Uma decisão liminar da 5ª Vara do Trabalho de São Luís determinou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão disponibilize 30% da força de trabalho, nas agências bancárias e nos postos vinculados ao Judiciário no estado, para atendimento a advogados exclusivamente no cumprimento de mandados, guias e alvará
