VT de Barra do Corda homologa 52 acordos em itinerância no Município de Grajaú

quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 - 16:05

No período de 2 a 6 deste mês, a Vara do Trabalho (VT) de Barra do Corda esteve no Município de Grajaú em caráter itinerante. Na ação, presidida pelo juiz titular da VT, Francisco José Campelo Galvão, de 123 audiências realizadas 52 resultaram em conciliação entre as partes. A itinerância ocorreu na Câmara Municipal da cidade. 
Nas demais audiências, 38 foram conclusas para julgamento, 4 foram arquivadas e 29 adiadas. A VT conseguiu arrecadar R$ 375.101,66 em valores para pagamento a reclamantes e atendeu 125 usuários.   
A equipe itinerante contou também com as servidoras Eliana Barbosa Reis e Geisane Costa Santos de Almeida.
Mais informações sobre as atividades da VT pelo telefone (99) 3427 0394 ou pelo e-mail vtbcorda@trt16.jus.br.
Vara do Trabalho Itinerante - a dificuldade de deslocamento dos reclamantes em virtude da distância da cidade-sede da VT, por conta da falta de recursos financeiros, é um dos principais motivos de arquivamentos de processos. Por isso, foi instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região (TRT-MA), no ano de 2003, por meio da Resolução Administrativa do nº 69, A Vara do Trabalho Itinerante. O propósito é facilitar o acesso do usuário à Justiça Trabalhista, principalmente dos usuários que não possuem condições para se deslocarem até os municípios-sede das VTs.
VT de Barra do Corda - localizada na Rua Enfermeira Zizi, nº 35, bairro Vila Canadá, a Vara Trabalhista de Barra do Corda foi criada por meio do decreto 7.729 de 16.01.1989. A jurisdição da vara abrange os Municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras.
Redação: Lucas Ribeiro (estagiário de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.
 

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