Em liminar deferida nesta quarta-feira (2), o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), determinou ao Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública, Edifícios de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Lavanderias do Município de São Luís (SEEAC/SL)