Ato Normativo Banco de Ideias

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

ATO REGULAMENTAR G.P. Nº 001/ 2008

Institui o Banco de Idéias da Justiça do Trabalho no Maranhão.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, 

CONSIDERANDO a implementação do plano de gestão, biênio 2007-2009, que tem como meta estratégica fazer com que a Justiça do Trabalho no Maranhão seja modelo institucional de excelência e de cidadania da Justiça do Trabalho, reconhecido pela sociedade, com atuação em todo o Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar os juízes e servidores a refletirem sobre o papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio das relações sociais;

CONSIDERANDO a importância de incentivar, nos juízes e servidores, o desenvolvimento do potencial criativo, com vistas à solução conjunta de problemas para a organização;

CONSIDERANDO, ainda, o Programa de Avaliação de Desempenho,

RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Banco de Idéias da Justiça do Trabalho no Maranhão com a finalidade de valorizar o potencial criativo dos juízes e servidores, na busca conjunta de soluções de problemas para a organização, visando melhorar o funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista no Estado do Maranhão.

Art. 2º. O Projeto será coordenado pela Comissão de Implementação de Projetos.
§ 1. A Comissão será formada por cinco servidores, que verificarão a viabilidade de implantação dos projetos, sendo responsável por encaminhar as propostas às unidades administrativas e judiciais.

§ 2. A Comissão poderá ampliar o projeto, propondo novas ações e atividades.

Art. 3º. Os magistrados e servidores devem encaminhar suas sugestões para o e-mail bancodeideias@trt16.gov.br.
Art. 4º. As propostas devem conter ementa e justificativa de, no máximo, 30(trinta) linhas. A proposta é uma sugestão, que poderá ser aperfeiçoada pelos setores que ficarão responsáveis por sua implementação.

Art. 5º. Os magistrados e servidores que tiverem as propostas aprovadas terão registrado em seus assentamentos funcionais o reconhecimento pela contribuição à Justiça do Trabalho no Maranhão.
 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário de Justiça do Estado e no Boletim
Interno Eletrônico.
São Luis, 17 de janeiro de 2008.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Desembargador Presidente

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