Item do Acervo Histórico

ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloReclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Dissídio Coletivo - Ação Civil Pública
TítuloReclamação Trabalhista n° 1246/2006 - 2ª Vara do Trabalho de São Luís
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 04 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
2ª Vara do Trabalho de São Luís
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2006. Julgado pela Primeira Turma do do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. Dano Moral Coletivo. Mantida a decisão de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou procedentes em parte os pedidos, condenando a parte ré a abster-se de contratar trabalhadores sem a anotação da CTPS e sem o respectivo registro em ficha, livro ou sistema eletrônico; a recolher. integralmente e dentro do prazo legal, FGTS e INSS de seus empregados; a realizar exames médicos (admissional, periódico e demissional); a elaborar e implementar PCMSO e PPRA; a manter e a apresentar à fiscalização, sempre que solicitado,a documentação relativa aos contratos de empregos e a somente admitir trabalhadores estrangeiros após prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Após ação conjunta da DRT e agentes da Polícia Federal, foi verificado que no canteiro de obras de uma Ré, estavam trabalhando vários estrangeiros de origem chilena. Na fiscalização foi constatado que a empresa não mantinha registros dos empregados, não recolhia contribuições sociais devidas, não recolhia FGTS e não realizava exames médicos. Além disso, a Ré não apresentou comprovante de remuneração dos empregados, assim como não apresentou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional),. Igualmente não deu comprovação de que a empresa em questão  tenha solicitado autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego. Foi tentado e não firmado o Termo de Ajuste de Conduta, o que ocasionou na propositura da presente Ação Civil Pública.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Unidades relacionadas
Documento Digitalizado:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
1. Dissídio Coletivo, 2.Ação Civil Pública; 3. Estrangeiros; 4. Dano Moral Coletivo