Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2006. Julgado pela Primeira Turma do do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. Dano Moral Coletivo. Mantida a decisão de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou procedentes em parte os pedidos, condenando a parte ré a abster-se de contratar trabalhadores sem a anotação da CTPS e sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico; a recolher. integralmente e dentro do prazo legal, FGTS e INSS de seus empregados; a realizar exames médicos (admissional, periódico e demissional); a elaborar e implementar PCMSO e PPRA; a manter e a apresentar à fiscalização, sempre que solicitado,a documentação relativa aos contratos de empregos e a somente admitir trabalhadores estrangeiros após prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Após ação conjunta da DRT e agentes da Polícia Federal, foi verificado que no canteiro de obras de uma Ré, estavam trabalhando vários estrangeiros de origem chilena. Na fiscalização foi constatado que a empresa não mantinha registros dos empregados, não recolhia contribuições sociais devidas, não recolhia FGTS e não realizava exames médicos. Além disso, a Ré não apresentou comprovante de remuneração dos empregados, assim como não apresentou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional),. Igualmente não deu comprovação de que a empresa em questão tenha solicitado autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. Foi tentado e não firmado o Termo de Ajuste de Conduta, o que ocasionou na propositura da presente Ação Civil Pública.