Apresentação

Política Conciliatória do TRT da 16ª Região relativa à 1ª Instância - Regulamentação

O TRT da 16ª Região está alinhado à Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e Disputas, conforme as diretrizes do CNJ (Resolução nº 125/2010) e do CSJT (Resolução nº 174/2016) e, visando a implementar tal Política Pública, foi criado o Centro Jurídico de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em São Luís - CEJUSC-JT, por meio da Resolução Administrativa TRT 16ª Região nº 21/2017.

Centros Jurídicos de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Disputas - CEJUSC

É uma estrutura equiparada a uma unidade judiciária que desenvolve trabalhos correlatos à política de conciliação, sendo unidades que realizam audiências de mediação/conciliação.

Objetivo do CEJUSC

O intuito maior é a disseminação da cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos (art. 2º, da Resolução CNJ nº 125/2010), bem assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais, sendo um mecanismo facilitador da conciliação.

Estrutura do CEJUSC

A Resolução Administrativa TRT 16ª Região nº 21/2017dispõe sobre a estrutura e sobre a função de Coordenador do Centro Jurídico de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em São Luís - CEJUSC-JT (art. 7º, §§1º e 2º).

O CEJUSC-JT São Luís não é unidade jurisdicional autônoma e não possui quadro funcional próprio, salvo o do Assessor do CEJUSC.

Rotinas adotadas pelo CEJUSC-JT

Auxílio às Varas do Trabalho da Capital com organização de pauta e realização de audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, nos termos do art. 6º, Caput, da Resolução CSJT nº 174/2016, in verbis:

Seção II
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Art. 6º - Os Tribunais Regionais do Trabalho criarão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, unidade(s) do Poder Judiciário do Trabalho vinculado(s) ao NUPEMEC-JT, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, é feito o gerenciamento das demandas repetitivas com adoção de pautas concentrada e temática, com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos relativos à litigância serial, nos termos do art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução CSJT nº 174/2016, in verbis:

§3º O magistrado coordenador do CEJUSC-JT poderá solicitar à Corregedoria do TRT-MG a remessa de feitos de outras unidades jurisdicionais, bem como precatórios e requisições de pequeno valor, com o intuito de organizar pautas concentradas ou mutirões, inclusive em bloco de ações com mais de um reclamante em desfavor de um mesmo empregador ou grupo de empregadores, sindicatos ou associações, cabendo ao Corregedor Regional avaliar a conveniência e oportunidade da medida.

Por fim, atender a partes, advogados e terceiros interessados, prestando-lhes informações sobre os feitos em tramitação no Centro.

Reclamação pré-processual

A Resolução CSJT nº 174/2016 inovou ao possibilitar a atuação na fase pré-processual, quando se trata dos conflitos coletivos (art. 7º, parágrafo 7º).

O Egrégio TST regulamentou a matéria através do Ato nº 168/TST.GP, de 4/4/2016, cujo objetivo é evitar o ajuizamento de dissídios e proporcionar a mais ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas.

Excepcionalmente e considerando-se a pandemia da COVID-19, a Recomendação CSJT.GVP N° 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do CSJT e do TST, admite a mediação pré-processual em conflito individual para conflitos trabalhistas relacionados ao Novo Coronavírus.

A conciliação ou mediação pré-processual é feita quando há pedido apresentado em petição pela parte interessada, acompanhada dos documentos necessários para o conhecimento do caso e das reivindicações, e observar procedimento de tramitação específico.

Processo a ser enviado ao CEJUSC

A parte interessada em solucionar um conflito trabalhista, trabalhador ou empregador, e que pretenda enviar o processo para tentativa de conciliação no CEJUSC-JT, poderá requerer o encaminhamento de processo ao Centro através de simples petição nos autos ou mediante o preenchimento de formulário eletrônico contido no site do TRT 16ª Região, na aba "Conciliação/Formulário".

A remessa dos autos para marcação de audiência de conciliação no CEJUSC-JT somente acontece mediante o encaminhamento do processo pelo juiz responsável por cada unidade jurisdicional (Varas do Trabalho, Gabinetes de Desembargadores, Núcleo de Recurso de Revista e Coordenadoria de Precatórios), conforme art. 9º, parágrafo 7º, da Resolução TRT16 nº 21/2017.

Conciliador

É um servidor capacitado pela Escola Judicial do TRT-MA com formação técnica de 100 (cem) horas-aula, distribuídas em módulos teórico e prático.

Audiência de Conciliação

É uma sessão onde se colocam as partes em posição de protagonismo na busca da solução de conflitos de maneira a que encontrem a solução mais justa e adequada, efetivando o sistema de resolução de conflitos.

Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução CSJT nº 174/2016, in verbis:

§1º As sessões de conciliação e mediação realizadas nos CEJUSC-JT contarão com presença física de magistrado, o qual poderá atuar como conciliador e mediador e supervisionará a atividade dos conciliadores e mediadores, estando sempre disponível às partes e advogados, sendo indispensável a presença do advogado do reclamante.


Vantagens de serem utilizados os meios consensuais para a resolução dos conflitos.
As partes são estimuladas a assumirem um estilo mais colaborativo e
constroem em conjunto o entendimento necessário na solução de conflitos.

Resultados já alcançados pelo CEJUSC-JT do Maranhão

Desde a criação até o ano de 2019, houve incremento nos seguintes quesitos:

  • diminuição do prazo médio entre a autuação e a realização da primeira audiência;
  • aumento do índice conciliatório com média de 32,1% (trinta e dois vírgula um por cento);
  • aumento do número de processos resolvidos na 1ª audiência em 61,7% (sessenta e um vírgula sete por cento);
  • o resultado da pesquisa de satisfação do ano de 2019 favorável, com destaque ao item Nível Geral de Satisfação do Usuário, que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) entre os “muito satisfeitos” e os “satisfeitos”.

Você ainda tem alguma dúvida sobre o CEJUSC? Envie um e-mail para o endereço eletrônico cejusc@trt16.jus.br.

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