TRT-MA suspende os prazos judiciais da União e do Estado do Maranhão

sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008 - 13:30
Redator (a)
Valquíria Santana
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, determinou a suspensão dos prazos judiciais, audiências marcadas, intimações e citações da União, do Estado do Maranhão e de suas autarquias representadas, excetuando-se as antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente. A suspensão ocorreu devido à greve deflagrada pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e defensores públicos e dos procuradores do Estado. A determinação, que consta no Ato do Gabinete da Presidência do TRT nº 014/08, de 1º de fevereiro de 2008, foi adotada diante da necessidade de preservar o interesse público, em face da real possibilidade de que a paralisação resulte em prejuízos à defesa dos entes públicos perante os órgãos jurisdicionais. A suspensão vale até o término do movimento grevista. A medida considerou os termos do ofício circular nº 001/GAB/PU/MA/AGU, datado de 16.01.2008, em que o procurador-chefe da União comunica a deflagração de movimento paredista dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e defensores públicos. Também considerou a petição do Estado do Maranhão comunicando a deflagração de greve de seus procuradores e requerendo a suspensão dos prazos em que figura como réu, autor ou interessado.
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