O Tribunal

A Justiça do Trabalho da 16ª Região tem circunscrição no Estado do Maranhão e está estruturada em dois graus de jurisdição:

Varas do Trabalho - 1ª Instância

Os Juízes do Trabalho julgam controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o trabalhador (pessoa física) e o empregador ou tomador dos serviços (pessoa física ou jurídica). Também julgam ações ajuizadas pelos sindicatos, quando buscam resguardar direitos próprios ou dos integrantes da categoria que representam (hipótese de substituição processual).


Tribunal - 2ª Instância

Os órgãos colegiados são compostos por Desembargadores do Trabalho que julgam recursos interpostos contra decisões dos juízes das Varas do Trabalho, além de ações de sua competência originária, tais como dissídios coletivos de âmbito regional; ações rescisórias de decisões suas ou dos juízes das Varas; e mandados de segurança contra atos de juízes das Varas e desembargadores do TRT. O Tribunal ainda é competente para o julgamento dos incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs), incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidentes de assunção de competência (IAC) suscitados no âmbito de suas jurisdições.