Plantão Judicial

A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém uma equipe de plantão nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias em que houver expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. No Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA - 2ª Instância), a equipe é formada por um desembargador ou desembargadora e dois servidores. 
Nas Varas do Trabalho (VTs - 1ª Instância), o plantão é cumprido por um juiz ou juíza do trabalho, titular ou substituto/substituta; e também por um diretor ou diretora de secretaria ou seu substituto/substituta, ou chefe de audiência da secretaria da Vara do Trabalho em que esteja lotado o juiz/juíza plantonista. 
Os nomes do desembargador ou desembargadora e do juiz ou juíza plantonistas são divulgados, por ocasião de cada plantão, na Seção de Notícias na página inicial deste portal.
O plantonista da 1ª Instância (VTs) é competente para apreciar demandas relativas aos processos que tramitam em todas as 23 Varas do TRT-MA, devendo adotar as medidas necessárias à efetividade de suas decisões.
Nos dias de expediente forense normal, o plantão terá início logo após o encerramento do referido expediente, encerrando-se às 20h, excluindo-se a sexta-feira, e serão cumpridos pelos juízes/juízas e desembargadores/desembargadoras seguindo as escalas de plantão previamente estabelecidas por resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Nos dias em que não houver expediente forense, os plantões judiciais serão iniciados a partir do fim do expediente da véspera do dia em que não houver expediente, e se estenderão até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte, a fim de cobrir ininterruptamente a prestação jurisdicional, conforme disposto na Resolução Administrativa do TRT-MA nº. 048, de 4 de março de 2021, que alterou parte do texto da Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, que instituiu o plantão judicial no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão.
A Resolução nº. 048/2021 alterou os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 167/2010 e acrescentou o parágrafo 3º ao referido artigo. Também alterou a redação do caput do artigo 6º e do parágrafo 2º da Resolução Administrativa nº 167/2010 e acrescentou os parágrafos 8º ao 11 ao referido artigo. Conforme o parágrafo 8º, nos processos que observarem o formato do Processo Judicial do Trabalho (Pje – JT), caberá aos advogados ou advogadas e/ou as partes, dar ciência imediata do peticionamento aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados para o 1º e 2º Graus de jurisdição, no sítio eletrônico do TRT da 16ª Região, sendo que nos dias em que não houver expediente forense, o acionamento telefônico deverá ocorrer entre 8h e 20h. 
Nos plantões, são apreciadas medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de Habeas Corpus e de liminares em Mandados de Segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção, conforme prevê a Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010.
Contatos: O contato com a equipe de plantão do TRT pode ser feito pelo celular disponibilizado todo final de semana em matéria na seção de notícias do site. O Tribunal fica localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, em São Luís. Já o contato com a equipe de plantão das Varas do Trabalho pode ser feito pelo celular (98) 98864-1082. O Fórum Astolfo Serra, sede das VTs de São Luís, localiza-se na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral.