A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reconheceu que são devidas diferenças salariais a um ex-empregado das empresas Alcoa Alumínio S.A & Billiton Metais S.A, que exercia atividades além das que exigiam a função para a qual foi contratado, configurando desvio de função.
