O juiz do Trabalho Carlos Gustavo Brito Castro declarou nula a constituição da comissão eleitoral que conduziu o processo eleitoral na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio). Ele considerou a criação da comissão eleitoral um ato ilegítimo e sem qualquer respaldo no estatuto da Federação.
