Regime Comum

É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ( art. 100, § 5º, da Constituição Federal/88).

ENTES INCLUÍDOS NO REGIME COMUM  27.11.2023

ENTES INCLUÍDOS NO REGIME COMUM - 2024