Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec)

O que é?

É o núcleo responsável pelo desenvolvimento da política de tratamento adequado das disputas trabalhistas, ao qual se vinculam os CEJUSCs de 1ª e 2ª instância.

Atribuições

"Art. 9º Cada Tribunal Regional do Trabalho deve manter um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), composto por magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) designados(as), com as seguintes atribuições:

I - desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecida nesta Resolução;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as);

III - atuar na interlocução com órgãos e entidades que compõem o Sistema de Justiça, e com aqueles que tenham atribuições interseccionais à implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;

IV - promover, incentivar e fomentar pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como práticas de gestão de conflitos;

V - instalar, mediante autorização do respectivo TRT, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), que realizará as sessões de conciliação e mediação dos órgãos e unidades por este(s) abrangidos;

VI - comunicar a criação ou a extinção de Cejuscs ao CSJT;

VII - incentivar a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados(as) e servidores(as) nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VIII - propor ao Tribunal Regional do Trabalho a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução;

IX - apoiar a Escola Judicial Regional nos cursos de formação inicial, continuada e de formação de formadores, para escorreita aplicação das técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;

X - subsidiar o Comitê Gestor Regional do PJe quanto aos requisitos necessários e às regras de negócio pertinentes aos meios eletrônicos de mediação e conciliação;

XI - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e

XII - promover, incentivar e desenvolver métodos inovadores de mediação e conciliação em parceria com os Laboratórios de Inovação dos respectivos tribunais.  (Resolução CSJT nº 415, de 23 de maio de 2025)".

Composição

NUPEMEC/CEJUSC DE 2º GRAU:

Coordenador: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS

Coordenador Substituto: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz Supervisor: PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR 

Contato

Telefone Fixo: (098) 2109-9525
Celular Institucional: (98) 98431-1948
Endereço Eletrônico: nupemec@trt16.jus.br / cejusc2grau@trt16.jus.br

 

CEJUSC 1º GRAU SÃO LUIS:

Coordenadora: MÁRCIA SUELY CORRÊA MORAES BACELAR

Coordenadora Substituta: ÂNGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA

Contato

Telefone Fixo: (098) 2109-9519/9479
Celular Institucional/WhattsApp: (98) 98864-1081
Endereço Eletrônico: cejusc@trt16.jus.br

 

CEJUSC 1º GRAU IMPERATRIZ:

Coordenadora: ÉRICA GUIMARÃES GONÇALVES

Coordenador Substituto: NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA

Contato

Telefone Fixo: (098) 2109-9488/9489
Celular Institucional/WhattsApp: (98) 98452-0860
Endereço Eletrônico: cejusc.imperatriz@trt16.jus.br

 

CEJUSC 1º GRAU CAXIAS:

Coordenador: BRUNO DE CARVALHO MONTEJUNAS

Coordenador Substituto: FÁBIO RIBEIRO SOUSA

Contato

Celular Institucional/WhattsApp: (98) 98401-6963
Endereço Eletrônico: cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br

terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008 - 16:55
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segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2008 - 14:15
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sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008 - 16:44
A extensão da jurisdição trabalhista para os 34 municípios maranhenses ainda não cobertos pela Justiça do Trabalho e a intensificação das ações da Vara Itinerante foram algumas das recomendações do mi