Item do Acervo Histórico

Imagem da RA original
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloRA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Publicação Oficial - Ato Normativo
TítuloRA 062/1990 - Alterou o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitalizado - 01 folha
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

A Resolução Administrativa 062/1990 alterou o art. 13 do Regimento Interno do TRT-16ª Região, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 13 - O Juiz que exercer o a Vice-Presidência pelo prazo mínimo de 01 (um) ano será automaticamente candidato ao cargo de Presidente do mandato subsequente. Por ser verdade, dou fé. O Item Documental consta do Dossiê do Boletim Interno Ano 02 - nº 01.

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 31/07/2023
Unidades relacionadas
Documento Digitalizado:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Resolução Administrativa - Norma Administrativa