Sustentação Oral - Inscrição

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre a inscrição de sustentação oral nas Sessões do Tribunal Pleno.

Os advogados podem fazer a inscrição para a sustentação oral durante as sessões do Tribunal Pleno e das Turmas.

No caso de advogados residentes fora da sede do Tribunal, comprovadamente, será admitida a realização de sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais.

REQUISITOS
Ser advogado.

DOCUMENTOS
Procuração nos autos e documento de identificação da OAB.

ETAPAS
Aguardar a publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Depois enviar a solicitação pelos canais de acesso disponíveis informando número do processo e partes.

PRAZO
A solicitação para sustentação oral nas sessões presenciais pode ser feita até o início da sessão. No caso de sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais o prazo é de 24 horas de antecedência. Para as sessões virtuais, as inscrições devem ser feitas com 24 horas de antecedência..

FORMAS DE ACESSO
No caso de Sessão Virtual, o pedido deve ser feito exclusivamente por meio de formulário constante no portal do TRT 16 na aba Serviços - Para o Cidadão e o Advogado - Serviços Judiciais - Sustentação Oral de Advogados. Clique aqui

Para sustentação oral na Sessão Presencial a inscrição deve ser feita até o início da sessão, via sistema no portal do TRT 16 na aba Serviços - Para o Cidadão e o Advogado - Serviços Judiciais - Sustentação Oral de Advogados, ou presencialmente.

Para realização de sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais, segundo modelo híbrido, deve ser formalizado o pedido com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão correspondente, via petição nos autos.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Horário de expediente forense para atendimento presencial ou todos os dias da semana durante 24 horas para acesso ao formulário eletrônico.

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