TRT-MA divulga calendário de Correições Ordinárias de 2021

quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 - 9:39
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante
As primeiras correições serão realizadas de 3 a 5 de fevereiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio da Corregedoria Regional, divulgou o calendário de Correições Ordinária para o ano de 2021. Neste ano, as ações correicionais ocorrerão de forma híbrida, com unidades que passarão pela correição em caráter presencial e unidades que passarão em caráter remoto, por meio da plataforma Google Meet. O calendário está sujeito a mudanças, assim como a modalidade da ação, conforme a agenda do corregedor e das condições sanitárias atestadas pelas autoridades de saúde locais e a Seção de Saúde do TRT-MA. Clique aqui para acessar. 
Em ambas as modalidades, o corregedor regional em exercício, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, examinará processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das unidades correicionadas.
De acordo com o calendário, de fevereiro a abril, todas as ações ocorrerão em caráter presencial. As primeiras unidades a receberem a ação são o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e o Fórum Astolfo Serra, nos dias 3 a 5/2. Em março, será a vez da 2ª e 7ª Varas do Trabalho de São Luís, nos dias 15 e 16 e 18 e 19, respectivamente. Já em abril serão correicionadas a 6ª e 5ª VTs de São Luís, nos dias 7 e 8 e 14 e 15, respectivamente, e a VT de Timon, no período de 28 a 30. 
Correição Telepresencial
A modalidade telepresencial inicia no mês de maio, com ações nas VTs de Barra do Corda e Presidente Dutra, nos dias 5 e 6 e 19 e 20, respectivamente. Outras unidades previstas para a correiçao telepresencial são a VT de Estreito, VT de Balsas, VT de Pedreiras, VT Açailândia, VT de Bacabal e VT de São João dos Patos. 
Esse procedimento segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 1/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Estado enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Regulamentação
A Correição Regional do TRT-MA está prevista no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA. Mais informações sobre as correições também podem ser obtidas pelo e-mail correge@trt16.jus.br.    

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