VT de Balsas repassa cerca de R$ 600 mil a reclamantes decorrentes de processos de execução contra municípios

segunda-feira, 6 de Maio de 2013 - 10:49
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Vara do Trabalho (VT) de Balsas, no Sul do Maranhão, repassou a reclamantes, na segunda quinzena de abril deste ano, R$ 598.352,87 em pagamentos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios. Os pagamentos são decorrentes de processos de execução contra a fazenda pública. Nesse caso, de processos executados contra municípios abrangidos pela jurisdição da VT. Os alvarás de pagamento aos reclamantes foram assinados pelos magistrados Rui Oliveira de Castro Vieira, titular da Vara do Trabalho de Balsas, e Vinícius Hespanhol Portella, juiz substituto da VT.

Com exceção de Balsas, os municípios firmaram acordo para a quitação dos débitos. Na maioria deles, a VT de Balsas fazia a retenção de 9% do Fundo de Participação do Município (FPM) para a quitação dos acordos. Nos processos executados contra o Município de Balsas, a vara trabalhista teve que efetuar o sequestro do FPM para garantir o pagamento de R$ 350.809,40.

Também efetuaram pagamentos de RPV os Municípios de Fortaleza dos Nogueiras, que pagou R$ 86.563,47, e Tasso Fragoso, cuja soma totalizou R$ 31.980,00.

Além disso, o Município de Riachão quitou o débito de R$ 129 mil, a título de precatório. Com a quitação, não restou mais precatório pendente de pagamento na VT de Balsas.

Precatórios - Requisição de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal (União), Estadual (estados), Distrital (Distrito Federal) e Municipal (municípios), em virtude de sentença judiciária, são pagos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor, conforme Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal.

O Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) , por meio da Emenda Constitucional 37/2002, fixou os valores provisórios a serem obedecidos por todos os entes públicos para dívidas de pequeno valor, enquanto os mesmos não regulamentassem no âmbito de suas competências. Foram fixados 60 salários mínimos para a União; 40 para os estados e o Distrito Federal; e 30 para os municípios. O estado do Maranhão por meio da Lei 8.202/2004, fixou o valor de 20 salários mínimos). A Resolução nº 115, de 2010, do CNJ, também regula o pagamento de precatórios pelo Judiciário.

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