O juiz do Trabalho substituto Inaldo André Terças Santos, da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a Caixa Econômica Federal, na obrigação de fazer, que consiste no oferecimento, por prazo indeterminado, pelo plano de saúde da empresa, de tratamento a uma menor de 5 anos, filha de uma empregada da Caixa, com psicólogo, especialista em ABA, p
