A juíza Érika Guimarães Gonçalves Septimio, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou, em medida liminar, que a Associação de Advogados do Banco do Brasil S/A (ASABB) faça a reinclusão em seus quadros do funcionário V.P.P, assim como efetue o repasse dos honorários de sucumbência da cota parte a que o funcionário tem direito em razão de rateio

 
       
				 
		    				 
					 
 
 
 
 
 
 
 
