Vacinas disponíveis: rede pública, recursos do Tribunal e rede complementar
Artigo 3 de 4 - Série Imunização do Adulto 50+
As duas publicações anteriores desta Série elaborada pelo Setor de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) trataram da construção do Programa Nacional de Imunizações e das razões pelas quais existem recomendações de vacinação próprias à faixa de 50 anos ou mais. Este terceiro texto reúne a informação prática correspondente: quais vacinas estão disponíveis, onde obtê-las e sob que esquema.
Duas advertências antes dos quadros. A primeira é que calendários de imunização são revistos periodicamente: incorporações ao Programa Nacional de Imunizações, alterações de faixa etária e mudanças de esquema ocorrem com frequência, de modo que qualquer quadro publicado tem validade datada. Em caso de dúvida sobre a situação atual de um item, recomenda-se consulta ao serviço médico do Tribunal ou à Unidade Básica de Saúde de referência.
A segunda é que este texto descreve o que está disponível, e disponibilidade difere de indicação. Esta depende de idade, histórico vacinal, condições clínicas e uso de medicamentos, sendo matéria de avaliação médica - objeto da publicação seguinte.
Observe na segunda imagem ao lado os quadros vacinais para pessoas com idade a partir dos 50 anos.
A vacina tríplice viral não integra a recomendação de rotina para pessoas com 60 anos ou mais, já que essa geração foi majoritariamente exposta ao sarampo e à rubéola na infância, adquirindo imunidade natural.
Onde obter
Unidades básicas de saúde - Constituem a via principal e permanente de acesso. As salas de vacina dispõem do calendário do adulto ao longo de todo o ano, independentemente de período de campanha.
Recomenda-se comparecer com a caderneta de vacinação, quando disponível. Na ausência dela, o histórico pode ser reconstituído, ainda que de forma imperfeita.
Campanhas nacionais - A campanha anual de influenza concentra a maior parte das doses aplicadas no país. Recomenda-se procurar a vacinação tão logo a campanha se inicie, e não ao final do período, pela razão prática exposta adiante.
Rede de imunobiológicos especiais - Existe uma rede de referência destinada a pessoas que, por condição clínica específica, necessitam de imunobiológicos não disponíveis na rotina das unidades básicas. É por essa via que se disponibilizam, por exemplo, determinadas vacinas antipneumocócicas específicas a pessoas com condições de risco definidas em norma. O encaminhamento exige indicação médica e documentação da condição clínica.
Recursos disponíveis no âmbito do Tribunal
Campanha interna de vacinação - O Tribunal realiza anualmente campanha interna de vacinação contra influenza e Covid-19, executada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e sujeita à disponibilidade de doses. A iniciativa tem caráter complementar, não substitui a rede pública, nem tampouco se propõe a esgotar o calendário vacinal do adulto.
A respeito do que foi dito acima, valem duas observações importantes.
A primeira é que a campanha interna ocorre após o período de maior atividade da campanha municipal, de modo que quem aguarda exclusivamente a ação interna vacina-se mais tarde. Como a proteção conferida pela vacina contra influenza leva cerca de duas semanas para se estabelecer, e como a circulação do vírus tem sazonalidade definida, a
vacinação precoce na rede pública garante um maior período de proteção contra a(s) cepa(s) viral(is) mais prevalente(s) naquele ano. A ação interna destina-se sobretudo a quem não conseguiu comparecer antes.
Por fim, a realização das campanhas internas depende de disponibilidade. Volume e calendário não são determinados pelo Tribunal, e a ação não constitui garantia de acesso em qualquer exercício.
Serviço médico - O serviço médico do Tribunal está à disposição para esclarecimento sobre imunização e sobre saúde em geral. Recomenda-se recorrer a ele, em particular, para:
• revisão da caderneta de vacinação e identificação de doses em atraso;
• dúvidas sobre contraindicações, precauções e interação com medicamentos em uso;
• avaliação de elegibilidade à rede de imunobiológicos especiais;
• orientação quanto a vacinas exigidas em deslocamentos.
A dúvida sobre contraindicação é causa frequente de vacinação não realizada, e em parcela expressiva dos casos trata-se de impedimento apenas presumido, já que a maior parte das condições que as pessoas supõem impeditivas não o é. O artigo seguinte tratará do assunto em detalhe.
Registro e comprovação
Recomenda-se solicitar o registro de toda dose recebida, inclusive nas ações internas. O registro é o que permite reconstituir o histórico vacinal anos depois e comprovar imunização quando exigida.
Para saber como fazer o devido registro e ler o texto na íntegra, clique em Artigo 3 da Série Imunização do Adulto 50+.
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Este material tem caráter técnico-informativo e não substitui a avaliação médica individual. As recomendações de imunização dependem de idade, condições clínicas, histórico vacinal e situação epidemiológica, e devem ser examinadas caso a caso.
Os artigos desta Série são de autoria do servidor Gustavo Duarte Rodrigues, médico lotado no Setor de Saúde do TRT-16.
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