TRT-MA regulamenta funcionamento durante o recesso judicial 2022-2023

segunda-feira, 5 de Dezembro de 2022 - 10:28
Redator (a)
Suely Cavalcante

O recesso forense compreende o período entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023
O funcionamento de unidades da Justiça do Trabalho em São Luís foi determinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Carvalho Neto, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 761/2022. Conforme a Portaria GP, haverá trabalho presencial nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023. 
Também haverá plantão judicial no 2º grau, na sede do Tribunal, conforme definido através de Portaria a ser expedida pela Presidência, bem como em 23 unidades, de acordo com o artigo 2º da Portaria. A determinação observa o disposto na Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017.
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso será das 13h às 17h30min, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016. Caberá às unidades referidas no artigo 2º elaborar escala, com a indicação de servidoras e servidores, observado o percentual estabelecido. A escala deve ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas, até dia 9 de dezembro de 2022. Permanece a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico durante o recesso. 
A Diretoria do Fórum Astolfo Serra, no período do recesso forense, deverá observar o disposto no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 203/2016, que prevê a manutenção de plantão judicial na sede do Fórum para atendimento de casos urgentes, novos ou em curso. 
Suspensão de prazos processuais
A RA 203/2016 também prevê no artigo 5º a suspensão dos prazos judiciais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
Inspeção Judicial
Por outro lado, a RA nº 20/2017 (que alterou o artigo 9º da RA 203/2016) prevê que de 7 a 20 de janeiro deverão ser realizadas as inspeções judiciais anuais a que se refere o artigo183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, ficando suspensos os prazos processuais. Nesse período, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Unidades escaladas para o recesso forense e percentual por servidora/servidor em cada unidade:
Até 100%
Gabinete da Presidência
Diretoria-Geral
Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial
Secretaria de Orçamento e Finanças
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Divisão de Assessoramento Jurídico
Divisão de Folha de Pagamento
Até 80%
Gabinete da Vice-Presidência
Até 70%
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Divisão de Assessoria de Comunicação Social
Divisão de Engenharia e Arquitetura
Até 60%
Secretaria de Auditoria
Secretaria de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Serviços Gerais
Divisão de Polícia Judicial
Até 50%
Coordenadoria de Material e Logística
Coordenadoria de Precatórios
Setor de Cadastramento Processual
Divisão de Cerimonial
Setor de Recurso de Revista
Setor de Saúde
Setor de Transportes.

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