A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), em recurso ordinário, manteve sentença da primeira instância, que julgou improcedente a reclamação trabalhista proposta por um empregado da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) contra a empresa e o Estado do Maran