A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) determinou que as empresas Dínamo Engenharia Ltda e Companhia Energética do Maranhão (Cemar), esta última de forma subsidiária, paguem indenização substitutiva a ex-empregado que era detentor de estabilidade provisória quando foi demitido.
