemos pregar, porque é a que nos põe no caminho

Revista do TRT 16ª Região - Volume 2 - Julho/1993 a Junho/1994

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Alcebíades Dantas
Discurso de Posse na Presidência - 1995 - Presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha
Foto do Discurso publicado na Revista do TRT
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1995 - Presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 08 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 4ª Presidência (Biênio1995/1997). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 1995. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Gilvan Chaves de Souza. No discurso, o quarto presidente Manuel Alfredo Martins e Rocha iniciou agradecendo os ilustres pares pelo gesto fidaldo de sua escolha, destacando a que pela primeira vez houve a eleição unânime.Fez um breve relato de sua trajetória. Citou Padre Antônio Vieira, José de Alencar, Josué Montelo, Sousândrade, Coelho Neto, Graça Aranha, Humberto de Campos, os irmãos Aluízio e Arthur Azevedo e outros nomes a quem chamou de legendários que fizeram desta terra, a nova Athenas Brasileira.. Citou a forte ligação entre os estados do Ceará, Maranhão e Piauí. Citou ainda a primeira governadora da história do país, Roseana Sarney, destacando ser a musa do impeachment e a Prefeita da Capital, outra mulher na pessoa da ilustríssima Conceição Andrade. Sobre a história do país, destacou que pela primeira vez, na História do Brasil, registrou-se a cassação de um Presidente da República. Finalizando, destacou a inauguração do anexo do Tribunal e da sede da Junta de Chapadinha

Revista do TRT 16ª Região - Volume 3 - Julho/1994 a Junho/1995

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Manuel Alfredo
Discurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 07 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 5ª Presidência (Biênio 1997/1999). A solenidade ocorreu no dia 26 de junho de 1997. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Fernando José da Cunha Belfort. No discurso, o presidente Gilvan Chaves de Souza iniciou inovando a proteção de Deus e agradecendo a família. Destacou a necessidade de ampliação de varas trabalhistas a fim de garantir mais celeridade à Justiça do Trabalho no Maranhão. Citou o jurista Mário Capelletti acentuando que "o acesso à Justiça é o mais fundamental dos direitos fundamentais, porque instrumento da eficácia de todos os outros". Sobre a economia, destacou que os novos tempos, da globalização da economia, da implantação de uma política neo-liberal, com os vários fenômenos, teorias e objetivos que lhe são inerentes, buscando acima de tudo a eficiência das empresas, a competitividade, a disputa de mercado, a par de introdução de tecnologias avançadas como a informatização, a telemática e a robotização, vêm gerando uma quantidade crescente e preocupante de desemprego e sub-emprego, levando muitos trabalhadores para o mercado informal sem as garantias trabalhistas e sociais. Alertou sobre a precarização do emprego e desregulação e flexibilização dos direitos sociais. Encerrou com o jurista Piero Calamadreí.

 

 

 

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Gilvan Chaves
Discurso de Posse na Presidência - 2001 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2001 - Presidente Alcebíades Tavares Dantas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 23 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 7ª Presidência (Biênio 2001/2003). A solenidade ocorreu no dia 28 de junho de 2001. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Américo Bedê Freire. No discurso, o presidente Alcebíades Tavares iniciou agradecendo a Deus pelo retorno à Presidência do TRT. Ele já havia ocupado o cargo entre 1993/1995. Lembrou das lutas e das dificuldades para criar e manter o TRT do Maranhão, para manter a Justiça do Trabalho, das políticas que objetivam destruir os direitos sociais,ou adaptá-los às doutrinas da desregulamentação e da flexibilização do direito do trabalho, da extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, da criação do contrato coletivo nacional.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Alcebíades Dantas
Discurso de Posse na Presidência - 2005 - Presidente Kátia Magalhães Arruda
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2005 - Presidente Kátia Magalhães Arruda
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 9ª Presidência (Biênio 2005/2007). A solenidade ocorreu no dia 24 de junho de 2005. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Gerson de Oliveira Costa Filho. No discurso, quebrando o protocolo, a presidente iniciou agradecendo aos desembargadores, aos juízes, servidores, família e amigos. Em seguida, deu início ao discurso propriamente dito. Trouxe conceitos como mercado emergente para explicar o momento em que a noção de povo, como população politicamente organizada, é substituída  por “pessoas com capacidade de consumo”. Disse que a Justiça do Trabalho é uma das maiores distribuidoras de rendas do país e que deve  exercer seu caráter pedagógico e disseminador de direitos, defendendo que a tão proclamada dignidade humana. Citou a escritora francesa Viviane Forrester.

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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãoquarta-feira, 12/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Kátia Arruda
Discurso de Posse na Presidência - 2007 - Presidente Gerson de Oliveira Costa Filho
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2007 - Presidente Gerson de Oliveira Costa Filho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 13 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 10ª Presidência (Biênio 2007/2009). A solenidade ocorreu no dia 22 de junho de 2007. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Márcia Andrea Farias da Silva. No discurso, o presidente Gerson de Oliveira iniciou agradecendo aos pares pela confiança depositada. Lembrou os pioneiros crescido e se solidificado ao longo de seus 66 anos, iniciada pelo trabalho solidário dos primeiros Juízes, César Pires, Warwick Campos Trinta, João Inácio de Souza e João Freire de Medeiros. Lembrou ser o Poder Judiciário o escoadouro de todas as ultimas esperanças de quem quer Justiça. Lembrou ainda do papel da mídia, ressaltando que por mais crítica e dura que seja, a mídia é aliada dos interesses da sociedade e das autoridades públicas que querem cumprir nossas obrigações da forma mais correta e transparente.

 

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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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Data da Descriçãoquarta-feira, 12/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Gerson de Oliveira
Discurso de Posse na Presidência - 2009 - Presidente Márcia Andrea Farias da Silva
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2009 - Presidente Márcia Andrea Farias da Silva
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 10 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 11ª Presidência (Biênio 2009/2011). A solenidade ocorreu no dia 19 de junho de 2009. Na Vice-presidência e Corregedoria do TRT do Maranhão assumiu Ilka Esdra Silva Araújo. No discurso, a presidente Marcia Andrea iniciou da confiança despositada pelos seus pares. Destacou a necessidade de estruturação da Justiça do Trabalho diante das novas competências trazidas pela reforma constitucional. Disse que daria continuidade à luta pela aprovação dos projetos-de-lei para criação e novas Varas do Trabalho e mais cargos de juízes e serviores. Deu destaque à área da informática, considerada por ela um dos pilares da celeridade na prestação jurisidicional. Citou Theodoro Roosevelt, o mais jovem presidente dos Estados Unidos. Citou ainda Rui Barbosa, Mario Quintana.

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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Márcia Andrea
Discurso de Posse na Presidência - 2012 -Presidente Ilka Esdra Silva Araújo
Imagem do discurso publicado em jornal institucional
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2012 -Presidente Ilka Esdra Silva Araújo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 12ª Presidência (Biênio 2012/2013). A posse administrativa aconteceu em 15 de dezembro de 2011 e a sessão solene aconteceu no dia 02 de março de 2012. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Luiz Cosmo da Silva Júnior. No discurso, a presidente Ilka Esdra Silva Araújo iniciou invocando as bênçãos e a orientação de Deus. Ela destacou a concessão da Medalha da Ordem Timbira a um resentante da classe trabalhadora, o senhor Antônio José dos Santos. Destacou a humanização ao lembrar que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região é formado por juízes e servidores, seres humanos que com a sua força de trabalho e atividade intelectual, comprometimento, decidem a vida de outras pessoas.

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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Ilka Esdra
Discurso de Posse na Presidência - 2013 - Presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2013 - Presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 06 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 13ª Presidência (Biênio 2014/2015). A solenidade ocorreu no dia 19 de dezembro de 2013. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu James Magno Araújo Farais. No discurso, o presidente Luiz Cosmo da Silva Júnior iniciou dizendo que assumia a presidência com muito entusiasmo, embriagado de muitos sonhos, mas convicto de que a realização deles dependerá de muitos fatores, fatores esses que não dependem somente da minha vontade, mas também da conjugação dos esforços de todas as pessoas que pensam e querem o melhor para esta instituição. Disse ainda que que o serviço público clama por eficiência e, atualmente, exige levar em consideração a importância dos recursos humanos, de maneira a encorajá-los a enfrentar os desafios em nome da satisfação dos cidadãos.

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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Luiz Cosmo da Silva Júnior
Discurso de Posse na Presidência - 2016 - Presidente James Magno Araújo Farias
Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 2016 - Presidente James Magno Araújo Farias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 14ª Presidência (Biênio 2016/2017). A solenidade de posse ocorreu no dia 18 de dezembro de 2015. Na Vice-presidência assumiu Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. No discurso, o presidente James Magno iniciou cumprimentando a família e os amigos. Lembrou dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho. Citou o deputado Ricardo Barros e o corte do orçamento de custeio da Justiça do Trabalho em 50%. Apresentou números e resultados da Justiça do Trabalho. Para finalizar, falou de São Luís do Estado do Maranhão, a qual chamou de minha querida cidade.  Lembrou das tardes de domingo no Estádio Nhozinho Santos, do Moto Club, do Sampaio Correa, do reggae, de Sousândrade, Gonçalves Dias, Artur Azevedo, Josué Montello, Aluisio Azevedo, Agostinho Ramalho, Ferreira Gullar, Nauro Machado, Zeca Baleiro, Alcione e tantos ilustres filhos.

 

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Publicação Institucional
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Amélia Bandeira
RA 058/1990 - Aprovação do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1990 - Aprovação do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 058/1990 aprovou o Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em anexo, bem como delegou competência ao Presidente do Tribunal para constituir a Comissão Diretora do PRO-SOCIAL e COD-SOCIAL. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 061/1989 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 061/1989 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 061/1989 deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias, referente ao exercício de 1989, do Exmº, Sr., Juiz deste Tribunal Fernando José Cunha Belfort, para serem gozadas no próximo ano (1990).

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 067/1989 - Férias Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 067/1989 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa  067/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de Danilo Jansen e Silva, referente ao exercício de 1989, Secretário da Corregedoria do TRT 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 068/1989 - Férias Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 068/1989 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa  068/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de Maria da Graça Jorge Martins, referente ao exercício de 1989, lotada na 1ª JCJ de São Luís, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 069/1989 - Férias Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 069/1989 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 069/1989 -  Deferiu o pedido de ressalva de férias , referente ao exercício de 1989 de Jannette Warwick Trinta Martins, servidora lotada na 1ª JCJ de São Luís, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 070/1989 - Férias Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 070/1989 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa  070/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias, referente aos exercícios 1988 e 1989 de Vitória Régia Sales Couto, Assessora do Diretor-Geral, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 071/1989 - Férias Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 071/1989 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa  071/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias, referente aos exercícios de 1988 e 1989, de Maria José Sousa Dourado, Técnico Judiciário, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 001/1989 - Adotar provisoriamente Regimento Interno da 8ª região.
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 001/1989 - Adotar provisoriamente Regimento Interno da 8ª região.
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1989 aprovou provisoriamente o Regimento Interno do TRT 16 - Maranhão. O Regimento é a norma regulamentadora do funcionamento judicial do órgão. É a Resolução mais antiga do TRT 16 - Maranhão.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 12/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 001/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 001/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu salário família à servidora Sônia Maria Gaspar de Almeida. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 001/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 001/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu pedido de salário-família à servidora, Sônia Maria Gaspar de Almeida. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 002/1989 - Cargos de Nomeação
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 002/1989 - Cargos de Nomeação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 002/1989 delegou competência ao Exmo. Sr Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Presidente do Tribunal Regional da 16ª Região, para baixar os Atos Administrativos necessários ao funcionamento deste Egrégio Tribunal, inclusive os de nomeação de Direção e Assessoramento de Nível Superior.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 13/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 002/1990 - Salário Família
Imagem RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 002/1990 - Salário Família
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1990 deferiu salário família para o servidor Francisco de Aquino da Silva. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 002/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 002/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 002/1990 deferiu pedido de salário-família ao servidor, Francisco de Aquino da Silva. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 003/1989 - Instituição do Boletim Interno do TRT-16
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 003/1989 - Instituição do Boletim Interno do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 003/1989 resolveu instituir o Boletim Interno do TRT-16, para publicação dos atos administrativos. Documento produzido na primeira sessão do Tribunal Pleno.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 13/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 003/1990 - Licença Especial
Imagem RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 003/1990 - Licença Especial
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 003/1990 deferiu pedido de ressalva de licença especial à servidora Liana Maggio. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 003/1990 - Licença Especial Servidora
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 003/1990 - Licença Especial Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 003/1990 deferiu pedido de ressalva do último Boletim de Licença Especial, concedido por Portaria TRT - 7ª Região - 164/85, da servidora Ilna Carmem Alaggio Ribeiro, Técnico Judiciário NS-025, do Quadro Permanente deste Tribunal, lotada na 1ª JCJ de Teresina. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 004/1989 - Proibição de Fumo
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 004/1989 - Proibição de Fumo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 004/1989 resolveu proibir o uso do fumo no Plenário do TRT-16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 13/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Proibição fumo
RA 004/1990 - Férias Magistrados
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 004/1990 - Férias Magistrados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 004/1990 permutou, a pedido, da Exma. Sra. Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho o seu 1º período de férias, constante na Resolução Administrativa nº 077/89, com o Exmo. Sr. Juiz Manuel Alfredo Martins e Rocha, ficando assim estabelecido: - Amélia Branco Bandeira Coelho: 02.05.90 a 31.05.90 e Manuel Alfredo Martins e Rocha: 05.03.90 a 03.04.90. Item Documental consta do  Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 005/1989 - Proibição calça comprida por mulheres
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 005/1989 - Proibição calça comprida por mulheres
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 005/1989 decidiu proibir o uso de calça comprida por mulheres, em Plenário, e determinou o uso de vestuário completo para os homens que usarem a Tribuna.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 005/1990 - Férias Magistrados
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 005/1990 - Férias Magistrados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 005/1990 determinou que fosse colocado na Escala de Férias de Juízes deste Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 077/89, os períodos marcados na referida Resolução Administrativa. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 006/1989 - Fixar Dias de Sessões Ordinárias
Imagem da Resoluçao Administrativa Original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 006/1989 - Fixar Dias de Sessões Ordinárias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 006/1989 resolveu fixar os dias de Sessão Ordinária na terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, no horário das 14 às 18 horas, até a aprovação do Regimento Interno do TRT-16.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 006/1990 - Férias Magistrado
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 006/1990 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 006/1990 deferiu pedido de alteração da data do primeiro período de férias, do Juiz Classista deste Tribunal, Manuel Nunes dos Santos Filho, para 1.3.90 a 30.03.90, anteriormente designado pela R.A. 77/89, para 1.2.90 a 2.3.90. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 007/1989 - Gratificações de Gabinete
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 007/1989 - Gratificações de Gabinete
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 007/1989 resolveu "Manter nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Região, em face das disposições contidas na Lei nº 7.671, de 21/09/89, os cargos relativos às Gratificações de Gabinete, criados pelo Tribunal do Trabalho da 7ª Região".

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 007/1990 - Escala Anual de Férias de Servidores
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 007/1990 - Escala Anual de Férias de Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 007/1990 homologou a Escala Anual de Férias, relativa ao exercício de 1990, dos servidores do Tribunal Regional da 16ª Região, na forma abaixo. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 008/1989 - Comissão de Concurso Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 008/1989 - Comissão de Concurso Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 008/1989 resolveu elaborar uma Comissão para efetuar estudos sobre a realização de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Concurso para Juiz
RA 008/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 008/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 008/1990 deferiu os pedidos de salário-família da servidora, Silvina Maria Ribeiro Araújo, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente do T.R.T. da 16ª Região, referente a seus filhos: Carlos Bruno Ribeiro de Araújo, nascido em 18.11.78; André Ribeiro de Araújo, nascido 12.07.81 e Raphaela Ribeiro de Araújo, nascida em 30.08.83, a partir de 18.01.90, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 009/1989 - Comissão Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 009/1989 - Comissão Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 009/1989 resolveu constituir uma Comissão para redigir o Projeto de Regimento Interno no Tribunal do Trabalho da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Projeto de Regimento Interno
RA 009/1990 - Incorporação de Quintos
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 009/1990 - Incorporação de Quintos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 009/1990 concedeu a Júlio César Guimarães, Agente de Segurança Judiciária, A.J-24.s.nm-33, do Quadro Permanente do T.R.T. da 16ª Região, a incorporação de 1/5 (um quinto) do valor da gratificação de Representação de Gabinete, no encargo de Agente Especializado, a partir de 26.06.89, quando completou 06 (seis) anos de exercício no referido encargo, nos termos do art. 2º, letra "a", da Lei 6.732/79 e das Leis 7.299/85 e 7.483/86. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 010/1989 - horário de funcionamento
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 010/1989 - horário de funcionamento
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 010/1989 decidiu determinar o horário, para funcionamento do do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, de 13.00 horas às 19.00 horas.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Horário de Funcionamento
RA 010/1990 - Exoneração Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 010/1990 - Exoneração Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 010/1990 exonerou, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, Laécio de Sousa Borges, com base no art. 75, inciso I, da Lei 1.711/52, a partir de 03 de janeiro de 1990. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 011/1989 - Horário de Funcionamento das JCJ's
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 011/1989 - Horário de Funcionamento das JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 011/1989 decidiu determinar o horário de funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região das 08.00 às 14.00 horas.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 011/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 011/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 011/1990 deferiu os pedidos de salário-família ao servidor, Edilson Santana de Sousa, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos: Samara Marques da Silva, nascida em 06.01.85, e Edla Catarina Aguiar, nascida em 08.,01.90, de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do  Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 012/1989 - Gratificações
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 012/1989 - Gratificações
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 012/1989 resolveu aplicar a partir de 29 de maio de 1989, aos servidores do TRT-16, os Atos Regulamentares do TST, que correspondem às Gratificações Judiciária e Extraordinária.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Gratificações Judiciária e Extraordinária
RA 012/1990 - Férias Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 012/1990 - Férias Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 012/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias, referente ao período de novembro/88 a novembro/89, anteriormente marcados para terem início 08.01.90, do servidor Remi de Brito Lima, funcionário do Quadro de Pessoal do T.R.T. - 16ª Região, lotado no Serviço de Cálculo e Liquidação Judicial, em virtude de ter sido indicado para substituição do Chefe do Serviço de Cálculo e Liquidação Judicial. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 013/1989 - Acumulação de cargos
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 013/1989 - Acumulação de cargos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 013/1989 resolveu determinar, provisoriamente, a acumulação por parte dos Juízes da 1ª JCJ de São Luís-MA, da 2ª JCJ de Teresina.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Acumulação, provisória, de cargo por Juiz
RA 013/1990 - Férias Magistrado
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 013/1990 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 013/1990 devolveu o processo, em que Bernardo Melo Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores na 1ª JCJ de Teresina, requer o pagamento de 1/3 da remuneração de férias, gozadas em jul/89, referente ao período de 1989, para o Tribunal do Trabalho da 7ª Região, em face do que determina a Lei que criou este Tribunal e de entendimento entre o T.S.T., a 7ª Região e a 16ª Região, onde a 7ª Região ficou incubida dos encargos financeiros até o final de 1989. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 014/1989 - Horário das Sessões
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 014/1989 - Horário das Sessões
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 014/1989 resolveu fixar nas terças e quartas-feiras, das 14.00 às 18.00 horas, as Sessões Ordinárias do TRT-16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 014/1990 - Solicitação de Alteração da Jurisdição de JCJ's
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 014/1990 - Solicitação de Alteração da Jurisdição de JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 014/1990 solicitou ao T.S.T. providência no sentido de alteração da jurisdição das Juntas criadas pela Lei nº 7.729, de 16.01.89, localizadas nos municípios de Chapadinha e Barra do Corda, para a cidade de São Luís, e São Raimundo Nonato para a cidade de Teresina, em virtude de estudos realizados mostrarem a inviabilidade de Juntas naqueles municípios e a necessidade do aumento de Juntas nas Capitais para onde serão transferidas. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Jurisdição Varas Trabalhistas
RA 015/1989 - Uso de Crachá
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 015/1989 - Uso de Crachá
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 015/1989 decidiu estabelecer o uso obrigatório de crachá por todos os servidores do TRT-16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Obrigatoriedade do Uso de Crachá
RA 015/1990 - Nominar Recintos do TRT-16 com Nomes de Juízes Ilustres
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 015/1990 - Nominar Recintos do TRT-16 com Nomes de Juízes Ilustres
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 015/1990 resolveu nominar os recintos do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região com nomes de Juízes Ilustres, na forma seguir: "Cesar Pires Chaves" para o Plenário, Warwick Campos Trinta" para a Sala do Dissídio Coletivo, João Freire Medeiros" para a Biblioteca e "João Inácio de Sousa" para a Sala dos Juízes. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Homenagem
RA 016/1989 - Fardamento Motoristas
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 016/1989 - Fardamento Motoristas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 016/1989 resolveu estabelecer fardamento a todos os motoristas do TRT 16 - Maranhão. 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 14/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Fardamento Obrigatório a Motoristas
RA 016/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa Original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 016/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 016/1990 deferiu pedido de salário-família à servidora Lídia Maria Santos Souza, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seu filho, Pedro Inácio Souza de Lima, nascido em 31.12.1988, de acordo com o art. 138, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 017/1989 - Solidarizar Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 017/1989 - Solidarizar Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 017/1989 resolveu solidarizar-se com o Exmo. Sr. Antônio Marques Cavalcante Filho, em face das acusações feitas pela advogada Terezinha de Jesus Bezerra Leite.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Solidariedade com Juiz Juiz
RA 017/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 017/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 017/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Ipojuca de Sousa Rocha, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos: Ivan Felipe do Nascimento Rocha, nascido em 29.08.184, e Ramon Felipe do Nascimento Rocha, nascido em 19.05.1986, de acordo com art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 018/1989 - Homologação Concurso Público
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 018/1989 - Homologação Concurso Público
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 018/1989 resolveu "Homologar o Concurso Público, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para provimento de cargos de Oficial de Justiça Avaliador, Técnico Judiciário, Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, para o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal do Trabalho da 16ª Região, ressalvando-se as vagas previstas no §3º do art. 10 da Lei nº 7.671, de 21 de setembro de 1988, devendo o Serviço de Recursos Humanos consultar o órgão de origem dos servidores Helena Alves Bezerra Lima, Gisele Fernandes Araújo, Manoel José de Sousa, Cícero Bezerra e Antonio Santana Santos.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Prorrogação Prazo Posse Suplente Classista
RA 018/1990 - Férias Magistrado
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 018/1990 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 018/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Togado deste Tribunal, 120 (cento e vinte) dias de férias, sendo 30 (trinta) referentes ao 2º período do exercício de 1987, 60 (sessenta) dias referentes ao exercício de 1988 e 30 (trinta) referentes ao 1º período do exercício de 1989, para terem início em 06 de março e término em 03 de julho de 1990, tudo de acordo com o art. 66, §1º, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79 (LOMAN), combinado com o art. 28, do Regimento Interno do T.R.T. - 16ª Região. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 019/1989 - Homologação de Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 019/1989 - Homologação de Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 019/1989 resolveu aprovar o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Aprovação de Regimento Interno
RA 019/1990 - Salário-Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 019/1990 - Salário-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 019/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, José Antônio Ribeiro de Araújo, Atendente Judiciário, Classe "A", Nível NM-24, do Quadro Permanente deste Tribunal, referente aos seus filhos: David Fonseca de |Araújo, nascido em 11.04.81, Guilherme José Fonseca, nascido em 24.09.83, e Luciana Fonseca de Araújo, nascida em 03.04.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
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Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 020/1989 - Jurisdição Magistrados
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 020/1989 - Jurisdição Magistrados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 020/1989 resolveu reconhecer a competência e jurisdição aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substituto da 7ª Região, que virão servir as Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Reconhecimento de Competência e JUrisdição
RA 020/1990 - Auxílio-Família Servidor
Resolução Administrativa 001/1989
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 020/1990 - Auxílio-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 020/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Cristóvão Dutra dos Santos, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente à sua filha, Ane Karine Marques dos Santos, nascida em 29.11.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Documento consta do Boletim Interno Ano 1990.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 021/1989 - Constituição de Comissao
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 021/1989 - Constituição de Comissao
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 021/1989 resolveu constituir uma Comissão para redigir adequadamente o Regulamento Geral do TRT da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Constituição de Comissão
RA 021/1990 - Deferimento Pedido de Salário-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 021/1990 - Deferimento Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 021/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, José Ribamar Dutra, Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, referente aos seus filhos: Leopoldo Vieira Rocha, nascido em 26.04.79), Lígia Vieira Rocha, nascida em 25.07.80), Luciano Vieira Rocha, nascido em 31.05.83) Laura Vieira Rocha, nascida em 30.12.85, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 022/1989 - Eleição Presidente
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 022/1989 - Eleição Presidente
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 022/1989 resolveu eleger os Exmos Srs Juízes Fernando Cunha Belfort, com seis votos, e Gilvan Chaves de Souza, com sete votos, Presidente e Vice-Presidente do TRT-16ª Região.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Eleição e Vice-Presidente
RA 022/1990 - Concessão de Pedido de Férias à Servidora
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 022/1990 - Concessão de Pedido de Férias à Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 022/1990 concedeu à servidora Dilma Freitas Santana, lotada no Serviço de Cálculos e Liquidação Judicial, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 1989, para serem gozadas no período de 05 de março a 03 de abril do corrente ano. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 023/1989 - Lista Antiguidade Magistrados
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 023/1989 - Lista Antiguidade Magistrados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 023/1989 resolveu estabelecer lista de antiguidade dos Exmos Srs Juizes do TRT-16ª Regiao, bem como os locais de assento no Pleno.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Lista de Antiguidade
RA 023/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 023/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 023/1990 deferiu pedido de auxílio-família ao servidor, Manoel Pires de Sousa, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho, Ismael Pires dos Santos, nascido em 01.01.85, e à sua esposa, Marli dos Santos Sousa, nascida em 28.06.65, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 024/1989 - Prorrogação Posse Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 024/1989 - Prorrogação Posse Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 024/1989 resolveu prorrogar a posse do Suplente de Juiz Classista, representante dos empregados, José Leonardo Magalhães Monteiro, pelo prazo de 30 dias, na forma requerida.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Prorrogação Prazo Posse Suplente de Classista
RA 024/1990 - Negativa de Providência quanto a pleito do IAPAS
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 024/1990 - Negativa de Providência quanto a pleito do IAPAS
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

 

A Resolução Administrativa 024/1990 resolveu, por unanimidade de votos, em face do teor dos ofícios nºs 104/89 e 12/90, do Superintendente do IAPAS, solicitando providências visando ao cumprimento do art. 12, da Lei 7.787, de 30.06.89, baixar a seguinte Resolução Administrativa (tomando o nº 0/90). Não tomar providência nenhuma providência por se tratar matéria inconstitucional, conforme estatui o art. 114 da Constituição Federal. Por ser verdade, dou fé. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 025/1989 - concurso Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 025/1989 - concurso Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Concurso Publico Juiz Trabalho Substituto
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 025/1989 resolveu determinar a realização de concurso para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 025/1990 - Uso de Uniforme pelos Servidores, de Forma Voluntária
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 025/1990 - Uso de Uniforme pelos Servidores, de Forma Voluntária
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 025/1990 estabeleceu aos servidores da 16ª Região, o uso de uniforme, de forma voluntária, cabendo aos Exmos. Srs. Juízes e Diretores exigir o uso de vestuário de forma adequada. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 026/1989 - Comissão Concurso Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 026/1989 - Comissão Concurso Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 026/1989 resolveu constituir Comissão de Concurso para realização de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Constituição de Comissão pra Realização de Concurso para Juiz doTrabalho
RA 026/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 026/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 026/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente as suas filhas menores: Camila Lima Veloso, nascida em 09.09.87) e Caroline Lima Veloso, nascida em 14.04.89, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 027/1989 - Relatório Anexo
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 027/1989 - Relatório Anexo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 027/1989 resolveu determinar que os processos deverão sair do Gabinete do Juiz Relator ao do Revisor, apenas como o relatório não formalmente anexo, ou seja, sem carimbo de juntada.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Relatório não Formalmente Anexo
RA 027/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidora
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 027/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 027/1990 deferiu o pedido de salário-família à servidora, Gisele Martins de Oliveira Neves, Oficial de Justiça Avaliado, Referência NS-10, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho menor, Felipe Augusto de Oliveira, nascido em 16.06.86, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Concurso para Juiz
RA 028/1989 - Diárias e Ajuda de Custo
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 028/1989 - Diárias e Ajuda de Custo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 028/1989 resolveu delegar competência ao Exmo Sr Juiz Fernando José Cunha Belfort, para conceder diárias e ajuda de custo a funcionários do TRT-16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Competência pra Concessão de Diárias e Ajuda de CUsto
RA 028/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento de Férias a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 028/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 028/1990 deferiu o pedido de adiamento de férias do servidor, Hildeberto Leal Azevedo, Técnico Judiciário, do T.R.T. - 16ª Região, ora à disposição deste Tribunal, para que sejam gozadas no período de 05.03.90 a 03.04.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 029/1989 - Eliminação de Processos
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 029/1989 - Eliminação de Processos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Constitui Comissão para tratar da incineração de processos, que se encontram imprestáveis nas Juntas de Conciliação e Julgamento.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Eliminação de Processos
RA 029/1990 - Deferimento de Pedido de Alteração de Férias de Servidora
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 029/1990 - Deferimento de Pedido de Alteração de Férias de Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 029/1990 deferiu o pedido de alteração do período de férias da Diretora da Secretaria Judiciária, Maria Primavera Cavalcanti, para 09.05.90 a 08.06.90, referente ao exercício de 1989/1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 030/1989 - Posse Juiz Classista
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 030/1989 - Posse Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 030/1989 resolveu prorrogar a posse do Suplente de Juiz Classista, representante dos empregados, José Magalhães Monteiro, por mais 30 dias, na forma requerida.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Prorrogação Prazo Posse Suplente Classista
RA 030/90 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 030/90 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 030/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Paulo Nunes de Melo, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor, Bruno Martins de Melo, nascido em 22.08.84, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Concurso para Juiz
RA 031/1989 - Comissões Concurso Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa Original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 031/1989 - Comissões Concurso Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 031/1989 resolveu referendar as Comissões designadas pela Comissão de Concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Referendo às Comissõespara Juiz
RA 031/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 031/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 031/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Carlos Alberto Aguiar, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seus filhos menores: Carla Karoline Ribeiro Aguiar, nascida em 07.10.86,  e Carlos Alberto Aguiar Júnior, nascido em 28.09.88, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 032/1989 - Suplementação de Crédito Especial
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 032/1989 - Suplementação de Crédito Especial
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 032/1989 resolveu aprovar o pedido de solicitação de suplementação de Crédito Especial, no valor de NC$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos) para obras e instalações nas JCJ's de São Luís e Teresina.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Aprovação de Suplementação de Crédito Especial
RA 032/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 032/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 032/1990 concedeu licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 13 (treze) e 14 (quatorze) de fevereiro de 1990, para participar no Rio de Janeiro da Reunião Plenária do Conselho de Representantes Comerciais, do qual é 1º Vice-Presidente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 033/1989 - Crédito Especial
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 033/1989 - Crédito Especial
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 033/1989 resolveu "Aprovar o pedido de solicitação de Remanejamento no Crédito Especial, no valor NC$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos), referente a pessoal, na forma abaixo discriminada: - Material de Consumo: NR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados novos); - Outros Serviços e Encargos: NC$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); - Equipamento e Material Permanente: NC$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos) ; - Aquisição de Títulos Representativos de capital já integralizado: NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados novos).

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 033/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 033/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 033/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Antônio José Silva Ferreira, Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente as suas filhas menores: Caroline Pereira Ferreira, nascida em 30.09.87, e Danielle de Jesus Pereira Ferreira, nascida em 27.03.82, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 033/1991 - Altera regulamento Pro-Social
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 033/1991 - Altera regulamento Pro-Social
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 033/1991 alterou o Regulamento Geral do Pro-Social.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Pro-Social
RA 034/1989 - Comissão de Licitação
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 034/1989 - Comissão de Licitação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 034/1989 aprovou o nome do Dr.  Pedro Luciano Pinto de Carvalho, Diretor da Secretaria Administrativa do TRT-16ª Região, para compor a Comissão de Licitação, em substituição ao Dr. Édson Teixeira Teixeira da Costa, Diretor Geral, designado pela Portaria GP 001/89.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Aprovação de Nome para Compor Comissão de Licitação de Classista
RA 034/1990 - Concessão de Gratificação Extraordinária a Requisitados
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 034/1990 - Concessão de Gratificação Extraordinária a Requisitados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 034/1990 concedeu aos servidores colocados à disposição deste Tribunal, sem vínculo com o mesmo, e sem ônus, oriundos de pessoas jurídicas de direito interno, e que integrem a tabela de gratificação de gabinete, passaram a receber, também, gratificação extraordinária de 150% sobre a referência NI-12. A Resolução entrou em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 035/1989 - Suspensão de Expediente
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 035/1989 - Suspensão de Expediente
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 035/1989 resolveu suspender os trabalhos no Tribunal Regional e nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 16ª Região no dia 11 (onze) de agosto de 1989, por ser o dia Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 17/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Suspensão de Expediente
RA 035/1990 - Definição da Jurisdição Territorial do TRT-16
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 035/1990 - Definição da Jurisdição Territorial do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 035/1990 resolveu definir a Jurisdição Territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para efeito de aplicação dos artigos 656 da CLT e 17, incisos XXIII e XXVI do Regimento Interno, ficando dividida em 03 (três) zonas, da seguinte forma: I) 1ª Zona - São Luís (sede), Bacabal e Pinheiro; II) 2ª Zona - Teresina (sede), Caxias e Parnaíba e III) 3ª Zona - Imperatriz (sede) e Balsas. ........ . Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 036/1989 - Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 036/1989 - Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 036/1989 resolveu alterar o art. 66 do Regimento Interno do TRtT-16ª Região relativo às férias dos juízes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 036/1990 - Autorização de Realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Públicos
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 036/1990 - Autorização de Realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Públicos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 036/1990 autorizou a realização de Concurso Público para provimento dos cargos de Médico, Contador, Engenheiro Civil, Bibliotecário, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Vigilância, Telefonista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Artífice de Mecânica(auto), Eletricidade e Comunicação, Carpintaria, Marcenaria e Artes Gráficas, criados pela Lei 7.819, de 05.09.89 e Delegar competência ao Exmo. Sr. Juiz Presidente para exercer as atribuições contidas no inciso XXX do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
RA 036/1991 - Nominar Auditório "Juiz Ary Rocha"
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 036/1991 - Nominar Auditório "Juiz Ary Rocha"
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 036/1991 Nominou o Auditório a ser construído por este Tribunal de " Juiz Ary Rocha".

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Homenagem
RA 037/1989 - Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 037/1989 - Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Nova Redação para art 74 do Regimento Interno.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 037/1990 - Salário Família
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 037/1990 - Salário Família
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 037/1990 deferiu os pedidos de salário-família ao servidor, Francisco Almeida de Araújo, Técnico Judiciário, (Ajoo21 ns 10), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da 2ª JCJ de São Luís, referente a seus filhos menores Frederico Oliveira de Araújo, nascido em 15.05.84, e Marília Oliveira de Araújo, nascida em 01.10.86 de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 037/1991 - Alterar Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 037/1991 - Alterar Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Resolução Administrativa 037/1991 alterou o & 6 do art. 12 e o art. 15 do Regimento Interno  do TRT 16 .

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 038/1989 - Retirada de processos
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 038/1989 - Retirada de processos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 038/1989 resolveu definir motivos que justifiquem a retirada de processos dos Gabinete dos Juízes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 038/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 038/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

 

A Resolução Administrativa 038/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Valdir Rubini, Agente de Segurança Judiciário, Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor, Raony Cardoso Rubini, nascido em 28.03.87, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 039/1989 - Posse de Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 039/1989 - Posse de Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 039/1989 resolveu prorrogar a posse do suplente do Juiz Classista, Representantes dos Empregados.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 039/1990 - Salário Família Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 039/1990 - Salário Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 039/1990 deferiu os pedidos de salário-família a servidora Laudecy Pereira Pedrôzo, Auxiliar Judiciária, Classe "A", referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente a seus filhos menores Diógenes Pereira Pedrôzo, nascido em 16.02.87  e Glaucione Pereira Pedrôzo, nascida em 17.11.88, de acordo com art.138, inciso I, da ei 1.711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 040/1989 - Regulamento Geral
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 040/1989 - Regulamento Geral
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 040/1989 resolveu aprovar o Regulamento Geral de Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 040/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 040/1990 - Deferimento de Pedido de Salário-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 040/1990 deferiu o pedido de salário-família ao servidor, Luciano Rodrigues Chaves Filho, Auxiliar Judiciário, Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seus filhos menores: Pablo Lucio Serra Chaves, nascido em 04.12.80, e Pamela Suelen Serra Chaves, nascida em 07.10.84,  de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 040/1991 - Alteração no Regimento Interno do TRT 16
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 040/1991 - Alteração no Regimento Interno do TRT 16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Resolução Administrativa 040/1989 transformou  o parágrafo único do art. 20 do Regimento Interno desta Corte, em parágrafo primeiro, e acrescentou os parágrafos segundo, terceiro e quarto do  Regimento Interno do TRT 16 - Maranhão.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 041/1989 - Concessão de Licença Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 041/1989 - Concessão de Licença Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 041/1989 resolveu conceder licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de setembro, na Confederação Nacional do Comércio.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 041/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 041/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 041/1990 deferiu o pedido de transferência de férias, do servidor Danilo Jansen da Silva, secretário da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, marcadas para o período de 02.07.90 a 31.07.90, para serem gozadas oportunamente. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 042/1989 - Concessão Afastamento Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 042/1989 - Concessão Afastamento Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 042/1989 resolveu conceder o afastamento do Juiz Classista, representante dos Empregados, José Ribamar Carneiro Sobrinho, nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte de setembro, por motivos particulares.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 042/1990 - Instituição da Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 042/1990 - Instituição da Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 043/1990 instituiu a "Ordem Timbira do Mérito do Judiciário do Trabalho, a ser concedida a eminentes juristas ou a personalidades que hajam se destacado no Direito do Trabalho ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho. (...). (...). (...). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 043/1989 - Quotas carros oficiais
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 043/1989 - Quotas carros oficiais
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 043/1989 resolveu estabelecer quotas de gasolina e álcool para os carros oficiais da 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 043/1990 - Solicitação ao TST de criação de novas JCJ's
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 043/1990 - Solicitação ao TST de criação de novas JCJ's
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 043/1990 autorizou a solicitação, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, de encaminhamento de Projeto de Lei ao Legislativo, criando mais 05 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento, nesta Região; criando, ainda, cargos de Juízes Presidentes, Juízes Substitutos, bem como de servidores. (....). (....). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 044/1989 - Art.84 e 96 Regimento Interno
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 044/1989 - Art.84 e 96 Regimento Interno
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 044/1989 resolveu alterar a redação dos artigos 84 e 96 do Boletim Interno do TRT-16.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 044/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 044/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 044/1990 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do TRT-16, Luís Eduardo Pinheiro Neves, a partir de 01.03.90, com base no art. 75, inciso I, da Lei n° 711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 045/1989 - Concessão de Quintos a Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 045/1989 - Concessão de Quintos a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 045/1989 resolveu conceder a Antônio Germiniano Rodrigues da Costa, Técnico Judiciário, AJ-021, S.NS 25, do Quadro Permanente do TRT-16, a incorporação de 1/5 (quinto) do encargo de Chefe de Serviço a partir de 23 de maio 1989.

 

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 045/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 045/1990 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 045/1990 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Atendente Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro de Pessoal, da Secretaria do TRT-16, Rosiléia Morais Salazar, a partir de 21.02.90, com base no art. 75, inciso I, da Lei n° 711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 046/1989 - Incorporação Quintos Servidora
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 046/1989 - Incorporação Quintos Servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 046/1989 resolveu conceder à Maria de Fátima Freitas Leal, Atendente Judiciário, AJ-025, S.NM 33, a do Quadro Permanente do TRT-16, a incorporação de 3/5 (três) quintos.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 046/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 046/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 046/1990 deferiu o pedido de transferência de férias, do Exmo. Sr. Gilvan De souza, Juiz Tolgado do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para o dia 16.04.90, anteriormente marcadas para o dia 02.04.90, conforme a Resolução Administrativa n°077/89. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 047/1989 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 047/1989 - Exoneração de Servidor, a Pedido
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 047/1989 resolveu exonerar, a pedido, do cargo de Agente de Segurança, Classe "A", Referência NM-24, do Quadro Permanente da Secretaria do TRT-16, José Reis Costa Vieira, por motivos pessoais.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 047/1990 - Deferimento de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 047/1990 - Deferimento de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 047/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Wilson Gomes de Souza, Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, referente ao seu filho menor, Fernando Henrique Viana Gomes de Souza, nascido em 01.09.88, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Deferiu ainda a inclusão da companheira Rosa Amélia Viana de Souza, para efeito de abatimento do Imposto de Renda. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 048/1989 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 048/1989 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 048/1989 resolveu ressalvar 60 (sessenta) dias de férias ao Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza, referentes ao exercício de 1989, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 048/1990 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 048/1990 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 048/1990 concedeu a Jeannette Warick Trinta Martins, Técnico Judiciário, NS-25, do Quadro Permanente deste Tribunal, a incorporação de mais 1/5 (um quinto) do valor do encargo de Coordenador de Serviço, a título de vantagem pessoal aos seus vencimentos, por haver completado 07 (sete) anos de efetivo exercício no referido cargo, a partir de 12.12.89, nos termos do art. 2º, letra "a), da Lei 6.732/79 e das Leis nº(s) 7.299, de 14.03.85 e 7.483 de 04.06.86. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

RA 048/90 - Concessão de Incorporação de 1/5 (quinto) a Servidor

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 049/1989 - Férias Magistrados
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 049/1989 - Férias Magistrados
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 049/1989 resolveu ressalvar, em caráter excepcional, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 1988 do Exmo. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas e ainda ressalvar 60 (sessenta) dias, referente ao exercício de 1989, para que sejam gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 049/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 049/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 049/1990 exonereu, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, Antônio Roberto Pires da Costa, a partir de 16.03.1990, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 050/1989 - Anulação de Resolução Administrativa
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 050/1989 - Anulação de Resolução Administrativa
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 050/1989 resolveu tornar sem efeito a Resolução Administrativa nº 034/89, publicada no Diário da Justiça de 07.08.89, que aprovou o nome do Dr. Pedro Luciano Moura de Carvalho, para compor a Comissão Permanente de Licitação do TRT-16, em substituição ao Dr. Édson Teixeira da Costa.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 050/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 050/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 050/1990 deferiu o pedido de auxílio-família ao servidor, Edilson Santana de Sousa, Auxiliar Judiciário, Referência NI-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente aos seu filho menor: Edilson Santa de Sousa Segundo, nascido em 22.08.89, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 051/1989 - Comissão de Licitação
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 051/1989 - Comissão de Licitação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 051/1989 aprovou a criação da primeira Comissão de Licitação do TRT 16 - Maranhão.
 

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 18/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 051/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 051/1990 - Deferimento de Pedido de Auxílio-Família a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 051/1990 deferiu o pedido de auxílio-família à servidora, Maria Helena Pinheiro Belo, Auxiliar Judiciário, Referência NI-24, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, referente ao seu filho menor, Moisés Alves Belo Júnior, nascido em 20.03.84, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei nº 1711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 052/1989 - Denominação Fórum Imperatriz-MA
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 052/1989 - Denominação Fórum Imperatriz-MA
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 052/1989 determinou que o Fórum da Justiça do Trabalho na cidade de Imperatriz- MA, recebesse a seguinte denominação: Fórum Dr. Fernando Belfort.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 052/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias de Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 052/1990 - Deferimento de Pedido de Transferência de Férias de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 052/1990 deferiu o pedido de transferência de férias do Exmo. Sr. Manuel Alfredo Martins e Rocha, Juiz Togado deste Tribunal, para o dia 15.03.90, anteriormente marcada para o dia 05.03.90, conforme Resolução Administrativa nº 004/90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 053/1989 - Salário-família Servidor
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 053/1989 - Salário-família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 053/1989- Deferiu o pedido de salário- família da servidora Dilma Freitas Santana, Técnico Judiciário deste Tribunal, referente a seu filho Ivo Freitas Santana, nascido em 11.10.89.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 053/1990 - Incidência de Juros e Correção Monetária sobre Custas e Honorários
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 053/1990 - Incidência de Juros e Correção Monetária sobre Custas e Honorários
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 053/1990 determinou que seja baixado Provimento, pelo Setor Competente, para regular a observância e cumprimento, por parte de todas as JCJ's da 16ª Região, da Lei 6.899, de 08.04.81, regulada pelo Decreto 86.649, de 25.11.81, a qual se refere à incidência de correção monetária nos cálculos de custas processuais e honorários advocatícios das condenações trabalhistas. Determinou, ainda, que conste do Provimento que após feitos os cálculos em cruzeiros, sejam os mesmos convertidos em BTN ou referência equivalente.  Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 054/1989 - Salários-Família Servidor
Imagem da Resolução Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 054/1989 - Salários-Família Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 054/89 deferiu os pedidos de salários- família do servidor Antônio Santana Santos, Diretor de Serviço de Material e Patrimônio deste Tribunal, referentes a suas filhas Joelma Sousa Santos, nascida em 03.08.71 e Jucélia Sousa Santos, nascida em 30.11.72, a partir de outubro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1711/52.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 054/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 054/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 054/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias do servidor, Juracy Bezerra Góes, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na 1ª JCJ de São Luís, para o dia 16.04.90, anteriormente marcadas para o dia 01.08.90, conforme Resolução Administrativa 007/90. Deferiu, também, o gozo do segundo período, bimestral, da sua Licença Especial, concedida por Portaria da 7ª Região 053/89, para o período de 19.10.90 a 17.12.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 055/1989 - Deferimento dos pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 055/1989 - Deferimento dos pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa nº 055/89 deferiu os pedidos de salários- família do servidor Jorge Luís Jardim Menezes, Atendente Judiciário deste Tribunal, referentes a suas filhas Rafaela Chagas Menezes, nascida em 30.07.86 e Daniella Chagas Menezes, nascida em 1.10.87, a partir de outubro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1711/52. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 19/07/2023
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Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 055/1990 - Deferimento de Pedido de Incorporação de 1/5 (um quinto) a Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 055/1990 - Deferimento de Pedido de Incorporação de 1/5 (um quinto) a Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 055/1990 concedeu a Vitória Régia Sales Couto, Técnico Judiciário, NS-25, do Quadro Permanente deste Tribunal, lotada na Diretoria Geral, a incorporação de mais 1/5 (um quinto) do valor de Assessora da Diretoria Geral, DAS-4, a título de vantagem pessoal aos seus vencimentos, por haver completado 07 (sete) anos de efetivo exercício no referido cargo, a partir de 12.12.89, nos termos do art. 2º, letra "a), da Lei 6.732/79 e das Leis nº(s) 7.299, de 14.03.85 e 7.483 de 04.06.86, bem como Parecer nº 363, de 14.11.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 056/1989 - Deferimento do pedido de salário-família da Servidora Maria Luiza Pinto Lima
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 056/1989 - Deferimento do pedido de salário-família da Servidora Maria Luiza Pinto Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 056/1989 deferiu o pedido de salário-família da servidora Maria Luiza Pinto Lima, Técnico Judiciário deste Tribunal, referente a sua filha Gabrielli Marina de Mesquita Lima, nascida em 07.05.89, a partir de setembro do corrente ano, de acordo com o art. 138, inciso I, da Lei 1.711/52. Item Documental consta do Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 056/1990 - Delegação de Competência ao Presidente de TRT-16ª Região
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 056/1990 - Delegação de Competência ao Presidente de TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 056/1990 delegou competência ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para realização de atividades diversas. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 27/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 057/1989 - Exoneração a pedido de José Valterson de Lima
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ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 057/1989 - Exoneração a pedido de José Valterson de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 057/1989 exonerou, a pedido, do cargo de Auxiliar Judiciário, classe A, NM-24, do quadro permanente da Secretaria deste Tribunal, José Valterson de Lima, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711"52". Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 057/1990 - Referendo à Portaria G.P. nº 205/90
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 057/1990 - Referendo à Portaria G.P. nº 205/90
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 057/1990 referendou a Portaria G.P. nº 205, de 17.04.90, referente à aprovação da Tabela para Cálculo das Diárias de Viagens de Magistrados e Servidores do TRT da 16ª Região, a partir de 01.04.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 057/1991 - Eleição Presidência do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 057/1991 - Eleição Presidência do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 057/1991 Elegeu a Exma. Sra. Juíza AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, com 06 (seis) votos, Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Eleição Pleno
RA 058/1989 - Deferimento de pedido de ressalva de 60 dias de férias do Dr. Francisco Weton Marques de Lima
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ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1989 - Deferimento de pedido de ressalva de 60 dias de férias do Dr. Francisco Weton Marques de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 058/1989 deferiu o pedido de ressalva de 60(sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1989, do Exmo. Dr. Juiz Francisco Weton Marquez de Lima, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, para serem gozadas no ano vindouro, bem como da remuneração acrescida de um terço. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 02.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 058/1991 - Eleição Vice-Presidente do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 058/1991 - Eleição Vice-Presidente do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 058/1991 Elegeu a Exma. Sra. Juíza MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, com 08 (oito) votos, Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Eleição Pleno
RA 059/1989 - Deferimento do pedido de concessão de 30 dias de férias restantes do Juiz Classista José Henrique Muller Frazão
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 059/1989 - Deferimento do pedido de concessão de 30 dias de férias restantes do Juiz Classista José Henrique Muller Frazão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 059/1989 deferiu o pedido de concessão de 30(trinta) dias de férias, restantes, referente ao exercício de 1989, do Exmo. Sr. Juiz Classista representante dos Empregados na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, José Henrique Muller Frazão, para serem gozadas no período de 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
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Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 059/1990 - Proclamação e Homologação do resultado final do I Concurso Público de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 059/1990 - Proclamação e Homologação do resultado final do I Concurso Público de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 059/1990 proclamou e homologou o resultado final do I Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Décima Sexta Região, na seguinte ordem de classificação. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 060/1989 - Concessão de licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 060/1989 - Concessão de licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 060/1989 concedeu licença ao Exmº. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos empregadores, nos dias 21 e 22 de novembro de 1989, para participação, na condição de Delegado Representante da Federação do Estado do Maranhão, na Reunião Ordinária do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, realizada em Brasília. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 060/1990 - Nominação do prédio onde funciona do TRT-16ª Região
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 060/1990 - Nominação do prédio onde funciona do TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 060/1990 nominou o prédio onde funciona o Tribunal do Trabalho da 16ª Região de "FORUM PRESIDENTE JOSÉ SARNEY". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 061/1989 - Férias
Imagem RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 061/1989 - Férias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Deferimento do pedido de ressalva de férias para o juiz Fernando José da Cunha Belfort. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Férias Magistrado
RA 061/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias de Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 061/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 061/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Exmo. Sr. Fernando José Cunha Belfort, Juiz Togado deste Tribunal, anteriormente marcadas para o dia 04 de maio a 02 de junho de 1990, conforme Resolução Administrativa nº 077/89, para serem gozadas em tempo oportuno. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 062/1989 - Deferimento do pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 062/1989 - Deferimento do pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 062/1989 -  Deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias da Exm.ª Dr.ª Juíza Maria Ione Martins de Araújo, referente ao exercício de 1989, para serem gozadas no próximo ano (1990). Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 062/1990 alterou o art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 13 - O Juiz que exercer o a Vice-Presidência pelo prazo mínimo de 01 (um) ano será automaticamente candidato ao cargo de Presidente do mandato subsequente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 063/1989 - Deferimento de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 063/1989 - Deferimento de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 063/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias dos exercícios de 1987,1988 e 1989, da Exm.ª. Sr.ª Juíza Amélia Branco Bandeira Coelho. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 063/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 063/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 063/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Jesus Fernandes de Oliveira, Juiz Presidente da 1ª JCJ de São Luís, 30 (trinta) dias de férias, para gozo no período de 02.07.90 a 31.07.90, referente ao 2º período do exercício de 1989/190. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 064/1989 - Deferimento de concessão de 30 dias de férias ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 064/1989 - Deferimento de concessão de 30 dias de férias ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 064/1989 - Deferiu o pedido de concessão de 30 dias de férias, referentes ao exercício de 1989, ao Exm.º Sr. Juiz Jesus Fernandes de Oliveira. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 064/1990 - Concessão de Licença para Tratamento de Saúde à servidora
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 064/1990 - Concessão de Licença para Tratamento de Saúde à servidora
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 064/1990 concedeu 15 dias de licença para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, Juíza do Trabalho Substituta, ora lotada na 2ª JCJ de São Luís, pelo período de 23/05 a 06/06 de 1990, inclusive. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 065/1989 - Deferimento de concessão de férias a Júlio César Guimarães
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 065/1989 - Deferimento de concessão de férias a Júlio César Guimarães
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 065/1989 deferiu o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 1988 a Júlio César Guimarães. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 065/1990 - Reconhecimento de Direito a Pagamento de Férias a servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 065/1990 - Reconhecimento de Direito a Pagamento de Férias a servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 065/1990 reconheceu o direito ao pagamento de 1/3 do 2º período de férias do exercício de 1989, gozadas de 10.07.89 a 08.08.89, de Bernardo Melo Filho, a ser efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 066/1989 - Concessão da incorporação de um quinto do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima
Acesse o Boletim Interno na íntegra
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 066/1989 - Concessão da incorporação de um quinto do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 066/1989 - Concessão da incorporação de 1/5 do valor de encargo de chefe de audiência a Ezequiel Vieira de Lima. Item Documental consta do Dossiê Boletim Interno Ano 01 - nº 03.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 066/1990 - Aprovação de Remanejamento de Proposta Orçamentária do TRT-16
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 066/1990 - Aprovação de Remanejamento de Proposta Orçamentária do TRT-16
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 066/1990 aprovou o remanejamento da proposta orçamentária do TRT-16ª Região, encaminhada pelo Memorando do Diretor Geral de nº 159/90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 067/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 067/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 067/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias do Exmo. Sr. Juiz Classista, Manuel Nunes dos Santos Filho, para o período de 06.06 a 05.07.90, referente ao 2º período do exercício de 88/89, anteriormente designado pela R.A. 77/89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 068/1990 - Concessão de Férias a Juiz do Trabalho
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 068/1990 - Concessão de Férias a Juiz do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 068/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques de Lima, Juiz do Trabalho Presidente da 1ª JCJ de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, para ser gozado de 16.07.90 a 14.08.90, referente ao 1º período de 1989, bem como adicional de um terço da remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 069/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 069/1990 - Deferimento de Antecipação de Férias de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 069/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias da Exma. Sra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza Togada deste Tribunal, para 31.07.90 a 29.08.90, referente ao 2º período do exercício de 1989, anteriormente designada pela Resolução Administrativa 077/89, para 11.09.90 a 10.10.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 070/1990 - Concessão de Licença à Juíza para tratamento de saúde
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 070/1990 - Concessão de Licença à Juíza para tratamento de saúde
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 070/1990 concedeu 15 dias de licença para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, Juíza do Trabalho Substituta, ora lotada na 2ª JCJ de São Luís, para o período de 19.06.90 a 03.07.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 071/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 071/1990 - Deferimento de Pedido de Antecipação de Férias de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 071/1990 deferiu o pedido de antecipação de férias da Exma. Sra. Amélia Branco Bandeira Coelho, Juíza Togada deste Tribunal, anteriormente escalonado para o período de 06.11.90 a 05.12.90, com pedido de alteração para o período de 20.11.90 a 19.12.90, para serem gozadas no período de compreendido entre 25.09.90 a 24.10.90, relativo ao 2º período de 1987 e ainda que as férias correspondentes ao 1º período de 1989 sejam gozadas em 08.01.91 a 06.02.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 072/1989 - Concessão de licença Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 072/1989 - Concessão de licença Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 072/1989 - Concedeu a licença para tratamento da própria saúde, período de 01 a 31 de outubro do corrente ano, ao Exm.º Sr. Dr. Manuel Alfredó Martins e Rocha.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 072/1990 - Constituição de Comissão para Elaboração e Redação de Súmulas
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 072/1990 - Constituição de Comissão para Elaboração e Redação de Súmulas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 072/1990 constituiu uma Comissão, composta pelos Exmos. Srs. Juízes Amélia Branco Bandeira Coelho, Alcebíades Tavares Dantas e Luiz Alfredo Netto Guterres Soares, para apresentação de proposta no que se refere à elaboração e redação das Súmulas de Jurisprudência predominantes no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 073/1989 - Concessão de prorrogação de licença médica Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 073/1989 - Concessão de prorrogação de licença médica Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 073/1989 - Concedeu a prorrogação de licença médica de 30 dias, pelo período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, ao Exm.º Sr. Dr. Manuel Alfredó Martins e Rocha.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 20/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 073/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 073/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 073/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Exmo. Sr. Fernando José Cunha Belfort, Juíz Togado deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 04.07.90 a 02.08.90, conforme a Resolução Administrativa 077/89, para serem gozadas oportunamente. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 074/1989 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 074/1989 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Adiminstrativa 074/1989 -  Deferiu o pedido de ressalva de 60 dias de férias, referente ao exercício de 1989 do Exm.º Sr. José de Ribamar Carneiro Sobrinho, juiz Classista, representante dos Empregados deste Tribunal.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 074/1990 - Concessão de Licença Prêmio
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 074/1990 - Concessão de Licença Prêmio
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 074/1990 concedeu à Exma. Sra. Dra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, 02 (dois) meses de licença prêmio, relativo ao deu primeiro decênio de tempo de serviço (1.962/1.972), a partir de 18 de Setembro do corrente ano. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 075/1989 - Férias Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 075/1989 - Férias Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 075/1989 - Deferiu o pedido de ressalva de férias de 60 dias, referente ao exercício de 1989, do Exm.º Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores deste Tribunal.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 075/1990 - Concessão de Férias a Zuiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 075/1990 - Concessão de Férias a Zuiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 075/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. José Noronha Teixeira, Juiz Classista representante de empregos, em exercício da 2 ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 16.07.90 a 14.08.90. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 076/1989 - Férias JUiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 076/1989 - Férias JUiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 076/1989 - Deferiu o do segundo período de férias do exercício de 1989 do Exm.º Sr. Plínio Cavalcante de Lima, Juiz Classista, representante dos Empregados na JCJ de Imperatriz- MA.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 076/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 076/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 076/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Plínio Cavalcante de Lima, Juiz Classista representante dos empregados, na Junta de Conciliação e Julgamento de imperatriz 30 (trinta) dias de férias, para gozo no período de17.07.90 a 15.08.90. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado- 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 077/1989 - Deferimento da escala de férias, ano 1990, dos Exmos. Srs. Juízes do TRT 16ª Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 21/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 077/1990 - Aposentadoria de servidor por tempo de serviço
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 077/1990 - Aposentadoria de servidor por tempo de serviço
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 077/1990 considerou o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, a partir de 08 de junho de 1.990, ao servidor Mário Freitas, no cargo de Técnico Judiciário, Referência NS-25, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com vantagem de 4/5 (quatro quintos) sobre o valor do encargo de Chefe de Audiência, da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete deste Tribunal, com respaldo nos arts. 202, inciso II e 40, inciso III, alínea "a", da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei nº 1.711/52, art. 176, inciso II, art. 178, inciso I, alínea "a", §2; Lei nº 7.299/85, art. 3º,; Lei nº 7.483/86, art. 1º, e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos do §2º, art. 5º, do Decreto nº 31.922/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 078/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juíz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 078/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juíz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 078/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Nicolau Dino de Castro e Costa Neto, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, averbação de tempo de serviço e, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seus vencimentos básicos e Representação, correspondente a 01 (um) quinquênio, a partir de 16.05.99, visto ter 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de serviço público, tudo com base no parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 7.722, de 06.01.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 079/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 079/1990 - Averbação por Tempo de Serviço e Quinquênio em favor de Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 079/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Américo Bedê Freire, Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-MA, averbação de tempo de serviço  de 26 (vinte e seis) anos e 1 (um) dia e o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sobre seus vencimentos básicos e representação, correspondente a 5 (cinco) quinquênios, a partir de 16.05.90, tudo com base no parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 7.722, de 06.01.89. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 080/1990- Exoneração, a Pedido, de Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 080/1990- Exoneração, a Pedido, de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 080/1990 exonerou, a pedido, do Cargo de Juíza do Trabalho Substituta da 16ª Região, designada para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, a Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, a partir de 19 de julho de 1.990, tudo com base no art. 17, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
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Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 081/1990 - Concessão de Licença Média à Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 081/1990 - Concessão de Licença Média à Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 081/1990 concedeu 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde à Exma. Sra. Dra. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues de Brito, ora lotada na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, no período de 04 de julho de 1.990 a 18 de julho de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
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Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
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Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
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ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 082/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 082/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 082/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Oscar Gundim, Juiz Classista, representante dos Empregadores, na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-Ma., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 01 a 30 de setembro do corrente ano. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 083/1990 - Averbação por Tempo de Serviço em favor de Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 083/1990 - Averbação por Tempo de Serviço em favor de Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 083/1990 concedeu ao Exma. Sra. Dra.Enedina Maria dos Santos, Juiza do Trabalho Substituto da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz-MA, averbação de tempo de serviço  de 02 (dois) anos, 11 onze) meses e 08 (oito) dias de serviço  de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de serviço público, apurado de acordo com o art. 50 do Regimento Interno deste Tribunal. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 084/1990 - Concessão de Férias a Juíz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 084/1990 - Concessão de Férias a Juíz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 084/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques de Lima, Juíz do Trabalho Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina,., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 10.09.90 a 09.10.90, referente ao 2° período de 1989, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 085/1990 - Aprovação da Proposta Orçamentária do TRT-16 para o Ano de 1991
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 085/1990 - Aprovação da Proposta Orçamentária do TRT-16 para o Ano de 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 085/1990 aprovou a Proposta Orçamentária do TRT da 16ª Região, para o ano 1991, em cumprimento ao que dispõe o art. 17, inciso XXXVI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 086/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 086/1990 - Concessão de Licença a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 086/1990 concedeu licença ao Exmo. Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, Juiz Classista, representante dos Empregadores, nos dias 11 e 12 de setembro de 1990, para participar de uma reunião representando uma empresa da qual é Diretor. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 087/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 087/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 087/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Marcelino Ramos Araujo, Juiz Classista, representante dos Empregadores, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís., 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 01.11.90, a 30.11.90, referente ao 2º período de 1989. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 088/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 088/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 088/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Francisco Rodrigues Lopes, Juiz Classista representante dos Empregados da JCJ de Bacabal, 60 (sessenta) dias de férias para serem gozadas nos períodos de 02.10.90 a 31.10.90 e 01.11.90 a 30.11.90, referentes aos 1º e 2º períodos de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 088/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 088/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 088/1991 deferiu à Exma. Sra. HERMINECILDA LEITE MACEADO, Juíza do Trabalho Substituta, deste Regional, lotada na 2ª Junta de Conciliação de São Luís, o pedido de adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício 1990/1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 02 a 31.10.91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 089/1990 - Determinação de Subordinação dos Oficiais de Justiça ao Diretor do Fórum
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 089/1990 - Determinação de Subordinação dos Oficiais de Justiça ao Diretor do Fórum
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 089/1990 determinou que os Oficiais de Justiça Avaliadores das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, a partir de 26.09.90, ficassem subordinados ao Exmo. Sr. Diretor do Fórum "Astolfo Serra". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 089/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 089/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 089/1991 deferiu ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho de Décima Sexta Região, o adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício de 1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 21.10.91 à 19.11.91, tudo conforme legislação em vigor.
 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 090/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço para Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 090/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço para Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 090/1990 deferiu o pedido da Exma. Sra. Liana Chaib, Juíza do Trabalho Substituta, designada para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, de averbação do seu tempo de serviço prestado no Banco do Brasil S/A (6 anos, 2 meses e 1 dia), no Tribunal de Justiça do Piauí (1 ano, 2 meses e 14 dias) e no escritório do Dr. Jorge Chaib (1 ano, 3 meses e 20 dias) totalizando 8 anos, 7 meses e 5 dias, para fins de aposentadoria e, para efeito de disponibilidade e gratificação adcional o período trabalhado no Banco do Brasil S/A e no Tribunal da Justiça do Estado do Piauí, no total de 7 anos, 3 meses e 15 dias, tudo com base no art. 50 do regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e no art. 2° parágrafo único da lei 7.722 de 06.01.89. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 090/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 090/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Exmo. Sr. GERSON RODRIGUES DE LIMA, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 12.08 à 10.09.91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 091/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 091/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 091/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Ribamar Muller Frazão, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 05.11.90 a 04.12.90, referente ao 2º período de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 091/1991 - Determinar direitos financeiros aos Servidores
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 091/1991 - Determinar direitos financeiros aos Servidores
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 091/1991 determinou o pagamento aos Servidores deste Regional, nos meses de maio e junho do corrente ano, dos direitos financeiros que lhes foram aplicáveis, em decorrência de terem sido mantidos pelo Decreto Legislativo nº 166, de 1º de julho de 1991. 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 092/1990 - Concessão de Pedido de Aposentadoria Para Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 092/1990 - Concessão de Pedido de Aposentadoria Para Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Resolução Administrativa 092/1989 resolveu conceder o pedido de aposentadoria por tempo de serviço , ao servidor Ezequiel Vieira Lima , no cargo de Agente de Segurança Judiciária, AJ - 024 - NI - 33, classe "S", do Quadro de Permanente de Pessoal deste Tribunal, como vantagens de 2/5 (dois quartos) sobre o valor do encargo de Chefe de Audiência, da Tabela de Gratificação adicional por tempo de serviço. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 092/1991 - Cálculo de Diárias
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 092/1991 - Cálculo de Diárias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 02 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 aprovou a Tabela para Cálculos das Diárias de Viagem dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a partir de 19.06.91, com fundamentos na Resolução nº 025, de 22 de maio de 1991, do Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela em anexo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 093/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 093/1990 - Exoneração, a Pedido, de Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 093/1990 exonerou, a pedido, do Cargo de Auxiliar Judiciário, NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, José Antônio Pinto Ferreira, a partir de 01.10.90, tudo com base no art. 75, inciso I, da Lei nº 1.711/52. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 094/1990 - Concessão de Averbação por Tempo de Serviço a Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 094/1990 - Concessão de Averbação por Tempo de Serviço a Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 094/1990 concedeu a Exma. Sra.Dra. kátia Magalhães Arruda, Juíza do Trabalho Sustituta daq 16ª Região, designada para a 2ª Junta de conciliação e Julgamento de São Luís, averbação de seu tempo de serviço, correspondente a 03 (três) anos e 02 (dois) dias, prestados ao Hospital de Maracanaú e ao TRT da 7ª Região, tudo como base no art. 50 do Regimento do TRT da 16ª Região. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 094/1991 - Designar Juiz para assinar acórdãos
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 094/1991 - Designar Juiz para assinar acórdãos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 094/1991 designou o Exmo. Sr. Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA (Vice-Presidente à época) para assinar os acórdãos remanescentes das Sessões presididas pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Belfort e, quando ausente aquele, o Juiz imediatamente mais antigo.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 095/1990 - Homologação de Concurso Público para Diversos Cargos
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 095/1990 - Homologação de Concurso Público para Diversos Cargos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 095/1990 homologou o Concurso Público para os cargos de Médico, Odontólogo, Contador, Engenheiro Civil, Bibliotecário, Auxiliar de Enfermagem, Telefonista, Artífice de Mecânico (auto), Eletricidade e Comunicação, Carpintaria e Marcenaria, Artes Gráficas e Agente de Vigilância, incluída, em relação a este ultimo, a prova de capacidade física realizada pelo Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Maranhão. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 096/1990 - Nominação do Prédio onde Funcionaria a JCJ de Caxias
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 096/1990 - Nominação do Prédio onde Funcionaria a JCJ de Caxias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 096/1990 nominou o prédio onde passou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias de "Costa Sobrinho". Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.


 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 097/1990 - Indeferimento de Pedido de tempo de Serviço a Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 097/1990 - Indeferimento de Pedido de tempo de Serviço a Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 090/1990 indeferiu o pedido da Exma. Sra. Liana Chaib, Juíza do Trabalho Substituta, designada para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina,de tempo de serviço prestado no Tribunal de Justiça do Piauí, para efeito de garantia de vitalidade a avaliação do mérito, na complementação do estágio. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 098/1990 - Instituição da Secretaria de Coordenação de Planejamento
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 098/1990 - Instituição da Secretaria de Coordenação de Planejamento
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 098/1990 instituiu a Secretaria de Coordenação de Planejamento, destinada a realizar as atividades de controle sistêmico e programático dos objetivos da Administração do Tribunal, mediante a utilização dos recursos de previsão, fixação e supervisão finalística das decisões e informações gerenciais deste TRT. (...). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 099/1990 - Remoção Ex-Oficio de Juíz Com Direito a Ajuda de Custo
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 099/1990 - Remoção Ex-Oficio de Juíz Com Direito a Ajuda de Custo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 099/1990 deferiu ao exmo. sr. Juiz do Trabalho Jesus Fernandes de Oliveira, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de remoção para a 2ª Junta de Conciliação  e Julgamento de Teresina. Concedeu ainda ajuda de custo no valor triplo de seu vencimento (gratificação de representação, vencimento base) e o pagamento de transporte de mobiliário, utilitário e bagagem, conforme legislação pertinente. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 099/1991 - Transferir Setor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 099/1991 - Transferir Setor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 02 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991  transferiu O SETOR DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL  do serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finança, da mesma Secretaria , com as competências estabelecidas no artigo 56 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.
 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 24/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regulamento Geral
RA 100/1990 - Deferimento de Ressalva de Dias de Férias a Juíz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 100/1990 - Deferimento de Ressalva de Dias de Férias a Juíz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 100/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juíz do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima, a ressalva de 60 (sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1990, para que sejam gozados no 1º (primeiro) semestre de 1991. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 100/1991 - Averbação Tempo de Serviço
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 100/1991 - Averbação Tempo de Serviço
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 100/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias para fins de adicional relativo a 02 (dois) quinqênio, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 101/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 101/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 101/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juiz Classista, Oscar Gundim, representante dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, o pedido de ressalva de férias dos 30 (trinta) restantes, relativo ao exercício de 1990, para que seja gozadas no período de 08.01 a 06.02.90. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 102/1990 - Deferimento de Remanescente de Período de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 102/1990 - Deferimento de Remanescente de Período de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 102/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Juiz Classista, Plinio Cavalcante de Lima, representante dos Empregados na Junta de Conciliação e Julgamento de Imperatriz, 30 (trinta) dias restantes de férias, para serem gozadas no período de 20.11 a 19.12.90, referente ao exercício de 1990. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 102/1991 - Produtividade dos Gabinetes
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 102/1991 - Produtividade dos Gabinetes
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 02 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 102/1991 aprovou a proposição do Exmo. Sr. Juiz ALCEBÍADES TAVARES DANTAS de adotar, nos Gabinetes dos Juízes deste Tribunal, Mapa de Controle de Movimentação de Processos Mensal (em anexo), com a finalidade de facilitar o controle do Serviço de Recursos, Jurisprudência e Estatística, devendo tais mapas serem encaminhados ao setor supra-citado até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Produtividade
RA 103/1990 - Concessão de Período de Férias a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 103/1990 - Concessão de Período de Férias a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 103/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Jesus Fernandes de Oliveira, Juiz do Trabalho Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luis, a concessão de 30 (trinta) dias de férias, para serem gozadas no período de 09.01 a 07.02.1991, referente ao exercício de 1990 e a ressalva dos 30 (trinta) dias restantes, referente ao exercício acima mencionado, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 103/1991 - Comissão de Licitação
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 103/1991 - Comissão de Licitação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 aprovou Artigo 1º - A Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal ficará subordinada diretamente à Diretoria Geral, como unidade de assessoramento especializado, mantidas a competência e as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regulamento Geral
RA 104/1990 - Consideração de Pedido de Aposentadoria de Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 104/1990 - Consideração de Pedido de Aposentadoria de Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 104/1990 considerou o pedido de aposentadoria do Juiz Classista, Francisco das Chagas de Araújo Mendes, Representante dos Empregadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único, do art. 74, da Lei Complementar nº 35/79, assim como nos arts. 1, Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - letra "b", 4º e 5º, da Lei 6.903/81, Lei 4.493/64 e Lei 1.711/52, no seu art. 78, § 2º. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 104/1991 - Transferir Setor de Recursos Humanos
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 104/1991 - Transferir Setor de Recursos Humanos
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 104/1991 revogou a Resolução Administrativa nº 099/91, de 17.07.91, que transfere o Setor de Preparação de Pagamento de Pessoal do Serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finanças da mesma Secretaria.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regulamento Geral
RA 105/1990 - Nominação ao prédio onde funcionaria a JCJ de Pinheiro
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 105/1990 - Nominação ao prédio onde funcionaria a JCJ de Pinheiro
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 105/1990 nominou o Fórum onde funcionaria a Junta de Conciliação e Julgamento (Ma.) de Dr. "Francisco Costa Leite. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 105/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 105/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 105/1991 deferiu o pedido de ressalva de férias da Exma. Sr. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, Juíza Togada deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 06 de Agosto a 04 de setembro do corrente ano, conforme R.A. nº 114/90, para serem gozadas oportunamente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 106/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 106/1990 - Deferimento de Pedido de Adiamento a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 106/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Dr. Gilvan Chaves de Souza, Juiz Togado deste Regional, o adiamento de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 1990, para serem gozadas a partir de 08.01.191, ressalvar os 30 (trinta) dias restantes, referentes ao exercício acima, para serem gozadas no próximo ano. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 107/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Diretor Geral
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 107/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias a Diretor Geral
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 107/1990 deferiu o pedido de ressalva de férias do Ilmo. Sr. Edson Teixeira da Costa, Diretor Geral deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano, conforme Resolução Administrativa nº 007/90, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 108/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 108/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 108/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Noronha Teixeira, Juiz Classista, representante dos Empregados, em exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias para serem gozadas a partir de 20 de novembro do corrente ano, referente ao 2º exercício de 1990, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 108/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 108/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 108/1991 deferiu ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 02.09 a 01.10.1991, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 109/1990 - Autorização para contratação de Coletivo
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 109/1990 - Autorização para contratação de Coletivo
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 109/1990 autorizou a contratação de coletivo com o fim de transportar o pessoal deste Egrégio Regional para a solenidade de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Pinheiro. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 109/1991 - Exoneração Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 109/1991 - Exoneração Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 109/1991 deferiu ao Sr. MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "A", NS-10, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 01.07.1991, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 110/1990 - Indeferimento Pedido Concessão Férias a Juiz com Ressalvas
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 110/1990 - Indeferimento Pedido Concessão Férias a Juiz com Ressalvas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 110/1990 indeferiu o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias restantes ao Exmo. Sr. Dr. Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Togado deste Tribunal, referente ao exercício de 1989 e ressalvou as férias acima mencionadas, bem como os 60 (sessenta) dias, referentes ao exercício de 1990, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 110/1991 - Exoneração Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 110/1991 - Exoneração Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Sr. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", NS - 10, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 08.07.1991, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 111/1990 - Concessão de Passagens Aéreas e Diárias a Juízes e Diárias a Motoristas
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 111/1990 - Concessão de Passagens Aéreas e Diárias a Juízes e Diárias a Motoristas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 111/1990 autorizou: 1 - a compra de passagens aéreas para os Exmos. Srs. Juízes deste Tribunal para viagem à cidade de Teresina; 2 - o suprimento de fundo para combustível dos carros dos Srs. Juízes deste Regional. para se deslocarem à cidade de Pinheiro; 3 - a concessão de diárias aos Exmos. Srs. Juízes do TRT em número de 01 (uma) para a cidade de Pinheiro e 02 (duas) para a cidade de Caxias; e 4 - a concessão de 01 (uma) diária para os motoristas de cada Juiz a cidade de Pinheiro. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 01/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 112/1990 - Deferimento de Prestação de Contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 112/1990 - Deferimento de Prestação de Contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 112/1990 deferiu a prestação de contas referente ao Concurso de Juiz do Trabalho Substituto, apresentada pelo Presidente da Comissão de Concurso, o Exmo. Sr. Juiz Gilvan Chaves de Souza. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 112/1991 - Averbação Tempo de Serviço
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 112/1991 - Averbação Tempo de Serviço
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 112/1991 alterar a Resolução Administrativa nº 74/91, do Exmo. Sr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, para deferir o pedido de averbação nos seguintes termos: 4.869 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade e, de 1.800 (um mil e oitocentos) dias para fins de adicional relativo a 01 (um) quinquênio, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 113/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço e Quinquênio a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 113/1990 - Deferimento de Averbação de Tempo de Serviço e Quinquênio a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 113/1990 deferiu ao Exmo. Sr. Dr. Jorge Luís Girão Barreto, Juiz do Trabalho Substituto da Décima Sexta Região, designado para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, averbação de tempo de serviço de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de serviço público. Conceder, também, 01 (um) quinquênio correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos básicos e representação, a partir de 16.05.90, tudo com base no Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei 7.722, de 06 de janeiro de 1989, e art. 50, do Regimento Interno deste Tribunal. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
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ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 113/1991 - Diferenças Salariais
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 113/1991 - Diferenças Salariais
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos, no período de fevereiro a de dezembro de 1989, pela não aplicação do índice de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a título de antecipação do reajuste salarial, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com incidência de juros e correção monetéria, valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para o pagamento, se necessário.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 114/1990 - Deferimento de Escala de Férias dos Juízes do Trabalho
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 114/1990 - Deferimento de Escala de Férias dos Juízes do Trabalho
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 114/1990 deferiu a Escala de Férias dos Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, na forma abaixo: 

Fernando José Cunha Belfort - períodos: 01.07.91 a 30.07.91, 31.07.91 a 29.08.91, 30.08.91 a 28.09.91, 30.09.91 a 29.10.91, 30.10.91 a 28.11.91, 29.11.91 a 28.12.91; * Gilvan Chaves de Souza - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 08.04.91 a 07.05.91, 01.07.91 a 30.07.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Amélia Branco Bandeira Coelho - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 06.08.91 a 04.09.91, 05.03.92 a 03.04.94, 02.10.92 a 31.10.92, 08.05.93 a 06.06.93, 04.10.93 a 02.11.93; * Alcebíades Tavares Dantas - períodos: 08.01.91 a 06.02.91, 07.02.91 a 08.03.91, 01.07.91 a 30.07.91, 22.10.91 a 20.11.92; * Maria Ione Martins de Araújo - períodos: 19.02.91 a 20.03.91, 18.06.91 a 17.07.91; * Manuel Alfredo Martins e Rocha - períodos: 07.01.91 a 05.02.91, 01.07.91 a 30.07.91, 07.10.91 a  05.11.91, 1º.08.91 a 30.08.91, 1º.09.91 a 30.09.91; * Manuel Nunes dos Santos Filho - períodos: 03.06.91 a 02.07.91, 01.10.91 a 30.10.91; * José de Ribamar Carneiro Sobrinho - períodos: 06.05.91 a 04.06.91, 01.07.91 a 30.07.91; * Francisco Meton Marques de Lima - períodos: 07.01.91 a 05.02.91, 15.04.91 a 14.05.91; * Liana Chaib - períodos: 01.08.91 a 30.08.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Jorge Luís Girão Barreto - períodos: 15.05.91 a 14.06.91, 01.07.91 a 30.07.91; * Francisco Marques de Lima - períodos: 01.07.91 a 30.07.91, 18.11.91 a 17.12.91; * Jesus Fernandes de Oliveira - períodos: 09.01.91 a 07.02.91; * Nicolau Dino de Castro e Costa Neto - período: 20.11.91 a 19.12.91; * Enedina Maria Gomes dos Santos - período: 20.11.91 a 19.12.91; * Antonio Ernane Cacique de New York - períodos: 10.06.91 a 09.07.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Hermenegilda Leite Machado - períodos: 16.07.91 a 14.08.91, 16.08.91 a 14.09.91; * Mirtes Taketo Shimanoe - períodos: 01.04.91 a 30.04.91, 20.11.91 a 19.12.91; * Kátia Magalhães Arruda - períodos: 15.07.91 a 13.08.91, 04.11.91 a 03.12.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 114/1991 - Diferenças Salariais
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 114/1991 - Diferenças Salariais
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes à URP de fevereiro a dezembro de 1989, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 115/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 115/1990 - Concessão de Férias a Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 115/1990 concedeu ao Exmo. Sr. José Wilson Ferreira, Juiz Classista, representante dos Empregadores, na Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba (PI), 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao 1º e 2º períodos do exercício de 1.990, para serem gozadas em 07.01.91 a 05.02.91 e 02 a 31.05.91. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 115/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 115/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 115/1991 deferiu ao Exmo. Sr. FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT, Juiz Togado deste Regional, o pedido de ressalva de 120 (cento e vinte) dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa nº 114/90, sendo que, as relativas ao exercício de 1990 serão gozadas no período de 07.01 a 06.03.1992 e , as relativas ao exercício de 1991, serão gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Direito do Servidor
RA 116/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias à Juíza
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 116/1990 - Deferimento de Pedido de Ressalva de Férias à Juíza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 116/1990 deferiu à Exma. Sra. Dra. Maria Ione Martins de Araújo, Juíza Togada deste Tribunal, o pedido de ressalva dos 60 (sessenta) dias de férias, referentes aos dois períodos de 1990, para serem gozadas oportunamente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.


 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 116/1991 - Liçença-premio
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 116/1991 - Liçença-premio
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 116/1991 declarou o direito a 01 (um) período de licença-prêmio do Exmo. Sr. JORGE LUIS GIRÃO BARRETO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, relativa ao período de 06 de setembro de 1984 a 04 de setembro de 1989, para ser gozada oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 117/1990 - Homologação da Escala de Férias dos Servidores - Exercício 1991
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 117/1990 - Homologação da Escala de Férias dos Servidores - Exercício 1991
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 117/1990 homologou a Escala Anual de Férias, relativa ao exercício de 1991, dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, na forma abaixo:

Gabinete da Presidência: Sérgio Martins Araújo - 08.07 a 06.08.91 (91), Ana Luísa Lopes Soares - 10.01 a 08.02.91 (90), Ana Teresa da Silva Freitas - 02.05 a 31.05.91 (90) e 30.01 a 28.02.92 (91), Carlos Henrique Veloso - 01.07 a 30.07.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), José Antônio Ribeiro de Araújo - 08.07 a 06.08.91 (91), José Raimundo Aranha Pinheiro - 01.07 a 30.07.91 (91), Kátia da Silva Burgos de Jesus - 01.04 a 30.04.91 (90), Luís Gonzaga de Sousa - 01.07 a 30.07.91 (91), Merval Ferreira Mouzinho - 05.03 a 03.04.92 (91), Rogério Santos Carneiro - 01.08 a 30.08.91 (91), - Maria Luísa Ferreira dos Santos - 08.07 a 06.08.91 (91), Sergei Medeiros Araújo - 05.03 a 03.04.92 (91); Gabinete da Vice-Presidência: Maria da Penha Costa de Souza - 01.07 a 30.07.91 (91), Elizabeth do Carmo Salgado Leite - 08.01 a 06.02.92 (91), John Derrick Barbosa Braúna - 08.01 a 06.02.92 (91), Luís Lopes Teixeira - 01.07 a 30.07.91 (91), Márcia Andréia Farias da Silva - 01.07 a 30.07.91 (90) e 08.01 a 06.02.92 (91), Maria Francineide Melo Teixeira - 01.07 a 30.07.91 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91); Gabinete do Juiz Fernando Belfort: Pedro Luciano Pinto de Carvalho - 01.07 a 30.07.91 (91); Gabinete da Juíza Amélia Bandeira: Ana Dinamara Paes Landim - 01.07 30.07.91 (91), Francisca Reis da Silva Barros - 06.01 a 04.02.92 (91), José Marlon M. Spíndola Brandão - 06.08 a 04.09.91 (91), Rosa Cláudia Matias Silva - 05.03 a 03.04.92 (91), Sílvia Helena Bandeira - 07.10 a 05.11.91 (91), Vírginia de Azevedo Neves - 01.04 a 30.04.91 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91), Vânia Maria Pires Nunes - 01.08 a 30.08.92 (91); Gabinete do Juiz Alcebíades Dantas: José Ribeiro Dantas - 07.01 a 05.02.91 (91), Adriana Martins Dantas - 08.07 a 06.08.91 (91), José Mirton Bezerra Júnior - 20.11 a 19.12.91 (91), José Vicente Araújo dos Santos - 21.01 a 19.02.91 (90) e Gonçalo Farias de Oliveira Júnior - 07.01 a 05.0291 (90); Gabinete da Juíza Mario Ione Araújo: Antônio Aquiles Miranda Lacerda - 12.02 a 20.03.91 (91), Clodoaldo Mendes Rodrigues Filho - 19.02 a 20.03.91 (91), Conceição de Maria da Silva Brahuna - 02.09 a 01.10.91 (91), Eleine Soares Dourado - 20.11 a 19.12.91 (91), José Ribamar Dutra Rocha - 18.06 a 17.07.91 (91), Morgana Duarte Chaves - 08.01 a 06.02.92 (91) e Zoráia do Rosário Penha - 01.07 a 30.07.91 (91); Gabinete do Juiz Manuel Alfredo Rocha: Adriane Saboia de Paula Pessoa - 08.07 a 06.08.91 (90) e 02.09 a 01.10.91 (91), Carlos Alberto Aguiar - 07.01 a 05.02.91 (90), Clébia Maria Beserra Guimarães - 20.11 a 19.12.91 (90), Joselena do Carmo Ribeiro Soares - 08.07 a 06.08.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Maria Luisa Pinto Lima - 07.01 a 05.02.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Stael Cavalcanti Martins e Rocha - 08.07 a 06.08.91, Tânia Cavalcanti Martins e Rocha - 07.01 a 05.0291 (90) e 20.11 a 19.12.91 (91): Gabinete do Juiz Manuel Nunes: Henrique José Belfort Freire - 08.07 a 06.08.91 (90) e 01.07 a 30.07.91 (91), James Magno Araújo Farias - 30.01 a 28.02.92 (91), Maria do Socorro Santana - 04.02 a 05.03.91 (90) e 01.04 a 30.04.92 (91), Maria Teresa Santana - 01.07 a 30.07.91 (90) e 07.01 a 05.02.92 (91), Nanci Martins Barbosa - 14.01 a 12.02.91 (90) e 13.07. a 11.08.92 (91), José Hairton Batista Lopes - 04.11 a 03.12.91 (91), Gilvan Pessoa Costa - 01.07 a 30.07.92 (91). Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 117/1991 - Deferir pedido de averbação a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 117/1991 - Deferir pedido de averbação a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 117/1991 deferiu ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 4.824 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro) dias para efeito de aposentadoria e disponibilidade, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 118/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 118/1990 - Concessão de Férias a Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 118/1990 concedeu ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Meton Marques, Juiz do Trabalho, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 1.990, para serem gozadas a partir de 01.07.91, bem como o adicional de 1/3 (um terço) na remuneração. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 02/08/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa
RA 118/1991 - Deferir pedido de aposentadoria a Exmo. Juiz Classista do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 118/1991 - Deferir pedido de aposentadoria a Exmo. Juiz Classista do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 118/1991 deferiu o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ FRANCISCO SADY, Juiz Classista, representante dos Empregadores na 1º Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 74 da Lei Complementar nº35/79, assim como nos artigos 1º - Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - Letra "b", 4º e 5º da Lei 6.903/81; Lei 4.493/64 e Parágrafo Único do artigo 101 da Lei 8.118/90.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 119/1991 - Concessão de férias de Exmo. Juiz
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 119/1991 - Concessão de férias de Exmo. Juiz
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 119/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Togado deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, ressalvadas pela Resolução Administrativa nº 079/91, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 21.08 a 19.09.91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 120/1991 - Deferir pedido de concessão de férias a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 120/1991 - Deferir pedido de concessão de férias a Exmo. Juiz do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 120/1991 deferiu ao Exmo. Sr. LAÉRCIO DOMICIANO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao período de 1990/1991, para serem gozadas de 07.01 a 06.03.92, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 121/1991 - Estabelecer lista de antiguidade dos Exmos. Juízes do TRT 16 - Maranhão
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 121/1991 - Estabelecer lista de antiguidade dos Exmos. Juízes do TRT 16 - Maranhão
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 02 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 121/1991 estabeleceu lista de antiguidade dos Exmos. Srs. Juízes da 1º instância deste Regional, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 111/91 deste Egrégio Tribunal e legislação pertinente.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 25/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 122/1991 - Pedido de Averbação
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 122/1991 - Pedido de Averbação
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 001/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação para fins de adicional, relativo a 03 (três) quinquênios, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 124/1991 - Estabelecer quotas
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 124/1991 - Estabelecer quotas
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 124/1991 estabeleceu quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência.
 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 125/1991 - Deferir pedido de ferias
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 125/1991 - Deferir pedido de ferias
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 125/1991 deferiu ao Exmo. Sr. ARNALDO BOSON PAES, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de 30 (trinta) primeiros dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 16.09 a 15.10.91, anteriormente designadas pela Resolução Administrativa 073/91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 126/1991 - Licença prêmio
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 126/1991 - Licença prêmio
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 126/1991deferiu a Exma. Sra. MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, Juíza Togada deste Regional, os pedidos de ressalva de 02 (dois) meses de licença prêmio, concedida pela Resolução Administrativa nº 038/91, para gozo oportuno em 1992 e de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 14.09.91 a 12.11.91, convertendo-se os 10 (dez) primeiros dias e os 10 (dez) últimos dias em abono pecuniário, ficando o período de férias de 24.09.91 a 02.11.91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 128/1991 - Férias Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 128/1991 - Férias Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 128/1991 deferiu à Exma. Sra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, o pedido de ressalva dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa de nº 114/90, para serem gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 131/1991 - Diferenças Salariais URP
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 131/1991 - Diferenças Salariais URP
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 131/1991 deferiu o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho e servidores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes ao URP de abril a outubro de 1988, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data de efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 133/1991 - Estagio Probatorio
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 133/1991 - Estagio Probatorio
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 09 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 133/1991 baixou  a Resolução dos Servidores, entre outros artigos:  Art. 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo serão objeto de avaliação.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 134/1991 - Diferenças Salariais Juízes
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 134/1991 - Diferenças Salariais Juízes
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 134/1991 deferir, aos EXMOS. SRS. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS DA 16ª REGIÃO, relacionados às fls. 03 (três) a 21(vinte e um) dos autos, o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos em que estiveram respondendo pela Presidência de Junta de Conciliação e Julgamento, devendo o setor competente adequar o pedido às condições orçamentárias deste Egrégio Tribunal, obedecendo-se às formalidades legais.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 135/1991 - Exoneração Servidor
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 135/1991 - Exoneração Servidor
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 135/1991 deferiu ao Sr. CLÁUDIO COSTA STUDART SOARES, Agente de Vigilância, Classe "A", NI - 12, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 30.08.91, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 136/1991 - Aposentadoria Juiz Classista
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 136/1991 - Aposentadoria Juiz Classista
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 136/1991 deferiu o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, por tempo de serviço na referida função, nos termos do art. 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e do art. 202 § 2º da Constituição Federal, conforme constam nas fls. 16 e 17 dos autos.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
RA 137/1991 - Exoneração Magistrado
Imagem da Resoluçao Administrativa original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloRA 137/1991 - Exoneração Magistrado
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 137/1991 deferiu a Exma. Sra. HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Juíza do Trabalho Substituta na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 17.09.1991, tudo conforme legislação em vigor.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquarta-feira, 26/07/2023
Espécie Documental
Item Documental - Publicação Oficial
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Regimento Interno
Reclamação Trabalhista n° 0049/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 0049/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 482 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ficha Processual da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2009,  julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião  pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por objeto assédio moral de teor discriminatório onde, após algumas funcionárias de uma renomada empresa passarem a serem membros da diretoria do Sindicato e Federação, se tornaram alvo de hostilidades no local de trabalho. Conta na petição inicial que as funcionária não eram designadas às tarefas, e eram alvos constantes de ameaças de demissão.

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoquinta-feira, 02/05/2024
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Assédio Moral 4. Operador de caixa; 5. Sindicato
Reclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume. 44 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ficha Processual da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2001,  julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião  pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís em face de entidades sindicais afins no Estado do Maranhão. O processo originou-se por meio de uma Ação Declaratória de nulidade, julgada procedente, declarando a nulidade da via própria.

 Ocorrido o trânsito em julgado da ação declaratória, os sindicatos sucumbentes  não providenciaram o ressarcimento dos valores descontados dos empregados não associados, fazendo "tábua rasa"  da decisão da Corte Superior Trabalhista. Tal omissão gerou lesão aos direitos dos trabalhadores coletivamente, posto que toda uma categoria foi sendo prejudicada, fato que atraiu a competência e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos individuais homogêneos dos empregados não-associados.

A Ação foi julgada procedente, e aos dias 16 do mês de março de 2001, a Vara determinou o arquivamento do processo em face da ausência injustificada do reclamante.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 22/03/2024
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1.Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato 4. Ação Declaratória; 5. "Tábua Rasa".
Reclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1018/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volumes, 59 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ficha processual da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 1998,  julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião  pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, tem por face pedido de LIMINAR em razão de um o anúncio para classificação de um seletivo, onde uma multinacional, localizada em São Luís,  oferecia 620 vagas de trabalho para a região de Marabá, Pará. A inscrição no seletivo tinha taxa de R$10 ou R$15, que deveria ser feito depósito em conta poupança e o comprovante deveria ser enviado para uma determinada Caixa Postal, nesta cidade. Após tal remessa, os candidatos seriam convocados para entrevista futura. Porém, a empresa não tinha identificação de endereço e nem contato. Desta forma, a ação tem por objeto o bloqueio e a identificação do titular da conta indicada no anúncio.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 2. Seletivo; 3. Fraude; 4. Concurso.
Reclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

        Acórdão em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2006. Julgado pela Primeira Turma do do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. Dano Moral Coletivo. Mantida a decisão de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou procedentes em parte os pedidos, condenando a parte ré a abster-se de contratar trabalhadores sem a anotação da CTPS e sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico; a recolher. integralmente e dentro do prazo legal, FGTS e INSS de seus empregados; a realizar exames médicos (admissional, periódico e demissional); a elaborar e implementar PCMSO e PPRA; a manter e a apresentar à fiscalização, sempre que solicitado,a documentação relativa aos contratos de empregos e a somente admitir trabalhadores estrangeiros após prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

        Após ação conjunta da DRT e agentes da Polícia Federal, foi verificado que no canteiro de obras de uma Ré, estavam trabalhando vários estrangeiros de origem chilena. Na fiscalização foi constatado que a empresa não mantinha registros dos empregados, não recolhia contribuições sociais devidas, não recolhia FGTS e não realizava exames médicos. Além disso, a Ré não apresentou comprovante de remuneração dos empregados, assim como não apresentou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional),. Igualmente não deu comprovação de que a empresa em questão  tenha solicitado autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. Foi tentado e não firmado o Termo de Ajuste de Conduta, o que ocasionou na propositura da presente Ação Civil Pública.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo, 2.Ação Civil Pública; 3. Estrangeiros; 4. Dano Moral Coletivo
Reclamação Trabalhista n° 1486/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1486/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 volumes, 682 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2003, após denúncia efetivada pelo Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, informando que empregados fugitivos da fazenda do Reclamado denunciaram a falta de pagamento de salários e verbas rescisórias e a manutenção de empregados em condições degradantes de vida e trabalho. Foi realizada fiscalização pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho e, em relatório, foi verificada a prática de retenção de salários para pagamento de dívida contraídas na própria fazenda, onde o empregador utilizava o sistema de barracão para a venda de mantimentos e gêneros alimentícios aos trabalhadores, caracterizando a servidão por dívida, uma das formas de submissão de trabalhadores a condições análogas a escravidão.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Trabalho escravo.
Reclamaçao Trabalhista n° 1778/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista n° 1778/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 166 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2007, após o Ministério Público do Trabalho receber cópia de sentença de reclamação trabalhista, da 2° Vara do Trabalho de São Luís, em que fora constatado que as partes se serviam do Judiciário para obtenção de fim vedado pela Lei, por meio de uma lide simulada, em que a Justiça do Trabalho era utilizada como órgão homologador de rescisões contratuais desfavoráveis aos trabalhadores.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Lide simulada;
Reclamação Trabalhista n° 1792/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1792/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2006, a Sindicato autor deflagrou movimento paredista/grevista para buscar melhores condições de trabalho e reajuste. A presente Ação tem por objeto o direito de Greve - Lei 7783/89.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4 Greve; 5. Direito de Greve; 6. Lei 7783/89.
Reclamação Trabalhista n° 1845/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1845/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
7 volumes, 1389 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

            O Acórdão publicado em 15 de agosto de 2015, faz juz ao processo ajuizado no ano de 1999, relata os autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, oriundos da 2ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, a intermediação fraudulenta de cooperativa para a contratação de mão-de-obra para atividade-fim do Reclamado. Alega o Parquet que não estariam sendo atendidos princípios básicos que regem as cooperativas, como a Dupla Qualidade e a Redistribuição Pessoal Diferenciada, lesando os direitos trabalhistas dos cooperativados.  No mérito, "diz estarem ausentes os requisitos exigidos em lei para se promover a presente execução, tendo em vista não caracterizada a inadimplência prévia do devedor, conforme estabelece o art. 580 do Código Civil, e por não ter sido citado para compor a lide no momento oportuno, motivos pelos quais padece de nulidade a presente execução, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal".

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Cooperativa; 4. Insalubridade; 5. Diferença salarial; 6. Dupla Qualidade; 7. Redistribuição Pessoal Diferenciada.
Reclamação Trabalhista n° 1887/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 1887/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 583 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2006, a partir de denúncias de trabalhadores, foi verificado que uma empresa comercial estaria submetendo seus empregados a condições análogas a escravidão. Em síntese, relatam os trabalhadores que foram contratados para vender racks e estantes nas ruas de São Luís, sem qualquer vínculo empregatício. Posteriormente o Reclamado propusera trabalho em Goiânia, com promessa de fornecimento de casa, comida e passagem de volta, caso as vendas não fossem boas. Entretanto, em Goiânia, a casa em que foram alojados não tinha condições mínimas de estadia, sem energia elétrica, saneamento básico, nem camas, nem alimentação. Diante de todos os crimes cometidos pelo Reclamado, foi proposta esta Ação Civil Pública.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Trabalho análogo a escravidão;
Reclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 2173/2004 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 203 fl. Volume 2, 196 fl. Volume 3, 132 fl.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2004, um Sindicato propôs Ação Civil Pública contra 13 bancos no estado do Maranhão. O Sindicato havia organizado um movimento grevista, com o objetivo de buscar melhores condições de trabalho e reajustes salariais. Relata o Sindicato que os bancos vinham tentando impedir o direito dos grevistas de livre manifestação com o uso de força policial.

Juiz -

Relator -

Localidade -

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Bancário; 5. Dano Moral; 6. Greve; 7.Polícia Militar; 8. Abuso de Poder
Reclamação Trabalhista n° 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 72 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2011, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a situação de trabalho infantil de uma menor de 16 anos em bar.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 2. Trabalho infantil; 3. Menor.
Reclamação Trabalhista n° 545/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista n° 545/1998 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 426 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

     Nos fatos narrados na Petição Inicial, da Ação Civil Pública do ano 1998, tem por objeto as irregularidades ao recolhimento do FGTS e Previdência Social. Agregam-se, também, a não integração de comissões ao salário dos empregados, visto que as comissões eram pagas a parte, não sendo computadas para o cálculo das verbas trabalhistas. Mediante a Ata de Audiência, com o fatos apresentados e a proposta de acordo exposta, uma das partes recusou a conciliação. No seguimento do processo, foi deferida a conclusão procedente em partes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Comissão; 4. Operadores de cobrança; 5. Previdência Social; 6. FGTS;
Reclamaçao Trabalhista n° 631/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista n° 631/1999 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
9 volumes, 1853 fls. 11 volumes, 2101 fls. (Agravo de Instrumento).
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 1989, um Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas - SINDMETAL, ajuizou ação trabalhista com o fim de obter adicional de periculosidade de 30% para a categoria. Após ajuizamento da ação, relata o sindicato, que a reclamada passou a pressionar, ameaçar e demitir funcionários com o objetivo de amendrontar os trabalhadores para que desistissem da ação. Após o sindicato autor oferecer denúncia com farta documentação ao Ministério Público do Trabalho, foi instaurado Inquérito Civil e, confirmado os abusos propostos pela presente Ação Civil Pública, em 1999.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosexta-feira, 07/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato 4. Perseguição; 5. Ameaça; 6. Demissão; 7. Adicional de Periculosidade; 8. SINDMETAL.
Reclamação Trabalhista nº 0174/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 0174/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
10 volumes, 2.122 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Em 2010, A  Ação Civil Pública postulou que os réus obstem a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do DETRAN/MA ou através de empresas interpostas, inclusive organizações sociais e ORCIPs, após a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e contratações por prazo determinado para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público, nos termos do que determina o art. 37, II, da Constituição Federal.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 2. 1. Dissídio coletivo; 3. Concurso Público. 4. rt. 37, II.
Reclamação Trabalhista nº 1127/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1127/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2012,  após instauração de Inquérito Civil pelo Autor da Ação, foi efetuada inspeção para apurar as condições de trabalho dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde. Foi verificado que os agentes trabalham diretamente com produtos tóxicos (inseticidas e larvicidas) e possuem precárias condições de trabalho, com várias violações a normas de saúde e segurança. Após tentativas de firmar Termo de Ajuste de Conduta e a recusa do Réu, foi proposta a Ação Civil Pública

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sáude e segurança; 4. Agente de Endemias; 5; EPI’s;
Reclamação Trabalhista nº 1303/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1303/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2010, a presente Ação Civil Pública trata do cumprimento das regras legais de estágio pelas instituições de ensino. Após requisição de diversos documentos à Ré, foi demonstrada a ausência de formalização dos estágios mediante os convênios com as instituições.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Estágio; 4. Estagiários.
Reclamação Trabalhista nº 1306/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1306/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2012, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a violação do artigo 37, II da Constituição Federal de 1988, qual seja, a prática de contratação irregular de servidor público sem a observância de prévia aprovação em Concurso Público.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Contratação; 4. Concurso Público; 5. Contratação Irregular; 6. Servidor Público
Reclamaçao Trabalhista nº 1337/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1337/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano 2012, a Ação Civil Pública proposta tem por objeto o não cumprimento da norma de contratação da cota mínima de aprendizes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Aprendizes
Reclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 1388/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

       O Acórdão publicado em 27 de junho de 2013, faz juz ao processo ajuizado no ano de 2009, Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho em face de sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada em desfavor de uma empresa inapta de tecnologia e serviços de manutenção, propondo o reconhecimento da existência de dano moral coletivo, em função de recorrente violação à ordem jurídica, consistente no atraso de pagamento de salários e verbas rescisórias.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Atraso de salário; 4. Atraso de verbas rescisórias; 5. Atraso de pagamento.
Reclamação Trabalhista nº 1425/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1425/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2009, A Ação Civil Pública tem por objeto a inclusão, em Instrumentos Coletivos, de cláusulas que estabelecem a cobrança de taxas de fortalecimento sindical sobre a remuneração de trabalhadores não sindicalizados.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Cobrança. 5. Taxas; 6. Não sindicalizados; 7. Taxa sindical
Reclamação Trabalhista nº 1456/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1456/2007 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 109 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2007, foi encaminhada a Delegacia Regional do Trabalho do Maranhão cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (com vigência de 01/11/04 a 31/10/05) celebrada pelos réus. A Ação Civil Pública proposta tem por objeto o não-atendimento de Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho, tal nota pede a alteração das cláusulas que tratam de Adicional de Insalubridade e Periculosidade, e emissão de Contracheques. Recomenda que o percentual referente ao adicional de insalubridade passasse a incidir sobre o salário profissional da categoria e não sobre o salário mínimo, e ainda, a obrigatoriedade o fornecimento de contracheques independente da quantidade de empregados que a empresa possuia.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Insalubridade; 5. Periculosidade; 6. Convenção Coletiva; 7. Contracheques.
Reclamação Trabalhista nº 1485/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1485/2003 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 200 fl. Volume 2, 219 fl. Volume 3, 142 fl.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

No ano de 2003, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública contra duas fazendas cituadas no interior do Maranhão. Após a denúncia e fiscalização realizada pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho do Trabalho - Grupo Móvel 04, noticiou-se a prática de exploração de trabalhadores em condições análogas a escravidão.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Escravidão; 4. Fazenda.
Reclamação Trabalhista nº 1512/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1512/2010 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
17 volumes, 3519 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2010, a Ação Civil Pública proposta tem por objeto o descumprimento de Normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Ao todo, O Ministério Público do Trabalho contabilizou  79 Autos de Infração por descumprimento das Normas de Saúde e Segurança.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Norma Regulamentadora; 4. Norma de Saúde e Segurança; 5. Má-fé.
Reclamação Trabalhista nº 1681/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1681/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
4 volumes, 910 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2009, a presente Ação Civil Pública foi proposta a partir de verificação de que a empresa Ré vem violando normas trabalhistas atinentes a segurança e saúde do trabalho. Após reiteradas autuações pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão por infração às aludidas normas, especialmente aos itens da Norma Regulamentar n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e terem descumprido embargos realizados pelas autoridades pelas autoridades fiscais do trabalho.

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Empresa de fachada; 4. NR; 5. Saúde e Segurança.
Reclamação Trabalhista nº 1710/2008 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1710/2008 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 142 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2008, a presente Ação Civil Pública tem ensejo na fiscalização de uma empresa comercial, realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, na qual fora constatada a existência de irregularidades, tais como: a) manter trabalhadores sem registro; b) descumprimento da jornada legal de trabalho e não pagamento de horas extras, obrigando seus empregados a realizarem serviço extraordinário sem remuneração.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Empresa Comercial; 4. CTPS
Reclamação Trabalhista nº 1762/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1762/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2006, a Sindicato autor deflagrou movimento paredista/grevista para buscar melhores condições de trabalho e reajuste. A presente Ação tem por objeto o direito de Greve - Lei 7783/89

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ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Greve; 4. Direito de Greve; 5. Lei 7783/89.
Reclamação Trabalhista nº 1777/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 1777/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2012, a Ação Civil Pública proposta tem por contexto o acidente fatal ocorrido na área operacional de uma empresa, que submeteu a uma vítma. Segundo Relatório de Análise e Investigação de Acidente de Trabalho realizado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, o acidente foi ocasonado pelo “excesso de jornada de trabalho a que vinha se submetendo a vítima [...] fator preponderante para a ocorrência acidentária”. Pela negativa em celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, bem como por ter negado a responsabilidade pelas violações comprovadas por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi instaurada Ação Pública contra a Ré.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Acidente de trabalho; 4. Morte por acidente de trabalho.
Reclamação Trabalhista nº 2515/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 2515/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

No ano de 2011, foi instaurado inquérito civil com o intuito de apurar irregularidades relativas ao pagamento de verbas indenizatórias, após recebimento de ata de audiência judicial referente a reclamação trabalhista contra uma empresa de aviação pelo Ministério Público do Trabalho. Foi comprovado que a empresa Ré vinha cometendo as seguintes ilegalidades: a) a necessidade de deslocamento dos trabalhadores a outra unidade da federação para pagamento de verbas rescisão; b) que o referido deslocamento tem por intuito a “conciliação” de empregador e empregado; c) que a empresa só realiza pagamento de verbas rescisórias após ajuizamento de reclamação trabalhista pelo empregado.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Verbas rescisórias;
Reclamação Trabalhista nº 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 2757/2011 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
1 volume, 72 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2011, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a existência de trabalho infantil de menor de 16 anos em bar e restaurante.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 2. Trabalho infantil; 3. Bares e Restaurantes
Reclamação Trabalhista nº 282/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 282/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 214 fl. Volume 2, 205 fl. Volume 3, 126 fl.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Em 2009, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra uma empresa tercerizada da saúde . O reclamado firmou contrato de terceirização de serviços de saúde com o Governo do Estado do Maranhão. O objeto da Ação proposta pelo Parquet se refere a falta de pagamento de férias de seus empregados, que exercem suas atividades em hospitais da rede pública.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Hospital; 5. Empresa terceirizada; 6. Férias remuneradas.
Reclamaçao Trabalhista nº 443/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 443/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
9 volumes, 1725 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2009, O Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública contra um Banco, a partir de denúncia de que o Réu vinha exercendo práticas discriminatórias contra seus funcionários, fazendo distinções entre os egressos.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Banco; 4. Estatal; 5. Privatização; 6. Discriminação; 7. Diferença salarial.
Reclamação Trabalhista nº 719/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 719/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
3 volumes, 532 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2009, A Ação Civil Pública proposta tem por objeto o não cumprimento de norma trabalhista presente na CLT, arts. 428 e seguintes, com a redação dada pelas Leis  10.097/ e 11.180/05, qual seja, o dever de contratar de aprendizes.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Aprendiz; 4. Jovens aprendizes; 5. CLT arts. 428; 6. Lei 10.097/05; 7. Lei 11.180/05.
Reclamação Trabalhista nº 848/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº 848/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 198 fls.
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Em 2009, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública contra o Sindicato das Indústrias de Serrarias Laminados e Compensados do Estado do Maranhão. A Ação tem por objeto a não atualização de cadastro do Réu junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, omissão que acarretou na recusa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em efetuar o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 entre o Ré e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliária, Artefatos de Cimento e Obras de Arte.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
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Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Sindicato; 4. Convenção Coletiva; 5. Atualização Cadastro.
Reclamaçao Trabalhista nº 912/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamaçao Trabalhista nº 912/2012 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ano de 2012, a presente Ação Civil Pública tem por objeto a inobservância da regra do Artigo 93 da Lei 8.213/91, que assegura a reserva e o preenchimento de vagas destinadas a beneficiários da Previdência Social reabilitados e a pessoas com deficiência habilitadas.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãoterça-feira, 11/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo; 2. Ação Civil Pública; 3. Pessoa com deficiência; 4. Previdência; 5. Contratação; 6. Artigo 93 da Lei 8.213/91.
Reclamação Trabalhista nº ° 767/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
TítuloReclamação Trabalhista nº ° 767/2009 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Volume 1, 229 fls. Volume 2, 202 fls Volume 3, 201 fls
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Em 2009, O Ministério Público do Trabalho propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS (Regional do Maranhão). A Ação Trabalhista proposta tem por principal demanda a existência de irregularidades denunciadas por ex - trabalhadores. Duas empresas firmaram contrato com a 1° Ré para fornecimento de mão-de-obra.  Aduziram que o contrato entre eles terminou em 12 de dezembro de 2005 e que foram obrigados a assinar pedido de demissão com a promessa que seriam recontratados por uma tercerizada. A 2° Ré, entretanto, abriu mão de parte de suas verbas rescisórias e direitos trabalhistas e informaram que todos os que assinaram o pedido de demissão foram recontratados. A EBCT foi notificada a apresentar contrato firmado com as tercerizadas, onde foi constatado que os referidos contratos tinham por objeto o fornecimento de mão-de-obra de pessoas com deficiência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para atuarem em atividades administrativas e operacionais, ou seja, atividade fim da 1° Ré.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Espécie Documental
Ação Civil Pública
Unidade Relacionada
Documento Descrito:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Ação Civil Pública; 3. Empresa Pública; 4. Empresa Terceirizada; 5. Concurso Público. 2. CORREIOS;