TRT-MA reconhece vínculo empregatício entre trabalhadora e cooperativa contratada pelo município de São Luís

quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 - 13:55
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma trabalhadora cooperada e a Multicooper Maranhão Cooperativa de Trabalho, prestadora de serviços para o município de São Luís, na área de transportes coletivos. A Segunda Turma do TRT-MA manteve a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que havia condenado a cooperativa ao pagamento de verbas rescisórias, recolhimento do FGTS e previdenciário referente ao período contratual, anotação da carteira de trabalho, honorários advocatícios e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O município de São Luís foi condenado subsidiariamente no processo trabalhista, sendo responsabilizado pela dívida em caso de inadimplemento da cooperativa. Segundo o relator do processo, desembargador James Magno Araújo Farias, a Multicooper atuou como mera intermediadora de mão de obra com o município de São Luís. Ainda de acordo com ele, ficou comprovado que a trabalhadora, autora da ação judicial, exercia atividades equivalentes às dos servidores municipais, mas sem usufruir das vantagens previstas no sistema cooperativista. A Segunda Turma do TRT-MA concluiu, com base em documentos e depoimentos, que a relação estabelecida entre a trabalhadora e a Multicooper caracterizava-se pelo vínculo empregatício. “A atuação da Cooperativa foi de mera intermediadora de mão de obra, pois presentes estavam, na relação entre ela (cooperativa) e a reclamante, os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, razão por que deve responder como empregadora”, argumentou o desembargador no processo trabalhista. A decisão da Segunda Turma do TRT-MA foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, no último dia 22 deste mês. Veja a íntegra do acórdão RO Nº 1713/2005 Por Gisélia Castro
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