TRT suspende expediente no dia 11 e transfere para 29 de outubro as comemorações do Dia do Servidor (28)

quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 - 10:13
Redator (a)
Wanda Cunha
No próximo dia 11 de outubro (segunda-feira), véspera do feriado em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil, não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) e nas Varas Trabalhistas da capital e do interior do estado. Já as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (28), quinta-feira, foram transferidas para o dia 29 de outubro (sexta-feira), data em que os órgãos da Justiça do Trabalho do Maranhão também não funcionarão. A suspensão do expediente, dos prazos judiciais, das audiências e do atendimento ao público nessas datas consta no Ato do Gabinete da Presidência do TRT nº 190/2010. Nesses dias haverá plantões judiciais no Tribunal e no Fórum Astolfo Serra (sede das varas da capital). A suspensão do expediente na segunda-feira (11) considerou o disposto no Ato GP nº 37/2009, que faculta à presidente do TRT decretar “ponto facultativo” nos dias úteis compreendidos entre o final de semana e os dias de feriado, condicionado à compensação posterior obrigatória. Levou em conta também que há plantão judiciário permanente de juízes e servidores no TRT e nas Varas da capital, nesse dia, nos feriados e finais de semana, para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, não acarretando, assim, prejuízos aos jurisdicionados. De acordo com o ato GP 190/2010, os prazos que se iniciem ou se completem nos dias 11 e 29 de outubro ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente. No feriado do dia 12 de outubro não haverá expediente, mas no dia 28 o TRT e as Varas Trabalhistas de São Luís e do interior funcionarão normalmente. Plantões - a Justiça do Trabalho no Maranhão manterá plantão judicial nos dias 09, 10, 11, 12 e 29 de outubro, no TRT e varas da capital. Os plantões dos fins de semana e feriados têm o objetivo de apreciar medidas judiciais urgentes. Pedidos de habeas corpus e liminares em mandados de segurança de natureza urgente são algumas medidas apreciadas durante os plantões, por serem passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O contato com os responsáveis pelos plantões pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho).
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