TRT-MA: Ato GP mantém suspensão de atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra até 3 de maio

terça-feira, 27 de Abril de 2021 - 11:26
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, decidiu, por meio Ato do Gabinete da Presidência nº 13/2021, manter a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, até 3 de maio de 2021, em virtude do cenário epidemiológico e a alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 na Ilha de São Luís, e com base em parecer do Setor de Saúde, de 26 de abril de 2021, sugerindo que o TRT16 mantenha suspensas as atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial.
No mesmo Ato GP, o presidente determinou o retorno gradual de 30%, a partir de 29 de abril de 2021, dos servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz, às atividades, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no TRT-MA, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto G.P E GVP/CR nº 06/2020.
A determinação embasou-se no mesmo parecer do Setor de Saúde, que sugeriu que fosse considerada a possibilidade de retorno à fase 1 do Plano de Ação nas Varas do Trabalho instaladas nas cidades do interior, tendo em vista a redução de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19 no interior do Estado do Maranhão.
Ainda conforme o Ato GP 13, a Etapa 1 não abrangerá o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos, bem como a realização de audiências e atendimentos presenciais nas dependências de quaisquer unidades judiciárias do TRT.
No retorno gradual às atividades presenciais, o acesso de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados às dependências da Justiça do Trabalho no estado somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde.
O gestor da unidade judicial do servidor que retornar na Etapa 1 deverá enviar comunicado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas, inclusive para efeito de acompanhamento de sua presença ao local de trabalho.
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais do TRT da 16ª Região, durante a Etapa 1, continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site deste Regional.
Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais, clicando aqui.
 

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