Justiça do Trabalho no Maranhão mantém suspensão de atividades presencias na capital e no interior do estado até 2 de julho

sexta-feira, 25 de Junho de 2021 - 14:14
Redator (a)
Suely Cavalcante

Por determinação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, as unidades da Justiça do Trabalho em São Luís e no interior do estado permanecerão com suas atividades presenciais suspensas, com exceção do que for considerado serviço essencial, até o dia 2 de julho de 2021. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 24/2021.
O presidente embasou-se em recomendação do Setor de Saúde do Tribunal, por meio do parecer datado de hoje, 25 de junho, que sugere a manutenção da suspensão das atividades presenciais nas unidades da Justiça Trabalhista em São Luís, Imperatriz e nas demais unidades judiciárias no interior do Maranhão. Também avaliou informações constantes no boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que mostra que a ocupação de leitos de UTI e enfermaria do SUS destinados ao atendimento de casos de Covid-19 ainda é considerada elevada.
De acordo com o artigo 2º do Ato GP, quando e se necessário, o acesso de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas às dependências do TRT só será permitido com o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação consta no Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Segundo o artigo 3º, o acesso às unidades judiciárias e administrativas, no âmbito do Tribunal, somente será permitido com a aferição da temperatura, mediante a utilização de termômetro digital, e com o uso de máscaras em quaisquer dependências, competindo ao magistrado, magistrada ou gestor ou gestora de unidade o fiel cumprimento desta determinação, sob pena de responsabilização funcional a quem der causa. Ainda conforme o Ato GP, o descumprimento das determinações assentadas no caput serão classificadas como ato de indisciplina, passível de responsabilização funcional.
O Ato GP 24 também mantém o atendimento virtual por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.
Contatos - a Justiça do Trabalho no Maranhão disponibiliza a lista de celulares institucionais de todas as unidades judiciais e administrativas. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT durante o trabalho remoto, acesse a lista dos celulares institucionais.

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