No dia 19 de março, completa-se um ano desde que a Justiça do Trabalho suspendeu as atividades presenciais, com exceção dos serviços essenciais. A medida, prevista no Ato CSJT.GP.VP e CGJT 1/2020, foi tomada em caráter de emergência para a prevenção da disseminação do coronavírus.