Comendador : Secretários de Governo do Estado da União e do Distrito Federal, Secretário Municipais de Capitais, Conselheiros de Embaixada ou Legação Estrangeira, Cônsules - Gerais de carreira estrangeira, Contra – Almirantes, Generais de Brigada, Brigadeiros, Juízes de Segunda Instância, Presidentes de Associações Literárias, Científicas e Culturais, de Classe e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal e outras personalidades de hierarquia equivalente.
