Apresentação
Política Conciliatória do TRT da 16ª Região relativa à 1ª Instância - Regulamentação
O TRT da 16ª Região está alinhado à política de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme as diretrizes do CNJ (Resolução nº 125/2010) e do CSJT (Resolução nº 288/2021) e da Resolução Administrativa TRT16 nº 152/2024, que referendou a Portaria GP/TRT16 nº 486/2024, visando a implementar tal política pública, foram criados os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT.
Dos Órgãos de Tratamento Adequado de Solução das Disputas da Justiça do trabalho da 16ª Região
Os CEJUSCs são considerados unidades judiciárias autônomas e estão vinculados e hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), suas estruturas e procedimentos de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação, no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região.
As atividades centralizadas de conciliação e mediação, no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região, serão exercidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC), que atuará como órgão de planejamento de ações voltadas à pacificação social no plano das relações de trabalho, consoante Resolução Administrativa TRT 16 nº 152/2024.
Nos domínios do TRT-16 funcionam os CEJUSCs, de alçada regional, sediados nos Fóruns Trabalhista das Cidades de São Luís-MA, Imperatriz-MA e Caxias- MA, com as seguintes delimitações jurisdicionais:
a) CEJUSC/SÃO LUIS: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de São Luis, Pinheiro, Barreirinhas e Chapadinha.
b) CEJUSC/CAXIAS: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de Caxias, Timon, Pedreiras, Bacabal, Presidente Dutra, São João dos Patos e Barra do Corda.
c) CEJUSC/IMPERATRIZ: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de Imperatriz, Balsas, Estreito, Açailândia e Santa Inês.
Os CEJUSCs poderão atuar em cooperação entre si, com as Varas do Trabalho, ou outras Unidades Judiciárias, visando uma solução adequada da disputa entre as partes, tanto em processos na fase de conhecimento, como processos na fase de execução, sem prejuízo do registro da produtividade de cada feito oriundo do respectivo CEJUSC.
Das Competências dos CEJUSCs - JT
Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – (CEJUSCs) terão competência para realização de sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase, ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Podem ser submetidos ao procedimento de mediação pré-processual os conflitos individuais e coletivos, a cargo dos respectivos CEJUSCs-JT de primeiro e segundo graus, bem como aos NUPEMECs-JT, conforme o caso, mediante registro próprio no Sistema PJe-JT.
A audiência de mediação e conciliação trabalhista dividir-se-á em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito, providências a serem tomadas pelo juízo a quem distribuída a ação.
É facultado aos CEJUSCs a utilização de meios eletrônicos para comunicação com as partes e advogados, em busca da conciliação, a qualquer tempo, inclusive antes das audiências.
Os autos serão disponibilizados aos CEJUSCs-JT mediante movimentação por servidor da unidade de origem, ou nela habilitado, onde estiverem em tramitação, mediante despacho, certidão ou ato ordinatório do juízo de origem. A triagem dos feitos será realizada pela própria unidade judiciária de origem e também poderá ser objeto de cooperação entre o CEJUSC-JT e as unidades judiciárias envolvidas.
A atuação dos CEJUSCs-JT é pautada pela estrita observância dos postulados legais e éticos e com pleno respeito ao juiz natural e ao seu livre convencimento, vedando-se, em qualquer circunstância:
I – a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de primeiro grau para reapreciação de acordo cuja homologação foi negada pela unidade jurisdicional de origem;
II – a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de segundo grau, enquanto pendente de julgamento recurso no Tribunal Regional do Trabalho, para reapreciação de acordo cuja homologação foi negada pela unidade jurisdicional de origem;
III – a remessa de autos do CEJUSC-JT de primeiro grau para o CEJUSC-JT de segundo grau, ou vice-versa, em caso de negativa de homologação por um deles.
Objetivos e Rotinas Adotadas pelos CEJUSCs
O intuito maior é a disseminação da cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos, bem como assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais, sendo um mecanismo facilitador da conciliação.
Também é objetivo dos CEJUSCs-JT auxiliar às Varas do Trabalho da Capital com organização de pauta e realização de audiências de conciliação e mediação de processos, inclusive mediação pré-processual, nos termos do art. 6º, Caput, da Resolução CSJT nº 174/2016.
Além disso, é feito o gerenciamento das demandas repetitivas com adoção de pautas concentrada e temática, com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos relativos à litigância serial, nos termos do art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução CSJT nº 174/2016.
Por fim, buscamos atender às partes, advogados e terceiros interessados, prestando-lhes informações sobre os feitos em tramitação no CEJUSC-JT.
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou as mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT Nº 377/2024.
Entende-se por mediação pré-processual a mediação facultativa ocorrida antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais e com o intuito de prevenir a instauração de demanda trabalhista.
Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deverá apresentar “Reclamação Pré-Processual (RPP)”, classe em que será enquadrado o pedido, com o respectivo registro no Sistema PJe-JT.
A Reclamação Pré-Processual (RPP), por ser procedimento pré-processual de resolução consensual de conflito, será distribuída a uma das Varas do Trabalho, sendo de primeiro grau, ou a um Relator, sendo de segundo grau, observando-se as regras de competência jurisdicional aplicáveis aos Dissídios Individuais e Coletivos do Trabalho e ressalvadas, em todo caso, as competências regimentais especiais para a mediação pré-processual por órgãos da administração dos tribunais.
O procedimento terá início por provocação de qualquer interessado, cabendo-lhe formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação do objeto da mediação, a designação do juízo, a qualificação das partes, a expressão “Reclamação Pré-processual, com pedido de mediação pré-processual”, na primeira folha, a exposição sucinta dos fatos que ensejam a mediação, o requerimento que pretende mediar, a data e a assinatura do(a) requerente ou de seu(sua) representante.
A Reclamação Pré-Processual (RPP) dispensa os requisitos do art. 840 da CLT. E estando o empregador e/ou trabalhador desassistidos de advogado(a), deverá comparecer ao setor de distribuição do Forum para fazer tomar a termo a sua RPP ou efetuar a solicitação mediante o preenchimento de formulário disponível no portal do TRT.
Caso o trabalhador e/ou o empregador estejam sem assistência de advogado na mediação pré-processual, a condução das reuniões unilaterais, bilaterais e das audiências deverão ser realizadas, necessariamente, pelo magistrado(a) supervisor(a) do CEJUSC-JT respectivo.
Na hipótese de êxito da mediação, em conflitos individuais, a Reclamação Pré-Processual (RPP) será convertida na classe processual “Homologação de Transação Extrajudicial (HTE)” (código n.º 12374 nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ), sendo proferida a sentença, nos termos do art. 855-D da CLT, pelo(a) magistrado(a) supervisor(a) do CEJUSC-JT.
A competência do CEJUSC/JT-1º Grau termina com a homologação do acordo, cumprindo à Vara do Trabalho de origem todas as providências necessárias ao seu aperfeiçoamento e eventual execução.
Por fim, As partes serão isentas do pagamento de custas no procedimento de Reclamação Pré-Processual (RPP) Trabalhista em dissídios individuais e coletivos de trabalho, inclusive na conversão em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE).
Processo a ser enviado ao CEJUSC
A parte interessada em solucionar um conflito trabalhista, trabalhador ou empregador, e que pretenda enviar o processo para tentativa de conciliação no CEJUSC-JT, poderá requerer o encaminhamento de processo ao Centro através de simples petição nos autos ou mediante o preenchimento de formulário eletrônico contido no site do TRT 16ª Região, na aba "Conciliação/Formulário".
A remessa dos autos para marcação de audiência de conciliação no CEJUSC-JT somente acontece mediante o encaminhamento do processo pelo juiz responsável por cada unidade jurisdicional (Varas do Trabalho, Gabinetes de Desembargadores, Núcleo de Recurso de Revista e Coordenadoria de Precatórios), conforme art. 9º, parágrafo 7º, da Portaria GP/TRT16 nº 486/2024.
Audiência de Conciliação e/ou Mediação
É uma sessão onde se colocam as partes em posição de protagonismo na busca da solução de conflitos de maneira a que encontrem a solução mais justa e adequada, efetivando o sistema de resolução de conflitos.
A atuação de servidores(as) como conciliadores(as) e mediadores(as) nos CEJUSCS-JT depende de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, comprovada mediante certificação obtida em curso específico que observe as regras estabelecidas no Anexo I da Resolução CSJT n. 174/2016.
A atuação dos(as) servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as) será supervisionada por magistrado(a) que deverá estar sempre disponível às partes e advogados, ainda que virtualmente.
A audiência de mediação e conciliação trabalhista poderá ser realizada de forma presencial ou por meios telemáticos e se dividirá em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito, estas a serem tomadas pelo Juízo a que distribuída a ação.
É vedada a realização de conciliação ou mediação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, por pessoas que não pertençam aos quadros da ativa ou inativos do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, sendo que os conciliadores e mediadores, assim como os magistrados com atuação nos CEJUSC, todos ficam sujeitos ao Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, estabelecido no Anexo II da Resolução CSJT nº 174/2016.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o CEJUSC? Envie um e-mail para o endereço eletrônico cejusc@trt16.jus.br.