Um trabalhador que perdeu a visão do olho direito em decorrência de acidente de trabalho deverá receber indenização por dano moral e estético. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 70 mil e a de dano estético em R$ 30 mil, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
