Presidente do TRT-MA mantém suspensão de atividades presencias no Fórum Astolfo Serra e no prédio-sede do Tribunal 

segunda-feira, 7 de Junho de 2021 - 9:26
Redator (a)
Suely Cavalcante

Presidente também suspendeu atividades no Fórum Trabalhista de Imperatriz e determinou o retrocesso imediato das demais VTs do interior à Etapa 1 do Plano de Ação
Diante do agravamento do cenário epidemiológico decorrente da covid-19 em São Luís e na cidade de Imperatriz, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, decidiu, por força da recomendação do Setor de Saúde do TRT, manter suspensas as atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 11 de junho de 2021. Também determinou a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 11 de junho de 2021. A decisão consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 21/2021.
Etapa 1
Considerando ainda a situação nas demais cidades do interior do estado, o presidente determinou o retrocesso imediato das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Timon à etapa 1 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), até o dia 11 de junho de 2021. 
Conforme determinado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020, que aprovou o Plano de Ação, na etapa 1 devem permanecer nas atividades presenciais o percentual de 30% dos servidores e servidoras, aí incluído os estagiários e estagiárias. A etapa 1 não abrangerá o retorno de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias pertencentes aos grupos de riscos.
Nesta etapa também não há realização de sessões, audiências e atendimentos presenciais, bem como não é permitido o acesso de terceiros às dependências das varas trabalhistas. As audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma virtual, e o atendimento aos jurisdicionados e jurisdicionadas, advogados e advogadas e demais usuários externos será prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site deste Regional. 
O acesso de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências do TRT somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação,  Eixo 1. 
O Ato GP dispõe ainda que é compulsório, no acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, o aferimento da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e a manutenção de uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado ou gestor de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa.
O gestor ou a gestora da unidade do servidor ou servidora que retornar na etapas 1 deverá comunicar, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, o retorno à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e ao Setor de Saúde para os devidos registros e avaliação das suas condições médicas, inclusive para efeito de acompanhamento de sua presença ao local de trabalho.
No Ato GP, o presidente também determina o cumprimento de decretos municipais, devidamente publicados, em diário apropriado, que decretaram ou vierem a decretar lockdown no âmbito de seus municípios, sempre limitado ao prazo neles estabelecidos. 
Atendimento remoto - mesmo com o retorno às atividades presenciais em 14 VTs do interior, os atendimentos continuam sendo efetuados remotamente. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais.

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