Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)

A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) tem atribuições e composição mínima previstas nos artigos 11 e 12, da Resolução CNJ n. 324/2020, as quais são mais bem explicitadas no Capítulo 8.1 do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário. 

Pela Resolução é atribuição das CPADs propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente e orientar as unidades judiciárias e  administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação. Também é de competência da CPADs identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos; IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los e realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória.

No Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão), a primeira Comissão Permanente de Avaliação de Documentos foi criada por meio da Portaria 361/2001, de 17 de agosto de 2001, composta pelos servidores Maria Elisabete de Sousa Barbosa (Serviço de Informação e Documentação), Raimunda Nonata Araújo Teixeira (Serviço de Informação e Documentação), João Paulo da Silva Leda (Diretoria Geral), Márcia Ribeiro Góes (Oficial de Justiça), Elaine Moraes Pacheco (Diretoria de Serviço de Recursos Humanos), Luciene Rossi Lacerda Esteves (Diretoria de Informática) e Leila Santos Sousa (Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual).

Ao longo dos anos a CPAD foi reformulada por meio da Portarias 338/2003, 339/2003, 718/2005, 363/2005, 370/2005, 138/2006 e 357/2006, tendo concluído os seus trabalhos em meados de novembro de 2007 para a publicação do edital da 1ª Listagem de Eliminação de Processos com um total de 62.896 processos analisados das quatro varas do Trabalho de São Luís, relativos aos anos compreendidos entre 1978 e 1999. Em face às Resoluções do I Encontro Nacional da Memória (2006), assim como em outros Tribunais, a eliminação foi suspensa.

Em 2014 foi nomeada uma nova CPAD no TRT 16ª Região, por meio das Portarias 680/2014 e 685/2014, ambas de 11 de julho de 2014. Em seguida, foi designada a CPAD/2016, por meio da Portaria 099/2016.

Atualmente a CPAD do TRT Maranhão encontra-se enquadrada dentro dos parâmetros da Resolução 324/2020 do CNJ (Processo Administrativo 5571/2020, que resultou na Portaria 125/2021)

Em função da Política de Governança do CSJT a CPAD integra as atividades do Comitê de Documentação e Memória

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