Em decisão liminar, do dia 9 deste mês, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos do item 9.5 do acórdão nº 2.306/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU), que previa a devolução de valores recebidos por servidores da Justiça do Trabalho filiados à Anajustra (Associação Nacional dos Servidore