TRT-16 lança Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais
O guia estabelece regras claras para a juntada de documentos, uso de inteligência artificial e reforça a responsabilidade de peritos na guarda de informações sensíveis.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, instituiu o seu “Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais”. O documento alinha os procedimentos internos e judiciais do TRT-16 às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo principal é garantir o direito à privacidade e à segurança da informação de trabalhadores(as), empregadores(as) e usuários(as) da Justiça Trabalhista no Maranhão.
O Manual representa um marco institucional na cultura de privacidade do Tribunal. Ele orienta magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e demais operadores(as) do Direito sobre como tratar dados que circulam nos processos físicos e eletrônicos (PJe).
O que muda na prática?
O texto traz recomendações expressas sobre como lidar com documentos que envolvam informações delicadas, chamadas pela lei de "dados pessoais sensíveis" (como origem étnica, opiniões políticas, filiação sindical e, principalmente, dados de saúde):
- Sigilo: Prontuários, exames, laudos médicos e relatórios psicológicos devem ser incluídos no sistema PJe sob a marcação de sigilo;
- Documentos individualizados: Peças e arquivos devem ser anexados separadamente para evitar que um documento público exponha dados restritos. O Manual desaconselha colar prints ou imagens de documentos de saúde diretamente no corpo das petições;
- Uso de Inteligência Artificial: O texto aborda o uso de novas tecnologias, alertando que dados sensíveis não devem ser inseridos em ferramentas de IA não homologadas e reforça que a responsabilidade final pelo conteúdo produzido por essas ferramentas é sempre do usuário humano.
Orientações importantes para advogados(as)
Conheça o que são dados sensíveis e também o que são dados não sensíveis.
Entenda como utilizar o recurso de pseudoanonimização, técnica de proteção de dados em que informações identificáveis (como nome, CPF ou e-mail) são substituídas por um código, marcador ou pseudônimo, de modo que o dado perca a associação direta ou indireta a um indivíduo.
Recomendações para juntada de documentos no PJe.
O papel fundamental e a responsabilidade dos(as) peritos(as)
Um dos pontos de maior destaque no novo Manual (Capítulo IV) é a regulação da atividade dos(as) peritos(as) judiciais. Por lidarem diretamente com exames, históricos clínicos e vistorias que expõem a intimidade dos(as) trabalhadores(as), esses(as) profissionais passam a ter um papel central na cadeia de proteção de dados do TRT-16.
A partir da vigência do guia, os(as) peritos(as) passam a ter obrigações estritas:
- Termo de Compromisso: Todo(a) perito(a) nomeado(a) deverá assinar um Termo de Compromisso de Confidencialidade e Proteção de Dados;
- Sigilo na entrega: Os laudos médicos periciais e quaisquer documentos anexos que contenham dados sensíveis devem ser protocolados no PJe sempre sob sigilo;
- Princípio da necessidade: O(A) perito(a) deve evitar transcrever ou expor informações pessoais desnecessárias que não tenham relação direta com a conclusão técnica do caso;
- Descarte seguro: Após a conclusão dos trabalhos e o trânsito em julgado do processo, eventuais cópias de dados mantidas fora dos sistemas do Tribunal devem ser eliminadas pelos(as) profissionais.
O descumprimento dessas diretrizes poderá acarretar sanções processuais e administrativas. Com a publicação do Manual, o Tribunal pretende promover campanhas de conscientização e capacitação contínua para que as novas diretrizes se tornem rotina no cotidiano da Justiça do Trabalho maranhense.
Conheça os compromissos do(a) perito(a) junto ao TRT-16.
O Manual está disponível no site do TRT-16 com acesso pelo menu principal horizontal, na aba Legislação, página LGPD, item Recomendações (menu lateral vertical). Acesse a íntegra do Manual de Boas Práticas em Proteção de Dados Pessoais do TRT-16.
