Combate ao assédio e à discriminação: TRT-16 destaca a importância da denúncia e disponibiliza canais

segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 - 14:47
Redator (a)
Rosemary Araujo

Nova página com todos os canais para denúncias já está disponível.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) vem intensificando suas ações e campanhas institucionais com o objetivo de enfrentar e prevenir práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A iniciativa mais recente é a disponibilização de uma página temática com todas as informações necessárias à denúncia. Nela, constam os canais disponíveis, a fundamentação legal que rege a matéria em níveis nacional e regional, as tipificações em que se enquadram os crimes de assédio e de discriminação, dentre outras informações importantes.

Com a nova página, o fluxo de acolhimento e tratamento de denúncias, o protocolo de pós-denúncia e a cartilha de prevenção e enfrentamento (também disponíveis para acesso na nova página institucional e em destaque nos banners eletrônicos rotativos da página inicial do site), o TRT-16 reforça diretrizes claras a magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as), jovens aprendizes e usuários(as) da Justiça do Trabalho: não se cale, denuncie!

O assédio e a discriminação violam diretamente a dignidade humana e a integridade dos(as) trabalhadores(as). Por isso, o TRT-16 garante sigilo absoluto, acolhimento humanizado e a devida apuração administrativa para quem relatar qualquer tipo de abuso ou preconceito.

A nova página pode ser acessada no site do TRT-16, no menu principal horizontal, aba “Ouvidoria”, item "Denúncia de Assédio e/ou Discriminação". Para conhecer, acesse a página Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e/ou Discriminação no Trabalho.

Como identificar essas situações no dia a dia?

Para facilitar a identificação de comportamentos abusivos, as campanhas do Tribunal detalham o que caracteriza cada infração:
    • Assédio Moral: Situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou pressões psicológicas abusivas que desestabilizam o(a) trabalhador(a);
    • Assédio Sexual: Abordagens, convites ou gestos com conotação sexual indesejada, principalmente quando há uso de cargos superiores para forçar uma vantagem;
    • Discriminação: Tratamento injusto ou exclusão de alguém motivados por raça, gênero, orientação sexual, deficiência, religião ou idade.
      
Como fazer uma denúncia no TRT-16

A Ouvidoria do TRT-16 é o canal oficial e direto para acolher esses registros. O(A) cidadão(ã) ou colaborador(a) pode escolher o meio de atendimento de sua preferência:
    • Formulário Eletrônico: Registre sua manifestação diretamente pela internet;
    • E-mails: ouvidoria@trt16.jus.br e enfrentamento.assedio@trt16.jus.br;
    • Telefone Fixo: (98)2109-9494;
    • Telefone 0800 282-2323 com ligação gratuita de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h;
    • Celular/Whatsapp: (98)98404 9819; 
    • Pessoalmente: Setor de Ouvidoria,das 7h30 às 15h30,  localizada no 4° andar do prédio-sede do TRT-16 (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís-MA);
    • Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho no Maranhão e nas portarias do prédio-sede do TRT-16 e do Fórum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o(a) manifestante;
    • Balcão Virtual da Ouvidoria.
      
O que acontece após a denúncia?

Ao registrar o caso, o(a) denunciante recebe um número de processo eletrônico para acompanhar as etapas de forma segura e transparente.

O processo segue o Fluxo de Acolhimento e Tratamento de Denúncias do Tribunal. Com a autorização da vítima, os setores de saúde e gestão de pessoas realizam o acolhimento psicológico, e os Subcomitês dão andamento à apuração interna. Situações confirmadas podem gerar punições disciplinares administrativas, além do envio do caso ao Ministério Público para a responsabilização criminal dos envolvidos.

Para conhecer todas as diretrizes e normas internas vigentes no TRT-16, consulte a nova página oficial de Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e/ou Discriminação no Trabalho.

Não se cale! Denuncie!
Assédio e discriminação NÃO fazem parte do trabalho. São VIOLAÇÕES DE DIREITOS.
TRT-16 no Combate aos Assédios e à Discriminação.

 

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