Novas medidas de prevenção ao Coronavírus são determinadas no TRT-MA

segunda-feira, 16 de Março de 2020 - 17:23
Redator (a)
Rosemary Araujo

As audiências do CEJUSC de 1º Grau estão suspensas.

Em aditamento ao Ato do Gabinete da Presidência nº 1/2020, da semana passada, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, determinou novas medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) em relação às audiências e aos magistrados e servidores dos grupos de risco da Justiça do Trabalho no Maranhão. As novas medidas constam do Ato GP nº 2/2020.
Audiências do CEJUSC
Todas as audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de 1º Grau, com funcionamento no Fórum Astolfo Serra (Av. Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, São Luís, próximo ao prédio do TRE), ficam suspensas no período de 17 a 31 de março de 2020, para que sejam feitas adequações para as futuras pautas, a fim de reduzir o fluxo de pessoas e a probabilidade de propagação do Coronavírus naquele ambiente. 
Magistrados, servidores e colaboradores
Quanto a magistrados e servidores pertencentes aos grupos de risco estabelecidos no Ato GP nº 1/2020 (gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas), o novo Ato GP determina que aqueles que tenham familiares ou pessoas sob seus cuidados enquadrados também nesses grupos, exerçam suas atividades, preferencialmente, de forma remota.
Aqueles que possuem filhos em idade escolar, caso haja suspensão das aulas, também deverão exercer suas atividades, preferencialmente, em teletrabalho.
Para tanto, o novo Ato suspende temporariamente o limite máximo de 30% de servidores, por unidade de trabalho, em regime de teletrabalho, previsto no inciso II, do artigo 5º, da Resolução Administrativa nº 283/2015 deste Regional.
Em relação aos colaboradores terceirizados, as empresas prestadoras de serviços de limpeza devem providenciar o incremento da higienização dos espaços físicos de todas as unidades do Tribunal em todo o Estado do Maranhão.
Prevenção nacional
As medidas adotadas pelo TRT-MA seguem orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País adotem medidas preventivas contra o contágio do Coronavírus.
As medidas estabelecidas no Ato GP nº 1/2020 podem ser conhecidas aqui.
Para ler o Ato GP nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.
 

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