Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

Para estabelecer medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e em cumprimento ao inciso IX do art. 1º da resolução 363/2021 do CNJ, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região conforme portaria GP 184/2021.

O CGPDP é composto por Juiz do Trabalho - Coordenador; Servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações; Servidor do Apoio de Segurança da Informação; Servidor do Apoio de Governança de TI; Servidor da Diretoria-Geral; Servidor do Setor de Assessoramento Jurídico; Servidor da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; Servidor da Área Jurídica da Presidência; Servidor de Vara do Trabalho - Preferencialmente Diretor de Secretaria; Servidor da Secretaria de Coordenação Administrativa e um Servidor do Setor de Ouvidoria.

Atribuições do CGPDP: