Apresentação

Política Conciliatória do TRT da 16ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em consonância com a política nacional de tratamento adequado de conflitos, conforme as diretrizes do CNJ (Resolução nº 125/2010) e do CSJT (Resolução CSJT 415/2025) e da Resolução Administrativa TRT16 nº 44/2026, tem buscado ativamente a promoção de soluções consensuais para as disputas trabalhistas. Nesse sentido, e com o propósito de concretizar essa importante política pública, foram criados os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, configurando-se como um avanço na efetividade da prestação jurisdicional e na pacificação social.

Dos Órgãos de Tratamento Adequado de Solução das Disputas da Justiça do Trabalho da 16ª Região

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs) são considerados unidades judiciárias autônomas e estão vinculados e hierarquicamente subordinados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC).
 
Essa estrutura organizacional reflete a organização e os procedimentos de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação, garantindo a coesão e a eficiência na gestão dos métodos consensuais de resolução de conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho da 16º Região.
 
As atividades centralizadas de conciliação e mediação, no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região, serão exercidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC), que atuará como órgão de planejamento de ações voltadas à pacificação social no plano das relações de trabalho, consoante Resolução Administrativa TRT16 nº 44/2026.
 
Nos domínios do TRT-16 funcionam os CEJUSCs, de alçada regional, sediados nos Fóruns Trabalhista das Cidades de São Luís-MA, Imperatriz-MA e Caxias- MA, com as seguintes delimitações jurisdicionais:


a) CEJUSC/SÃO LUIS: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de São Luis, Pinheiro, Barreirinhas e Chapadinha.
b) CEJUSC/CAXIAS: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de Caxias, Timon, Pedreiras, Bacabal, Presidente Dutra, São João dos Patos e Barra do Corda.
c) CEJUSC/IMPERATRIZ: poderá atuar, após triagem ou solicitação, em feitos distribuídos às Varas do Trabalho de Imperatriz, Balsas, Estreito, Açailândia e Santa Inês.
 
Os CEJUSCs poderão atuar em cooperação entre si, com as Varas do Trabalho, ou outras Unidades Judiciárias, visando uma solução adequada da disputa entre as partes, tanto em processos na fase de conhecimento, como processos na fase de execução, sem prejuízo do registro da produtividade de cada feito oriundo do respectivo CEJUSC.

Das Competências dos CEJUSCs - JT

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – (CEJUSCs) terão competência para realização de sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase, ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.
 
A audiência de mediação e conciliação trabalhista dividir-se-á em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito,  providências a serem tomadas pelo juízo a quem distribuída a ação.
 
É facultado aos CEJUSCs a utilização de meios eletrônicos para comunicação com as partes e advogados, em busca da conciliação, a qualquer tempo, inclusive antes das audiências.
 
Os autos serão disponibilizados aos CEJUSCs-JT mediante movimentação por servidor da unidade de origem, ou nela habilitado, onde estiverem em tramitação, mediante despacho, certidão ou ato ordinatório do juízo de origem.  A triagem dos feitos será realizada pela própria unidade judiciária de origem e também poderá ser objeto de cooperação entre o CEJUSC-JT e as unidades judiciárias envolvidas.
 
A atuação dos CEJUSCs-JT é pautada pela estrita observância dos postulados legais e éticos e com pleno respeito ao juiz natural e ao seu livre convencimento, vedando-se, em qualquer circunstância:
I – a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de primeiro grau para reapreciação de acordo cuja homologação foi negada pela unidade jurisdicional de origem;
II – a remessa dos autos ao CEJUSC-JT de segundo grau, enquanto pendente de julgamento recurso no Tribunal Regional do Trabalho, para reapreciação de acordo cuja homologação foi negada pela unidade jurisdicional de origem;
III – a remessa de autos do CEJUSC-JT de primeiro grau para o CEJUSC-JT de segundo grau, ou vice-versa, em caso de negativa de homologação por um deles.

Objetivos dos CEJUSCs

O propósito primordial é a promoção efetiva da cultura da pacificação social. Para tanto, formenta-se a adoção de métodos autocompositivos de resolução de disputas, garantindo a todos o direito à obtenção de uma solução adequada à natureza, às peculiaridades e às características socioculturais de cada conflito. Nesse sentido, os CEJUSCs funcionam como um efetivo mecanismo facilitador de conciliação.

As partes, empenhadas na busca por um desfecho consensual para suas controvérsia, seja para encerrar um processo judicial já em curso ou para prevenir a instauração de novas demandas, encontram nos CEJUSCs um suporte qualificado, pois a estrutura desses centros está estrategicamente concebida para a mediação de conflitos, incentivando o diálogo construtivo entre as partes. o que, consequentemente, resulta em soluções ágeis e eficazes para os casos apresentados.

Adicionalmente, os CEJUSCs dedicam-se a atender advogados, partes e demais interessados, prestando-lhes informações sobre os feitos em tramitação, assegurando transparência e eficiência na gestão dos feitos.


RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

A Resolução CSJT 415/2025 regulamentou as mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.
 
Entende-se por mediação pré-processual a mediação facultativa ocorrida antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, praticada por mediadores judiciais e com o intuito de prevenir a instauração de demanda trabalhista.
 
Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deverá apresentar “Reclamação Pré-Processual (RPP)”, classe em que será enquadrado o pedido, com o respectivo registro no Sistema PJe-JT.
 
A Reclamação Pré-Processual (RPP), por ser procedimento pré-processual de resolução consensual de conflito, será distribuída a uma das Varas do Trabalho, sendo de primeiro grau, ou a um desembargador, sendo de segundo grau, observando-se as regras de competência jurisdicional aplicáveis aos Dissídios Individuais e Coletivos do Trabalho e ressalvadas, em todo caso, as competências regimentais especiais para a mediação pré-processual por órgãos da administração dos tribunais.
 
O procedimento terá início por provocação de qualquer interessado, cabendo-lhe formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação do objeto da mediação, a designação do juízo, a qualificação das partes, a expressão “Reclamação Pré-processual, com pedido de mediação pré-processual”, na primeira folha, a exposição sucinta dos fatos que ensejam a mediação, o requerimento que pretende mediar, a data e a assinatura do(a) requerente ou de seu(sua) representante.
 
A Reclamação Pré-Processual (RPP) dispensa o atendimento aos requisitos previstos no art. 840 da CLT. E estando o empregador e/ou trabalhador desassistidos de advogado(a), deverá comparecer ao órgão de distribuição do TRT para fazer tomar a termo a sua RPP ou efetuar a solicitação mediante o preenchimento de formulário disponível no portal do TRT.
 
A competência do CEJUSC/JT-1º Grau termina com a mediação, cumprindo à Vara do Trabalho de origem todas as providências necessárias ao seu aperfeiçoamento e eventual execução de título executivo constituído em dissídio individual.
 
As partes serão isentas do pagamento de custas no procedimento de Reclamação Pré-Processual (RPP).

Processo a ser enviado ao CEJUSC

A parte interessada em solucionar um conflito trabalhista, trabalhador ou empregador, e que pretenda enviar o processo para tentativa de conciliação no CEJUSC-JT, poderá requerer o encaminhamento de processo ao Centro através de simples petição nos autos ou mediante o preenchimento de formulário eletrônico contido no site do TRT 16ª Região, na aba "Conciliação/Formulário".

A remessa dos autos para marcação de audiência de conciliação no CEJUSC-JT somente acontece mediante o encaminhamento do processo pelo juiz responsável por cada unidade jurisdicional (Varas do Trabalho, Gabinetes de Desembargadores, Núcleo de Recurso de Revista e Coordenadoria de Precatórios), conforme art. 9º, parágrafo 7º, da Portaria GP/TRT16 nº 486/2024.

Audiência de Conciliação e/ou Mediação

É uma sessão onde se colocam as partes em posição de protagonismo na busca da solução de conflitos de maneira a que encontrem a solução mais justa e adequada, efetivando o sistema de resolução de conflitos.

A audiência de mediação e conciliação trabalhista poderá ser realizada de forma presencial ou por meios telemáticos e se dividirá em  tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito, estas a serem tomadas pelo Juízo a que distribuída a ação.
 

Você ainda tem alguma dúvida sobre o CEJUSC? Envie um e-mail para o endereço eletrônico nupemec@trt16.jus.br.

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