Apresentação

A Governança de TIC, como parte integrante da Governança Corporativa, tem por finalidade garantir o alinhamento da TIC ao negócio e estratégias do Tribunal, através da implementação de políticas, regras e processos específicos para otimizar a aplicação de recursos, dar suporte à tomada de decisões, garantir a segurança das informações e minimizar riscos.

O Modelo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do TRT16 é delineado pela Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC), conforme estabelecido na Portaria GP Nº 180/2023. Este modelo adere às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre a governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução nº 370/2021. 


Representação do modelo de governança de TIC

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A instância central deste modelo é o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT16 (CTIC), um órgão colegiado permanente responsável por assessorar a Presidência do Tribunal em questões relacionadas à área de TIC.

Outras estruturas envolvidas no contexto de gestão incluem o Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), e os Gestores Negociais e Técnicos das Soluções de TIC.


Área de TIC

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) compete planejar, coordenar, organizar, orientar, supervisionar e decidir quanto à execução das atividades relativas à tecnologia da informação e das comunicação do Tribunal.

As atribuições e responsabilidades da CTIC estão regulamentadas na Resolução Administrativa nº 244, de 12 de Dezembro de 2016, com alterações introduzidas pela Resolução nº 112, de 29 de Julho de 2019.

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Notícias

sexta-feira, 26 de Julho de 2019 - 8:44

A conciliação das partes em processos trabalhistas é uma das missões da Justiça do Trabalho ao promover justiça social e paz.

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Em 2018, a 7ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís conseguiu arrecadar, por processo, R$ 37.972,65.

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A diminuição da taxa de congestionamento processual na fase de conhecimento de 61,12% (2017) para 43,98% (2018) pela Vara do Trabalho de Caxias foi um dos destaques da prestação jurisdicional da VT