TRT-16 regulamenta funcionamento durante recesso judicial 2023-2024

segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023 - 13:50
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), desembargador Carvalho Neto, regulamentou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 923/2023, o funcionamento de unidades administrativas da Justiça do Trabalho em São Luís, no período do recesso, que ocorrerá de 20/12/2023 a 6/1/2024, conforme estabelecido em lei. 
Conforme o documento, haverá trabalho presencial nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, bem como nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, em 24 unidades administrativas do TRT-16, de acordo com o artigo 2º da portaria.
Também haverá plantão no 2º grau, na sede do Tribunal, para atendimento de casos emergenciais. Os plantonistas serão definidos através de Portaria a ser expedida pela Presidência. A determinação observa o disposto na Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso será das 13h às 17h30, na modalidade presencial, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa no 203/2016. Cada unidade elaborou escala com a indicação de servidoras e servidores que vão trabalhar no recesso, observando o percentual estabelecido no artigo 2º da portaria. A escala foi encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas. Permanece a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico durante o recesso.
A Diretoria do Fórum Astolfo Serra, no período do recesso forense, deverá observar o disposto no artigo 1º da RA nº 203/2016, que prevê a manutenção de plantão judicial na sede do Fórum para atendimento de casos urgentes, novos ou em curso.
Suspensão de prazos processuais
A Resolução Administrativa n° 203/2016 também prevê, no artigo 5º, a suspensão dos prazos judiciais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. 
Inspeção Judicial
Por determinação da Resolução Administrativa n° 20/2017 (que alterou o artigo 9º da RA 203/2016), no período de 7 a 20 de janeiro, deverão ser realizadas as inspeções judiciais anuais a que se refere o artigo183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, ficando suspensos os prazos processuais. Nesse período, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados e magistradas realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. 
Unidades escaladas para o recesso forense e percentual por servidora/servidor em cada unidade:
Até 100%

Gabinete da Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria da Corregedoria
Secretaria de Orçamento e Finanças
Secretaria de Gestão de Pessoas
Divisão de Assessoramento Jurídico
Divisão de Folha de Pagamento
Até 80%
Gabinete da Vice-Presidência
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial
Divisão de Engenharia e Arquitetura
Até 70%
Divisão de Assessoria de Comunicação Social
Coordenadoria de Material e Logística 
Coordenadoria de Serviços Gerais
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Até 60%
Secretaria de Auditoria
Divisão de Polícia Judicial
Até 50%
Coordenadoria de Precatórios
Setor de Cadastramento Processual
Divisão de Cerimonial
Setor de Recurso de Revista
Setor de Saúde
Setor de Transportes 
Setor de Almoxarifado

 

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