JT-MA contabiliza 1.371.710 atos processuais em trabalho remoto

terça-feira, 27 de Julho de 2021 - 9:40
Redator (a)
Suely Cavalcante
Produtividade da semana de 19 a 25/7

A produtividade em trabalho remoto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) contabilizada, até o último domingo (25/7), correspondia a 1 milhão, 371 mil e 710 atos processuais. Os números estão no boletim semanal divulgado nessa segunda-feira (26), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 25 de julho de 2021. Na semana de 19 a 25 de julho, foram 16.533 atos judiciais.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 25.7.2021: 52.685 sentenças; 77.253 decisões; 19.141 acórdãos; 223.805 despachos; 21.414 alvarás; 22.779 processos baixados na fase de execução; 13.053 penhoras online; e 941.580 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 19 a 25.7.2021: 665 sentenças; 672 decisões; 45 acórdãos; 2.006 despachos; 329 alvarás expedidos; 170 processos baixados na fase de execução; 98 penhoras online; e 12.548 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA retomou atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e Fórum Astolfo Serra desde ontem (26)
No Ato do Gabinete da Presidência nº 29/2021, o presidente do TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, determinou o retorno de 30% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias com lotação nas duas unidades da Justiça do Trabalho na capital, observando-se, rigorosamente, a Etapa 1, do no Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020
O Ato GP nº 29/2021 alterou os artigos 1º e 20, inciso II, do Ato GP nº 28/2021, porém as demais determinações estabelecidas pelo referido Ato continuam em vigor. 
Leia matéria completa sobre a determinação.

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