Desarquivamento de Processo Físico

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre o desarquivamento de processos físicos.

Os processos que estão no Arquivo Provisório, Arquivo Intermediário ou Arquivo Permanente são custodiados pelo Arquivo do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A maioria dos processos arquivados ainda são físicos, especialmente os anteriores a 2013, quando teve início a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho do Maranhão. A partir de 2013, os processos foram migrados para o PJe. 

REQUISITOS
Para solicitar o desarquivamento, a pessoa tem que estar habilitada nos autos, como é o caso das partes ou advogados. Mas se houver interesse de um terceiro, primeiro é preciso habilitar-se nos autos, mediante um pedido para o juiz.

FORMAS DE ACESSO
No caso dos processos de Primeiro Grau (aqueles que são originários das varas trabalhistas), o pedido de desarquivamento deve ser feito diretamente na Vara Trabalhista de origem do processo. Se for o caso de um processo que já tramita no PJe, a petição deve ser protocolizada eletronicamente no próprio sistema e o pedido deve ser informado a Vara Trabalhista. Se for o caso de um processo físico, o interessado deve protocolizar uma petição no Setor de Distribuição do Fórum Trabalhista ou na própria vara trabalhista.

No caso do processos do Segundo Grau (aqueles que são originários do Tribunal Regional do Trabalho. Exemplo: dissídios coletivos, ações recisorias, mandado de segurança, entre outros), o pedido deve ser feito junto ao Protocolo do TRT ou, no caso do PJe, protocolizada a petição eletronicamente.

HORÁRIO
Todos os dias da semana durante 24 horas para processos do PJe
Durante o horário de expediente para consulta de processos judiciais físicos na unidade do Arquivo.

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