Gabinetes da Vice-Presidência e da Corregedoria do TRT-MA suspendem trabalho presencial

quinta-feira, 16 de Abril de 2020 - 11:24
Redator (a)
Suely Cavalcante
Suspensão de trabalho presencial na Vice-Presidência vai vigorar enquanto perdurar as medidas restritivas relativas à Covid-19

Os Gabinetes da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) suspenderam totalmente o trabalho presencial nas unidades desde quarta-feira (15/4), conforme determinação do desembargador José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor do TRT-MA. Conforme o comunicado oficial, a suspensão vai vigorar enquanto perdurarem as medidas restritivas relativas à Covid-19, considerando o teor dos Atos GP 01, 02, 03 e 04/2020 e do Ato Conjunto GP e GVP nº 01/2020, do Ofício nº 12/2020/GDJES. 
A medida também levou em consideração o aumento exponencial dos casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus no Estado do Maranhão, sobretudo, na capital São Luís, inclusive, afetando servidores e familiares.
O trabalho presencial estava parcialmente suspenso no gabinete desde o dia 24 de março deste ano, de acordo com o OFÍCIO Nº 12/2020/GDJES encaminhado à Presidência do Tribunal, porém com a manutenção da carga horária regular do expediente forense do Tribunal. 
De acordo com o Ofício, os servidores lotados na Vice-Presidência ficam responsáveis pela elaboração de minutas de votos, decisões monocráticas, despacho ordinatórios e serviços correlatos. As atividades da Secretaria da Corregedoria também ficam mantidas.
O atendimento remoto do gabinete será efetuado por meio do telefone (98) 98424 2565 e do e-mail gabvice@trt16.jus.br, no horário das 7h30 às 17h30min. 
O atendimento de advogados, partes, membros do Ministério Público do Trabalho, servidores e demais auxiliares da Justiça será feito de forma remota, sendo excepcionalmente na forma presencial, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do CNJ combinado com o artigo 7º do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 001/2020.
Nas hipóteses de o desembargador ser designado ou sorteado durante o plantão judicial ordinário, serão observadas as regras dispostas na Resolução CNJ 71/2009, TRT 16 nº 167/2010 e 077/2016, priorizando-se o trabalho remoto, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 001/2020.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. 
TRT-MA divulga lista de celulares institucionais para atendimento remoto - para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista.
Notícia editada em 17.04.2020.

 

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