Item do Acervo Histórico

Imagem da primeira página do discurso
ÁREA DE IDENTIFICAÇAO
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
Código de ReferênciaBR MA TRT 16
Nível de descrição / Espécie Documental
Publicação Institucional
TítuloDiscurso de Posse na Presidência - 1997 - Presidente Gilvan Chaves de Souza
Data de Produção
Dimensão e Suporte
Digitado em papel chamex A-4 – original digitalizado – 07 folhas
ÁREA DE CONTEXTUALIZAÇÃO
Nome do produtorTribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Procedência
Tribunal Pleno do TRT 16 - Maranhão
ÁREA DE CONTEÚDO E ESTRUTURA
Âmbito e conteúdo/resumo

Posse da 5ª Presidência (Biênio 1997/1999). A solenidade ocorreu no dia 26 de junho de 1997. Na Vice-presidência do TRT do Maranhão assumiu Fernando José da Cunha Belfort. No discurso, o presidente Gilvan Chaves de Souza iniciou inovando a proteção de Deus e agradecendo a família. Destacou a necessidade de ampliação de varas trabalhistas a fim de garantir mais celeridade à Justiça do Trabalho no Maranhão. Citou o jurista Mário Capelletti acentuando que "o acesso à Justiça é o mais fundamental dos direitos fundamentais, porque instrumento da eficácia de todos os outros". Sobre a economia, destacou que os novos tempos, da globalização da economia, da implantação de uma política neo-liberal, com os vários fenômenos, teorias e objetivos que lhe são inerentes, buscando acima de tudo a eficiência das empresas, a competitividade, a disputa de mercado, a par de introdução de tecnologias avançadas como a informatização, a telemática e a robotização, vêm gerando uma quantidade crescente e preocupante de desemprego e sub-emprego, levando muitos trabalhadores para o mercado informal sem as garantias trabalhistas e sociais. Alertou sobre a precarização do emprego e desregulação e flexibilização dos direitos sociais. Encerrou com o jurista Piero Calamadreí.

 

 

 

 

Avaliação, eliminação e temporalidadeGuarda Permanente - Acervo Histórico
ÁREA DE CONDIÇÕES DE ACESSO
Condição de acessoDocumentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Condições de reproduçãoSem restrição, desde que assegurada a preservação do documento físico mediante termo de compromisso
IdiomaPortuguês
Características físicas e requisitos de acessoBom estado de conservação. Usar luvas e máscaras no caso de documento físico. No caso de documento eletrônico, certificar-se dos requisitos.
Instrumentos de pesquisaSistema SAPT Arquivo / SAPT Judicial
ÁREA DE CONTROLE DE DESCRIÇÃO E FONTES RELACIONADAS
Data da Descriçãosegunda-feira, 10/07/2023
Documento Digitalizado:
ÁREA DE PONTOS DE ACESSO E INDEXAÇÃO DE ASSUNTOS
Palavras chaves
TRT 16 - Discurso - Gilvan Chaves