TRT-MA regulamenta recebimento e devolução de peças de Agravo de Instrumento

quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 - 11:28
Redator (a)
Suely Cavalcante
O recebimento e devolução das peças que instruem os Agravos de Instrumentos interpostos no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), após a publicação da Resolução Administrativa nº 1418/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), serão feitos conforme o disposto no Ato Regulamentar (AR) da Presidência nº 8/2010, de 25.10.10, assinado pela presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. No art. 1º do Ato, a presidente determinou à Diretoria de Cadastramento Processual do Tribunal que, ao receber as petições de interposição de Agravo de Instrumento para o TST, devolva as cópias de documentos que já se encontram nos autos do processo principal, destinadas a instruir o recurso. Ela determinou também à Diretoria de Recursos, Jurisprudência e Estatística que, nos casos de Agravos de Instrumento interpostos antes da publicação do Ato, acompanhados dos documentos referidos no artigo 1º, notifique o advogado subscritor do recurso para, no prazo de cinco dias, comparecer às dependências da Diretoria para retirar os documentos, sob pena de inutilização; assim como proceda à juntada das petições de Agravo de Instrumento aos processos aos quais se referem, nos termos da Resolução Administrativa nº 1418/2010 do TST. A Resolução 1418 do TST regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Acesse o Ato Regulamentar nº 8/2010
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