O juiz Higino Diomedes Galvão, titular da Vara do Trabalho de Açailândia, no Sul do Maranhão, condenou a Construtora Norberto Odebrecht S/A a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 11.122,00 a um trabalhador que não foi contratado pela empresa por ser diabético.
