A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar R$ 8 mil de indenização a uma ex-empregada que adquiriu DORT (Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho) em decorrência do exercício de atividade predominante de digitação.
