O desembargador federal do Trabalho, Francisco Jose de Carvalho Neto, determinou nesta quinta-feira (21.10) o imediato retorno das atividades dos empregados do transporte coletivo e manteve o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas, itinerários e horários, com os respectivos motoristas
