Atribuições

São atribuições do Setor de Gestão Socioambiental:

  • coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental desenvolvidos no âmbito deste Tribunal; 
  • promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos no âmbito deste Regional; 
  • fomentar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público realizado por este Tribunal;
  • propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas por este Regional;
  • orientar e acompanhar o gerenciamento dos resíduos gerados pelas atividades deste Tribunal em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em atuação conjunta com a Secretaria Administrativa;
  • promover a gestão sustentável de documentos, juntamente c/a Seção de Biblioteca e Gestão Documental;
  • estimular o consumo consciente e a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações realizadas por este Regional, observando o disposto na Resolução CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012;
  • promover a sensibilização e capacitação de magistrados, servidores e estagiários e outras partes interessadas, no que se refere à responsabilidade socioambiental, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Escola Judicial do TRT da 16ª Região (EJ-TRT16); 
  • promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Seção de Saúde;   
  • realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de competência;
  • zelar pela execução do Plano de Logística Sustentável deste TRT da 16ª Região;
  • manter atualizados os indicadores mínimos para avaliação do desempenho socioambiental deste Tribunal;
  • elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental desenvolvidas por este Regional;
  • contribuir para a implantação da política institucional de responsabilidade socioambiental, a qual deverá estar em sintonia com a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho (PMRSJT).

      O Setor de Gestão Socioambiental é composto por um Chefe de Setor e seu substituto legal, em regime de dedicação exclusiva e um estagiário de nível superior.